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ID
1023421
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 12, § 2º CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    bons estudos
    a luta continua
  • Segue contribuição...

    a) ERRADA - Embora a culpa exclusiva de terceiro seja excludente de responsabilidade prevista no CDC (art. 12, §3º, III e art. 14, §3º, II), por ser via de exclusão deve ser devidamente comprovada. A contratação de serviços bancários mediante fraude constitui fortuito interno e não afasta a a responsabilidade do fornecedor. Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar
           Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível e, por isso, inevitável que se liga ao próprio risco da atividade desempenhada pelo fornecedor. O fortuito externo, por sua vez, é o fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização da empresa. Somente o fortuito externo tem o condão de eximir o agente de responsabilidade.


    SÚMULA n. 479 STJ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

    b) ERRADA - A responsabilidade civil dos profissionais liberais é do tipo  SUBJETIVA,  carecendo o de comprovação do elemento CULPA, conforme art. 14, §4º, do CDC:  A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    c) CORRETA - O colega já justificou - Art. 12, § 2º CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    d) ERRADA -   Tratando-se de vício oculto, não há como a pessoa perceber de cara, sendo assim, até mesmo por lógica é impossível que o prazo decadencial de reclamação inicie-se com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. Isso apenas ocorre para os vícios aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de VÍCIO OCULTO, incide a regra prevista no art. 26, §3º, CDC, de que   Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial   inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.  

         INFORMAÇÃO EXTRA - PRAZOS:             
             I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

             II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis


    LEMBREM-SE: A QUESTÃO TRATA DE PRAZO DECADENCIAL. Prazos PRESCRICIONAIS NUNCA SÃO FRACIONÁRIOS, ESTÃO SEMPRE EM ANOS!  Prazos DECADENCIAIS podem ser em meses ou anos.



    BONS ESTUDOS!