Segundo a Lei do Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público
Municipal – Lei Municipal N.º 4.450/16, os cargos do Quadro do Magistério serão distribuídos na Carreira em níveis e classes
e terão a seguinte composição: I. 04 (quatro) classes associadas a habilitação ou titulação; II. 30 (trinta) níveis, designadas
pelos numerais de 1 (um) a 30 (trinta), associados a critérios de avaliação de desempenho. É importante frisar que, o I. 04
(quatro) classes associadas à habilitação ou titulação, estão designados em:
I. Classe A: Magistério - formação em nível médio, em curso de Magistério na modalidade Normal.
II. Classe B: Licenciatura Plena - formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra
graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos
da legislação vigente.
III. Classe C: Especialização "lato sensu" - formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou
outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos
termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de especialização "lato sensu" em área relacionada
a atividade de magistério, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
IV. Classe D: Pós-graduação "stricto sensu" - formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena
ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica,
nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação "stricto sensu" em área
relacionada a atividade de magistério.
Estão CORRETAS: