- 
                                
GABARITO: LETRA A
 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 
II - garantir o desenvolvimento nacional; 
 
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
 
ERRO APRESENTADO: Com o uso de armas quando necessário.
 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
 
ERRO APRESENTADO:  Excetuando-se a distinção de gênero.
 
CF/88.
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: LETRA  A
CERTO: ITENS I  e II
	Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
	I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (ITEM I)
	II - garantir o desenvolvimento nacional; (ITEM II)
	III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ITEM III)
	IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (ITEM IV)
FONTE: CF 1988
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: A
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO LETRA: A
 
 
Mnemônico: Con.Garra Erra Pro
 
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
 
 I – CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – GArantir o desenvolvimento nacional;
III – ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’
 
                             
                        
                            - 
                                
Artigo 3º, CF - OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
II - garantir o desenvolvimento nacional.
III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário - não há esta previsão) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, excetuando-se a distinção de gênero - não há esta previsão).
 
                             
                        
                            - 
                                
Nesta questão espera-se que o aluno analise quatro itens e assinale a alternativa composta apenas com objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Dito isso, vejamos os itens:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. CORRETO.
II - garantir o desenvolvimento nacional. CORRETO.
III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário) e reduzir as desigualdades sociais e regionais. ERRADO. Erro em negrito.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, excetuando-se a distinção de gênero. Erro em negrito.
Estão corretas:
A. Somente I e II.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
                             
                        
                            - 
                                
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
 
II - garantir o desenvolvimento nacional.
 
III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
 
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, excetuando-se a distinção de gênero.
                             
                        
                            - 
                                
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da República.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".
Assertiva II - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".
Assertiva III - Incorreta. O referido objetivo da República não menciona ou permite a utilização de armas. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".
Assertiva IV - Incorreta. Embora a Constituição não fale especificamente em gênero, o objetivo menciona "quaisquer outras formas de discriminação", de forma que o gênero pode ser incluído nessa fórmula genérica. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente I e II). 
                             
                        
                            - 
                                
Inicialmente,
é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o
constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de
princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da
Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem
política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento
e as convicções da Assembleia Constituinte.
            Encontram-se no artigo 1º a 4º,
Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à
forma e à estrutura do Estado e do governo.
            Segundo a doutrina, os princípios
fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que
definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; -
Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos
primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a
serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.
            Feitas as considerações gerais sobre
o tema, passemos às assertivas, onde são abordados os incisos do art. 3º,
CF/88.
I –
CORRETO –A assertiva contém um dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 3º, I, CF/88.
II -
CORRETO –A assertiva contém um dos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, estabelecido no artigo 3º, II, CF/88.
III –
ERRADO – Não há menção ao uso de armas para erradicar a pobreza e
marginalização social, o que seria, em tese, incoerente e desnecessário.
IV –
ERRADO – Não há exceção quanto ao preconceito de gênero, deve haver a promoção
do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
            Logo, as assertivas I e II estão
corretas.
 
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A 
                             
                        
                            - 
                                
III - erradicar a pobreza e a marginalização (com o uso de armas quando necessário) e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
 
 
Uso de armas aí deve ser proposta de Bolsonaro. 
                             
                        
                            - 
                                
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais 
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
                             
                        
                            - 
                                
Vejamos cada um dos itens:
- item I: correto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária” – art. 3º, I, CF/88;
- item II: correto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional” – art. 3º, II, CF/88;
- item III: incorreto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” – art. 3º, III, CF/88;
- item IV: incorreto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” – art. 3º, IV, CF/88. 
Destarte, nosso gabarito está na letra ‘a’, pois somente os itens I e II reproduziram corretamente o texto constitucional.