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Art. 45. São os
seguintes campos temáticos, áreas de atuação e competência de cada Comissão
Permanente:
I - Comissão
Executiva;
II - Comissão
de Constituição, Justiça e Redação;
III -
Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento;
IV - Comissão
de Educação, Cultura e Esporte;
V - Comissão
de Saúde e Promoção Social;
VI - Comissão
de Serviços e Obras Públicas;
VII - Comissão
de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologias;
VIII - Comissão
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IX - Comissão
de Segurança Pública;
X - Comissão
de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo;
XI - Comissão
de Defesa dos Direitos do Consumidor;
XII - Comissão
de Minas e Energia;
XIII - Comissão
de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa;
XIV - Comissão
de Organização dos Municípios;
XV - Comissão
da Criança e Adolescente;
XVI - Comissão
de Habitação, Reforma Agrária e Urbana;
XVII - Comissão
de Turismo.
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a) a de Educação, Cultura e Esporte; a de Saúde e Promoção Social; e a de Sindicância.
b) a de Defesa dos Direitos do Consumidor; a de Representação; e a de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia.
c) a de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo; a de Serviços e Obras Públicas; e a de Habitação, Reforma Agrária e Urbana.
d) a de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; a de Segurança Publica; e a Parlamentar de Inquérito.
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Este tema não é tratado na Resolução nº 1.007.
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Não encontrei na resolução 1,007 nada que fale sobre Comissões Permanentes, ela vai até o art. 32
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Atenção ao enunciado: esta questão é sobre o REGIMENTO INTERNO!
São Comissões Temporárias: PRS - Parlamentar de Inquérito; Representação e Sindicância.
São Comissões Permanentes: todas as outras, exceto Mista e Representativa.
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Art. 44. As comissões permanentes são:
I – Executiva;
II – Constituição, Justiça e Redação;
III – Tributação, Finanças e Orçamento; IV – Educação, Cultura e Esporte;
V – Saúde e Promoção Social;
VI – Serviços e Obras Públicas;
VII – Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; (Redação dada
pela Resolução nº 1.554, de 18/02/2016, DA nº 12.333, de 19/02/2016)
VIII – Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IX – Segurança Pública;
X – Agricultura, Pecuária e Cooperativismo;
XI – Defesa dos Direitos do Consumidor;
XII – Minas e Energia;
XIII – Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa;
XIV – Organização dos Municípios;
XV – Criança e Adolescente;
XVI – Habitação, Reforma Agrária e Urbana;
XVII – Turismo