De acordo com a NORMAM-10/DPC, que trata sobre pesquisa,
exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados,
submersos, encalhados e perdidos, analise as afirmativas a
seguir.
I - Aos Comandantes dos Distritos Navais, compete autorizar
a exploração, remoção ou demolição, no todo ou em
parte, de coisas ou bens afundados, submersos,
encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional,
em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos
marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou
fortuna do mar que tenham passado ao domínio da União.
II - Quando as coisas ou bens constituírem ou vierem a
constituir perigo, obstáculo à navegação ou ameaça de
danos a terceiros ou ao meio ambiente, os Comandantes
dos Distritos Navais poderão determinar, ao responsável
pelas coisas ou bens submersos ou encalhados em águas
sob jurisdição nacional, a remoção ou demolição destes,
no todo ou em parte.
III - A pesquisa deverá ser executada no prazo fixado pelo
DPC, conforme despacho exarado no requerimento, devendo
ser elaborado, mensalmente, e entregue, até o 10° dia
útil do mês subsequente, à Capitania, Delegacia ou
Agência com jurisdição sobre a área pesquisada, um
relatório sobre as atividades desenvolvidas.
IV - As autorizações ou contratos para pesquisa, remoção,
demolição ou exploração de coisas ou bens soçobrados ou
encalhados estarão automaticamente cancelados sempre
que não seja entregue, pelo terceiro mês consecutivo, o
relatório mensal das atividades
V - As coisas ou bens em águas sob jurisdição nacional
achados em terrenos de marinha e seus acrescidos e em
terrenos marginais ficarão sob custódia da Capitania,
Delegacia ou Agência.
Assinale a opção correta: