Questão baseada na IN 44/2007 que foi revogada pela IN 48/2020, mas gabarito continuaria letra D
I.A vacinação sistemática e obrigatória, em áreas definidas pelo MAPA, deve ser realizada somente em bovinos e bubalinos de todas as idades; (igual no Art. 13. da IN 48/2020)
II. É proibida a vacinação de caprinos, ovinos e suínos e de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais com aprovação do MAPA; (igual no Art. 13. da IN 48/2020)
Art. 13. A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
III. Em áreas onde a vacinação é obrigatória, os estabelecimentos de leite e derivados somente poderão receber leite in natura de explorações pecuárias cujo produtor tenha comprovado a realização de vacinação; (Informação na REVOGADA IN 44/2007)
Não contêm especificamente essa informação na IN 48/2020, mas não deixa de estar correta para os estabelecimentos situados em Zonas livre com vacinação.
IV. É proibido o ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa em zona livre sem vacinação. (tem essa informação na nova IN 48/2020)
Art. 31. É proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa em zona livre sem vacinação.
Bons estudos!