SóProvas



Questões de Lei nº 1.118 de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus


ID
354301
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
    • b) O zelo pela economia do material do município e pela conservação do que for confiado à sua guarda e utilização não constitui dever funcional expresso, mas decorre da própria noção de eficiência administrativa.
    • Art. 116.  São deveres do servidor:
    •  VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    •  c) Antônio, servidor do Município de Manaus, agendou encontro, na repartição onde trabalha e no horário de trabalho, com um corretor de imóveis para tratar da compra de uma residência destinada à família do servidor, tendo o atendimento durado 5 minutos. Nesse caso, Antônio não violou proibição funcional legal.
    • Art. 116.  São deveres do servidor:
    • XVIII exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis c/ o exercício do cargo ou função e c/ o horário de trabalho;   
    • d) A responsabilidade civil do servidor decorre apenas de procedimento doloso que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros, sendo certo que, na hipótese de culpa, a sanção limitar-se-á à esfera criminal.
    • Art. 121 O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

       Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Fiquei em dúvida nessa questão. No art. 116 da lei 8112/90, não diz nada a respeito de as requisições da fazenda pública serem atendidas com preferência sobre qualquer outro serviço.

    Art. 116.  São deveres do servidor:
    .....
    V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    Portanto a letra a também estaria incorreta.

  • Das Proibiçoes


    Artigo 117 XVIII

    Exercer quaiquer atividades que sejam incompativeis
    com o exercicio do cargo ou função e com ohorario de trabalho

    Pena se suspensão

    a cleo se enganou no artigo
  • essa questão não é sobre lei 8112, mas sobre o estatuto estadual do funcionalimsmo público. 
  • Essa questão é analisada pelo aspecto constitucional, pois lei municipal não pode ser contrária a constituição. Portanto, mesmo a o regime estatutário municipal sendo omisso, é possível afirmar o que está expresso na alternativa correta.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)      XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Assim, podemos afirmar categoricamente que as certidões expedidas para defesa da fazenda pública terão preferência sobre os demais serviços.
  • Por eliminação e estranheza das demais alternativas, a A está correta!

  • Gente a questão é de legislação municipal de Manaus- LEI 1.118/71 ! NÃO sobre a 8112/90!


ID
354304
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao processo disciplinar previsto na Lei Municipal n.º 1.118/71, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito.
  • a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito. 

    São competentes o prefeito e os secretários, de acordo com a Lei Municipal 1118/71:

    Art. 239 – As penas de demissão do funcionário, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo e que se assegure defesa ao processo.

    Art. 240 – São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.
  • Referente a letra "D"  veja:

    Quanto a absolvição no juízo criminal a solução se configura de forma mais complicada, no caso de haver condenação na instância administrativa, existem, entretanto, dois casos em que a sentença no juízo penal vincula a autoridade administrativa a decidir de forma idêntica:

    I – Estar provada a inexistência do fato (face ao artigo 1.525 do CC);

    II – Negativa de Autoria (de acordo com artigo 65 do CPP).

    *Fonte: Sergio Ricargo Freire Pepeu - Site jus navigandi


    Logo, não é só a revisão que poderá alterar o processo administrativo. Eu faria recurso dessa questão se tivesse feito esta prova.

  • a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito.
  • Resposta A , Pessoal!!!!!!!!!!, o assunto e referente a Estatuto do Servidor Publico Municipal de Manaus nao confundem com Lei Federal. Entao a letra D está certa sim, de acordo com Art. 257 – A definição definitiva proferida em processo administrativo só poderá ser alterada
    através do processo de revisão.  Bons Estudos!!!!!!!!
  • Art. 240 - São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.

  • Não concordo com o gabarito da banca, pois no sentido literal da questão a revisão seria o único meio de se invalidar uma decisão de PAD. Contudo, sabe-se que pelo método que adotamos em âmbito administrativo, um processo ordinário que tornam ilegais os atos praticados formalmente em PAD, iria, da mesma sorte, fazer com que a penalidade caísse por terra. Enfim, questionaria recursalmente falando.

  • LEI 1.118/71 - Art. 242- Além do disposto no artigo anterior, são competentes para aplicacao6das penas disciplinares:

    I. O PREFEITO nos casos de DEMISSÃO, CASSAÇÃO da aposentadoria e DISPONIBILIDADE, MULTA e SUSPENSÃO por mais de trinta dias.

    II. OS secretários NOS DEMAIS CASOS.

    Portanto letra A.

  • GABARITO A

    a) As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo que se assegure defesa ao acusado, sendo certo que, nesses casos, a competência para a instalação do processo é exclusiva do prefeito. 

    São competentes o prefeito e os secretários, de acordo com a Lei Municipal 1118/71:

    Art. 239 – As penas de demissão do funcionário, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade só poderão ser aplicadas em processo administrativo e que se assegure defesa ao processo.

