Em razão da pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional
aprovou a Lei no
13.989/2020, e o Ministério da Saúde
publicou a Portaria no
467/2020, que autorizam e
regulamentam o uso da telemedicina, durante a crise causada
pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), na interação médicopaciente para fins de assistência, pesquisa, prevenção de
doenças e lesões e promoção de saúde. Os profissionais
podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte
assistencial, de consulta, de monitoramento e de diagnóstico,
por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na
saúde suplementar e na saúde privada. Para evitar
intepretações e utilização indevidas no exercício da
Odontologia, o Conselho Federal de Odontologia aprovou a
Resolução do CFO no
226/2020.
Acerca do exercício da Odontologia a distância, mediado por
tecnologias contidas na Resolução do CFO no 226/2020,
julgue os itens a seguir.
O exercício da Odontologia a distância, mediado por
tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico,
prescrição e elaboração de plano de tratamento
odontológico está autorizado durante a crise causada
pelo coronavírus (SARS-CoV-2).