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ID
1019398
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A CORRETA

    B INCORRETA: OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA, GARANTE AO PODER PUBLICO, ACESSO A TERRENO NÃO EDIFICADO, VIZINHO A UMA OBRA.

    C INCORRETA: REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, OCORRE SEMPRE QUE HOUVER UM IMPERATIVO DO PODER PUBLICO, ART.5, XXV, CR/88

    D INCORRETA: DESAPROPRIAÇÃO, É PERMANENTE, PODE SER INSTITUÍDA DE FORMA AMIGÁVEL, POR SANÇÃO OU JUDICIAL.

    E INCORRETA: LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, DECORRE DE ATOS GERAIS DO PODER PUBLICO (EX LEIS, DECRETOS), NORMALMENTE SÃO LEIS URBANÍSTICAS, NÃO GERA INDENIZAÇÃO.

  • ***SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: Direito Real de Uso sobre coisa alheia (como regra, registrada no Cartório de Imóveis) que recai apenas sobre IMÓVEL (não recai sobre bem móvel), recai sobre o caráter Exclusivo da Propriedade (utilização pela administração junto com o particular), de caráter perpétuo, porém permite extinção (desinteresse do Estado). Atinge o caráter exclusivo da propriedade, no qual restringe o uso em prol do interesse público (impõe ao proprietário ações POSITIVAS: roçar o mato, podar as árvores; e NEGATIVAS: não construir). Recai sobre bem determinado. Não altera a propriedade, apenas cria restrições quanto ao seu uso e gozo. [Não é auto executável, dependendo de acordo ou dec. judicial]

    *INSTITUIÇÃO: 1 - Legal: decorre da própria lei, não precisa ser registrada em cartório (única forma que é autoexecutável); 2 – Administrativa: aquiescência do valor, deve ser registrada em cartório; 3 – Judicial: não haja concordância. [Servidão administrativa não depende de prévia aprovação de lei]

    *INDENIZAÇÃO: como regra não será indenizável [MSZDP – será indenizável a servidão Judicial]

    *Exemplos: instalações de torres de energia; passagem de fios e cabos; placa com o nome da rua em frente ao imóvel.

  • A. Servidão Administrativa - Segundo Carvalho Filho: é o direito real público que autoriza o poder público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. (gabarito)

    B. Ocupação Temporária: o Poder Público se utiliza transitoriamente de imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. No caso da alternativa em apreço o correto seria dizer que é caso de TOMBAMENTO e não ocupação temporária.

    C. Requisição Administrativa: é a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, ou, segundo Hely Lopes Meirelles, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. Portanto, nessa alternativa, tem-se que é possível utilizar a requisição para bens móveis e serviços particulares, além de bens imóveis. No que tange, a depender de decisão judicial é falso, uma vez que a requisição comporta autoexecutoriedade, ou seja, não depende do Judiciário.

    D. Desapropriação - Segundo Di Pietro: é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização. Na questão a afirmativa de que ela é sempre temporária está errada, pois ela pode ser definitiva e pode ocorrer mediante acordo entre o expropriado e o órgão expropriatório. Deve-se analisar também os pontos de tredestinação (lícita ou ilícita) além dos casos de retrocessão.

    E. Limitações Administrativa - Segundo Carvalho Filho: são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Em suma, limitação está ligado àquilo que o proprietário pode fazer com o seu bem. Na alternativa em questão, o correto seria dizer que se trata de servidão administrativa, sendo assim ao falar que limitação está incorreto.

  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Alguém sabe explicar a diferença entre

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA X SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ???