Gabarito: letra C.
Fundamento: Conama 489/2018
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I. criadouro científico: o criadouro destinado a criação, recria ou manutenção de espécimes da fauna silvestre brasileira ou exótica, pertencente a instituição de ensino ou pesquisa, ou a ela vinculado, para atender a projetos de pesquisa; CERTO. Art. 4º. III - criadouro científico: empreendimento de natureza acadêmica ou científica, com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica, para fins de subsidiar pesquisa científica, ensino e extensão, sendo vedadas a exposição à visitação pública e comercialização de animais, suas partes, produtos e subprodutos;
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II. criadouro comercial: o criadouro destinado a expIoração por meio de cria, recria ou reprodução de espécies apenas da fauna exótica, sendo vedada a criação e a manutenção, para fins comerciais, de espécimens da fauna silvestre brasileira. ERRADO. Art. 4º. IV - criadouro comercial: empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou da fauna exótica, para fins de alienação de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos;
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III. criadouro conservacionista: o criadouro destinado a criação, recria ou manutenção de espécimes da fauna silvestre brasileira, com o objetivo exclusivo de subsidiar os órgãos ambientais competentes em suas ações conservacionistas; CERTO. Art. 4º. V - criadouro conservacionista: empreendimento com finalidade de criar, reproduzir e manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro para fins de reintrodução ou manutenção de plantel geneticamente viável de espécies ameaçadas ou quase ameaçadas, sendo vedadas a exposição e comercialização dos animais, partes, produtos e subprodutos;
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