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Gabarito: B
Questão específica que leva em consideração o CTM de Jaguaribe (Lei 1.387/17):
Art. 19º São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências legais, os proprietários, titulares de domínio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios, ou suas autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida e os seguintes imóveis:
I- Cujo valor seja igual ou inferior a 5 (cinco) UFIRM;
II- Pertencentes à sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades educacionais e/ou culturais recreativas ou esportivas;
III- Os declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, correspondente a parcela atingida pela mesma, no momento em que ocorrer a posse ou a ocupação efetiva, pelo poder expropriante;
IV- Os pertencentes as entidades religiosas;
V- Os pertencentes a servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no Município;
VI- Pertencentes à pessoas portadoras de neoplasia maligna, conforme disposição da Lei 1.241/2015 de 08 de junho de 2015.
VII- Pertencentes a viúvas, viúvos, órfãos menores ou pessoa invalida para que o trabalho em caráter permanente, reconhecidamente pobre, quando nele reside e desde que não possua outro imóvel no município, devidamente inscritas no cadastro único para programas sociais- CADÚNICO, mediante apresentação de declaração da Secretaria responsável pelo acompanhamento do mesmo, sendo somente um por unidade familiar,
Disponível em: <https://www.jaguaribe.ce.gov.br/leis.php?id=222>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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inconstitucional essa lei municipal
CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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wtf essa lei municipal
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Quando você estuda, lê informativos e responde questões sobre o tema, nunca se pensa que, REALMENTE, existem leis desse jeito pelo brasilzão...
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Resposta B.
Art. 19º São isentos do pagamento do imposto, sob a condição de que cumpram as exigências legais, os proprietários, titulares de domínio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados ou Municípios, ou suas autarquias abrangendo a isenção apenas a parte cedida e os seguintes imóveis:
V- Os pertencentes a servidor público municipal ativo, inativo e seus filhos menores ou incapazes, bem como sua viúva ou viúvo, quando nele reside e não possua outro imóvel no Município;
Inconstitucional, de fato:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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servidor publico não paga iptu ? nossa, cada dia que estudo mais essas coisas aparecem, que absurdo, flagrantemente inconstitucional.