    Art. 240 – São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.

  • Só pra gente revisar:

    A) ERRADA- Art 240.

    B) CORRETA- Art 238 Parágrafo Único.

    C) CORRETA- Art 247.

    D) CORRETA- Art 257.

  • Lei muito mal redigida.


ID
1477909
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre as formas de provimento em cargo público previstas na Lei no 1.118/71, a

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • "Afastado" é totalmente diferente de "demitido".

  • O instituto da nomeação e da exoneração ocorre tanto para cargos efetivos, quanto para cargos comissionados. Já em relação à função de confiança, há a designação e a dispensa. 

  • Gabarito E.

    Na Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.

  • Reintegração: art. 28 (lei 8112) - É a  reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  •  a) ERRADA: não precisam de ordem judicial

    b) ERRADA: não precisará de fazer novo concurso

    c) ERRADA: nomeação é forma de provimento de cargo efetivo, comicionado, art. 9˚

    d) ERRADA: transferência não muda o tipo do regime do servidor púb.

     e) CERTA: reintegração é o reingresso do servidor no cargo que ocupava, que tem direito a receber as vantagens do período em que esteve afastado. art. 28

  • REINTEGRAÇÃO(segundo o prof.Matheus Carvalho): É provimento derivado que enseja o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão.


    Ocorre, portanto, quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa, sendo que o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.


  • Gab. Letra E

    Lei 1118/71

    Art. 42 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária passada em julgado, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo.


    • Não se aplica mais a transferência e ascensão do artigo 8°(ex: servidor público que sai do nível máximo de um cargo de técnico administrativo para o inicial de analista). A transferência não existe mais no texto legal por ser considerada inconstitucional. Deve-se usar remoção.

  • só achei que deveria estar dizendo servidor estável, pq omitindo essa informação acaba generalizando e não é qualquer servidor, é o servidor estável...

    mas de qualquer forma é mais correta mesmo! só achei um pouco incompleta...

    se eu estiver errado me corrijam! Abs
  • gabarito: E

    A questão pede referente a Lei no 1.118/71, mas com o entendimento da LEI 8112/90 podemos responder a questão.
    Reintegração é o típico caso do servidor demitido injustamente quando o mesmo retorna ao serviço público. Lembrando que neste caso há indenização.
    Eu não conhecia a lei 1118/71 e acertei a questão por interpretá-la pela 8112/90 RJU.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Importante mencionar que o indivíduo é Nomeado para cargo efetivo e em comissão;  quando se refere à função de confiança o termo é Designação. 



    Bons estudos! 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Art. 43 A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se este houver sido transformado, no cargo resultante de transformação e, se extinto, em cargo de vencimento ou remuneração e funções equivalentes, atendida a habilitação profissional.

    texto expresso da lei orgânica 1118/71.

  • (A) A transferência foi declarada inconstitucional pelo STF. A reintegração pode decorrer de decisão administrativa. [ERRADA]

    (B) A reintegração consiste no reingresso do servidor ao cargo que anteriormente ocupava, não necessita de novo concurso público, basta uma decisão administrativa ou judicial. [ERRADA]

    (C) Os ocupantes de cargo comissionado também são nomeados. [ERRADA]

    (D) A transferência não existe mais, em virtude da declaração da sua inconstitucionalidade pelo STF. [ERRADA]

    (E) [CORRETA]

  • A questão envolve o tema formas de provimento do cargo público.



    Vamos analisar cada assertiva, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Lei 1.118/71 e normas constitucionais sobre o tema:



    A) ERRADA – Conforme art. 28



    A reintegração é o retorno do servidor ao cargo de origem após a declaração da ilegalidade da sua demissão, pela via administrativa ou judicial, atendido o ressarcimento da remuneração e vantagens não percebidas, conforme art. 41, §2º da CRFB e art. 42 da Lei 1.118/71.



    Lei 1.118/71, art. 42. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária passada em julgado, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo.



    Explica Rafael Oliveira (2020) que transferência “é o deslocamento de servidor do seu cargo de origem para outro de igual denominação em quadro funcional diverso (ex.: defensor público do Estado do RJ é transferido para o cargo de defensor público do Estado de SP)." (p. 747)



    Vale destacar que os institutos da ascensão e transferência foram declarados inconstitucionais, pois permitiam a investidura de servidor sem prévia aprovação em concurso público. Nesse sentido, a Súmula Vinculante 43 do STF.



    B) ERRADA – A reintegração é o retorno do servidor, em regra, ao cargo de origem e deriva da ilegalidade de sua dispensa, sendo óbvia a desnecessidade de realização de novo concurso.




    C) ERRADA – A nomeação pode se dar para os cargos efetivos - precedidos de concurso público (art. 37, II , CRFB) - bem como para os cargos em comissão. Neste caso, independem de concurso público, pois são em regra, de livre nomeação e livre exoneração, e criados apenas para os cargos de chefia, direção e assessoramento, nos termos do art.37, V da CRFB.



    D) ERRADA – Como visto, a transferência foi declarada inconstitucional pelo STF, e conforme leciona a doutrina, tratava-se do deslocamento de servidor do seu cargo de origem para outro de igual denominação em quadro funcional diverso. No que se refere à legislação do município de Manaus, foi definida pelo art. 39 da Lei 1.118/71.



    E) CERTA – Conforme art. 42 da Lei 1.118/71 e art. 41, §2º, primeira parte, da CRFB.



    Lei 1.118/71, Art. 42. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária passada em julgado, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo.



    CRFB, Art. 41§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado,





    Gabarito do Professor: E


    Referência Bibliográfica:




    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., São Paulo: Método, 2020, p.747.



  • Já tenho o plano. Paguei hoje. Como faço p ter questoes da lei 1.118 e legislação do Sus


ID
3068017
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Diante de uma decisão de reintegração de determinado servidor ao cargo que anteriormente ocupava, aquele

Alternativas
Comentários
  • Reintegração ou recondução? Acho que ele seria reconduzido não reintegrado. Estranho esse gabarito.
  • Gabarito: D

    lei 8.112, art 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estavel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante da sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Joel, no caso de demissão ilegal será REINTEGRADO e NÃO RECONDUZIDO.

  • Para memorização:

    Aproveito o disponível

    Reconduzo o inabilitado

    Reverto o aposentado

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

  • GABARITO LETRA D

    A)ERRADA. SE O CARGO TIVESSE SIDO EXTINTO, O SERVIDOR FICARIA EM DISPONIBILIDADE. ART. 28, PARÁGRAFO 1° DA LEI 8112. COMO O CARGO ESTA SENDO OCUPADO POR OUTRO SERVIDOR, ESTE, SE ESTÁVEL SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM, OU APROVEITADO EM OUTRO CARGO, OU POSTO EM DISPONIBILIDADE, CONFORME PARAGRAFO 2° DO ART 28.

    B)ERRADA. NAO CONSTA ESSA HIPÓTESE NA LEI.

    C)ERRADA. NAO SERÁ AUTOMATICAMENTE COLOCADO EM DISPONIBILIDADE, SOMENTE SE O CARGO TIVER SIDO EXTINTO.

    D)CORRETA. ART.28 DA LEI 8112.

    E)ERRADA. HÁ DOIS ERROS. 1: SE O CARGO FOR EXTINTO ELE FICARA EM DISPONIBILIDADE. 2: O SERVIDOR QUE OCUPA O CARGO, SE ESTÁVEL SERÁ RECONDUZIDO, E NAO EXONERADO.

  • Reintegração - O que é? Servidor é reinvestido no cargo anteriormente ocupado.

    Motivo: Demissão ilegal é invalidada por via administrativa ou judicial.

    Cargo provido (ocupado): Eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização

    ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Cargo extinto: O servidor ficará em disponibilidade.

  • Enunciado bastante confuso. Inicialmente entendi que a questão indagava o que ocorre com o servidor que ocupa o cargo a ser reintegrado por outro. Mas depois percebi que, na verdade, a questão quer saber o que ocorre com o servidor beneficiado pela decisão de reintegração ("Diante de uma decisão de reintegração de determinado servidor ao cargo que anteriormente ocupava, aquele").

  • A investidura em cargo público ocorre com a posse, nos termos do art. 7º da Lei 8112/90. A questão cobrou a forma de provimento de cargo público prevista no inciso VIII do art. 8º da referida lei. Para responder a questão basta ler o art. 28 e seus parágrafos.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Boiei... quer saber sobre o que foi reintegrado ou que ocupou o lugar do que foi reintegrado??? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão super mal feita.

  • Também achei que ele estava falando do que seria reconduzido e não do que foi reintegrado, por causa do termo "aquele". Sei que quando ocorre a invalidação da demissão o servidor é reintegrado ao cargo, mas pelo "aquele" entendi que ele tava falando do outro servidor, o que estava no lugar desse que vai reintegrar. Questão totalmente doidona kkkkk

  • Thialle Souto, a certeza mesmo tenho, é de que vc é linda!

  • O termo AQUELE deu a entender que se tratava do servidor que ocupava o cargo do servidor reintegrado.

    O enunciado seria melhor elaborado caso utilizasse ESTE, não dando a entender que se trata de outro servidor e não causando a confusão sobre ser Reconduzido ou Reintegrado.

  • Questão mal formulada

  • Diante de uma decisão de reintegração de determinado servidor ao cargo que anteriormente ocupava, aquele

     a) será necessariamente colocado em disponibilidade se o cargo anterior estiver sendo ocupado por outro servidor. 

