Vamos corrigir, colocarei o número da assertiva apenas como método de organização, ok? FIQUEM ATENTOS QUE O COMANDO DA QUESTÃO SOLICITA A SOMA DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS.
(5) É fixado em onze o número de cadeiras para os Vereadores que comporão a Câmara Municipal, observados os limites contidos no artigo 29, IV, "c" da Constituição da República Federativa do Brasil. – ERRADO – A população de Itapema não chega a 50 mil habitantes, porém é superior a 30 mil, logo, o número de cadeiras reservadas para os parlamentares é 15, conforme Art. 29, IV, “D”, CF. Tal informação também está presente na LOM em seu Art. 10, §4.
(10) A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, bem como, qualquer de suas comissões, pode convocar Secretários Municipais para, no prazo de quinze dias, pessoalmente prestar informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime contra a administração pública a ausência sem justificação adequada ou a prestação de informações falsas. – ERRADA – O prazo para prestar informações é de 8 dias! Conforme Art. 14 da LOM.
(15) A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 01 de fevereiro a 30 junho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. – ERRADA – A Câmara se reunirá em apenas um período, que será: 1º de janeiro até 22 de dezembro, não está previsto na LOM o recesso de 30 de junho e 1ºde agosto. Vejam no Art. 19 da LOM.
(20) A mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário eleitos para o mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitido a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. – CORRETO – Literalidade do Art. 20 da LOM.
(25) O prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor. – CORRETA – É a literalidade do Art. 42-A da LOM.
15+10+5 = 30, alternativa B!