Pacientes com perda auditiva sensorioneural simétrica bilateral com limiares auditivos na média quadritonal até 50 dB NA, há a possibilidade de realizar os testes da avaliação do PAC, sendo que a interpretação dos testes deverá ser realizada de forma qualitativa e com cautela, em virtude da ausência de ajuste da influência da perda auditiva auditiva periférica na normalização dos testes.
No caso de pacientes com perda auditiva sensorioneural assimétrica ou unilaterais alguns testes poderão ser aplicados, porém não será possível completar a avaliação do PAC, podendo limitar a sua utilidade clínica. Desta forma, sugere-se que estes casos sejam analisados individualmente e qualitativamente quanto a necessidade e excepcionalidade do seu processo avaliativo com o uso de testes comportamentais do PAC.
Já indivíduos usuários de próteses auditivas ou dispositivos de amplificação sonora que eventualmente sejam encaminhados para uma avaliação do PAC devem ter o ganho e funcionamento dos seus equipamentos verificados e validados previamente. Não é adequado atribuir o rótulo de TPAC a estes casos. O objetivo da avaliação comportamental de PAC nestes casos deve ser pautada na avaliação funcional das habilidades auditivas para monitoramento de processo terapêutico e não como diagnóstico dos TPAC.
Além disso, nos pacientes com perda auditiva sensorioneural a intensidade de 40 ou 50 dB nível de sensação para realizar cada teste deverá ser revista, pois poderá causar distorção ou desconforto a depender de outros sinais apresentados pelo paciente. Desta forma, é necessário ajuste no nível de apresentação da intensidade dos estímulos dos testes em pessoas com perda auditiva, no entanto, não há garantias que os efeitos da perda auditiva não tenham implicações no desempenho dos testes auditivos centrais.
FONTE: https://www.fonoaudiologia.org.br/wp-content/uploads/2020/10/CFFa_Guia_Orientacao_Avaliacao_Intervencao_PAC.pdf