    Art. 28 . 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem,sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    b) passará a ocupar cargo imediatamente superior ao que ocupava, no caso de extinção deste ou se tiver sido provido por terceiro.

    Art. 28. 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     c) será automaticamente colocado em disponibilidade ou no quadro de cargos em extinção.

    Art.28. 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    (só é colocado em disponibilidade se o cargo tiver sido extinto, ou seja, não é automático.)

     d) pode ser reintegrado no cargo resultante da transformação do anteriormente ocupado, caso tenha se operado essa alteração.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     e) passará a ocupar exatamente o mesmo cargo anterior, por direito subjetivo, ainda que tivesse sido extinto, cabendo exoneração do servidor que estivesse ocupando referido cargo no momento da reintegração. 

    No caso de extinção, ficará em disponibilidade.

  • ACERTEI quarta-feira, 9 de outubro de 2019

    GAB D - REINTEGRADO É ALOCADO NO CARGO QUE OCUPAVA (OU TRANSFORMADO) E EXPULSA QUEM ESTIVER O OCUPANDO.

  • Pra mim, faltou conhecimento de gramática nessa questão kkkkkk

  • Na verdade errei duas vezes e errarei quantas vezes eu for fazer essa maldita questão! Não consegui entender o que a banca quis saber na verdade!?

  • Todos os elaboradores deveriam estudar português. Sem exceção.

  • Letra D

    A reintegração como uma das formas de provimento do agente público, consiste no reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial ou administrativa que anule sua demissão por considerá-la ato ilegal.

    O servidor antes desligado do serviço retorna ao cargo de origem ou ao cargo sucessor, isto é, que dele resultou por via da transformação.

    A reintegração no serviço público está prevista no texto constitucional em seu art. 41, § 2º, CF/88

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 28 da Lei 8.112/90. Vejamos:


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

      § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Portanto, verifica-se que a alternativa D está correta.

    Gabarito do Professor: D
  • Pessoal, a prova era para o município de Manaus.... não cabe interpretação pela lei 8.112.... ou estou enganada?

  • LEI 1.118 DE 1971 

    Art. 42 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária passada em julgado, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo.

    Art.43- A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se este houver sido transformado, no cargo resultante de transformação e, se extinto, em cargo de vencimento ou remuneração e funções equivalentes, atendida a habilitação profissional.

    Par. Único - Não sendo possível atender ao disposto neste artigo, ficará reintegrado em  disponibilidade , aplicando- se os artigos 112 e 113 desse estatuto.

     

    Art. 44 - O funcionário que estiver ocupando o cargo objeto da reintegração será exonerado, ou, se ocupava cargo municipal, a este reconduzido, sem direito à indenização.

    Creio que a questão seja sobre esta lei, portando é adequado conhecê-la.

  • se alguem tiver essa lei atualizada, me envia por favor

  • Questao maluca! Deixa margem para diferenetes interpretaçoes.....passivel de anulaçao!

  • a) [ERRADA] O servidor é reintegrado ao cargo de origem, mesmo que esteja ocupado. O eventual ocupante da vaga do reintegrado é reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade, a depender do caso.

    b) [ERRADA] O reintegrado ocupa exatamente o mesmo cargo que ocupava antes, se este ainda existir.

    c) [ERRADA] O reintegrado ficará em disponibilidade somente se o cargo que ele ocupava foi extinto e não houver outro cargo com atribuições equivalentes para ele ocupar.

    d) [CERTA]

    e) [ERRADA] Se o cargo for extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade.


ID
5571991
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A propósito do exercício do cargo ou função pública, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei no 1.118/1971) dispõe: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. O prazo para a posse será de trinta dias, contados da data da publicação do decreto de provimento.

    § 1º - Esse prazo poderá ser prorrogado por trinta dias, por solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse.


ID
5571994
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange à demissão dos servidores públicos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei no 1.118/1971) dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. As penas disciplinares terão somente os efeitos declarados em lei.

    Parágrafo Único - Os efeitos das penas estabelecidas neste Estatuto são as seguintes:

    I - a pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que correspondem os vencimentos perdidos;

    II - a pena de suspensão implica:

    a) na perda dos vencimentos ou da remuneração durante o período da suspensão;

    b) na perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos tenham durado a suspensão;

    c) na impossibilidade da promoção no semestre abrangido pela suspensão;

    d) na perda da licença prémio, na forma prevista neste Estatuto;

    e) na perda do direito á licença para tratar de assuntos particulares, no período de um ano, a contar da suspensão, superior a trinta dias.

    III - a pena de demissão simples importa:

    a) na exclusão do funcionário dos quadros do serviço municipal;

    b) na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena.