- Letra “A”. Incorreta:
Art. 182, §4º, da CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área urbana incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial progressivo no tempo.
Art. 7º da Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades): Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§1º O valor da alíquota a ser aplicada a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
- Letra “B”. Correta.
- Letra “C”. Incorreta:
Art. 32 do CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
- Letra “D”. Incorreta:
Art. 34 do CTN: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
- Letra “E”. Incorreta.
Não há no CTN qualquer previsão nesse sentido. Pelo contrário, o CTN, por exemplo, em seu art. 134, é límpido ao afirmar que menores são contribuintes e que os pais respondem pelos tributos devidos pelo filho.
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: IPTU.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
A) A
alíquota do imposto nunca poderá exceder a 3% do valor venal do imóvel,
calculado na forma da lei municipal que regulamentar a matéria.
Falso, pois a Constituição
Federal traz uma exceção (extrafiscalidade da alíquota):
Art. 182. § 4º É facultado ao
Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano
diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação
compulsórios;
II - imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
B) É de competência dos Municípios, a eles pertencendo o total arrecadado, ou
seja, sem necessidade de transferência de parte da arrecadação para outra
esfera de governo (como no caso do ICMS, por exemplo).
Correto,
conforme CTN (ICMS – que é estadual – sofre repartição de receitas):
Art. 32. O imposto,
de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial
urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil,
localizado na zona urbana do Município.
C) Tem
como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por
natureza ou por acessão física, localizado em qualquer zona do Município.
Falso, pois
tem que estar na zona urbana:
Art. 32. O imposto,
de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial
urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado
na zona urbana do Município.
D) O contribuinte do imposto é a pessoa física proprietária do imóvel, a
titular do seu domínio útil, ou a sua possuidora a qualquer título.
Falso, pois
poder ser Pessoa jurídica também:
Art. 34. Contribuinte
do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu
possuidor a qualquer título.
E) Os menores, as viúvas e os portadores de deficiência física são isentos do
imposto, exceto no caso de possuírem mais de dois imóveis em seu nome.
Falso, pois
não existem essa exceções:
Art. 126. A capacidade tributária
passiva independe:
I - da capacidade civil das
pessoas naturais;
Gabarito do Professor: Letra B.