V - Equipe de Vigilância e Promoção:
a) planejar, coordenar e executar as ações de vigilância e promoção à saúde, propondo
medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho;
b) sistematizar e analisar os dados gerados nas ações de vigilância e promoção à saúde,
notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE-Saúde;
c) emitir laudos e relatórios dos ambientes e processos de trabalho, bem como produzir
documentos circunstanciados sobre os agravos à saúde do servidor com vistas ao
estabelecimento de nexo dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) elaborar o perfil epidemiológico da saúde dos servidores, a partir de fontes de informação
existentes com o objetivo de subsidiar as ações de atenção à saúde do servidor; e
e) opor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a
melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de
doenças relacionadas ao trabalho.
VI - Comissão Interna de Saúde do Servidor Público: contribuir para uma gestão
compartilhada com o objetivo de:
a) propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a
melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao
trabalho;
b) propor atividades que desenvolvam atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento da
saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e
c) valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.