Certa I e III.
Art. 16 : São atribuições do conselho Nacional.
I- Organizar o seu regimento interno;
II- aprovar os regimentos internos organizados pelos conselhos regionais;
III- instalar os conselhos regionais de técnicos em radiologia, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse;
IV- votar e alterar o código de ética profissional, ouvidos os conselhos regionais;
V- promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos conselhos regionais, nos Estados ou Territórios e Distritos Federais, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretorias provisória.
Art. 17: A diretória da conselho Nacional de técnico de radiologia será composta de presidente, secretário e tesoureiro.
Art. 19: A rend do Conselho Nacional será constituída de:
I- um terço das anuidades cobradas pelos conselhos regionais;
II- um terço da taxa de expedição das carteiras profissionais;
III- um terço das multas aplicadas pelos conselhos regionais;
IV- doações e legados;
V- subvenções oficiais;
VI- bens e valores adquiridos.
Resposta: D