-
Gabarito: A
a) INCORRETA - Primeiramente, atentar que sanatória equivale a convalidação. O erro da questão está em afirmar que o único elemento do ato administrito que admite convalidação é a competência, quando o correto seria competência e forma.
b) CORRETA - A descentralização do serviço público é feita para outra pessoa jurídica, estranha à Administração direta. No caso da alternativa, descentralizou o serviço para uma autarquia, integrante da Administração Indireta.
c) CORRETA - São os cinco os princípios constitucionais expressos na CF (LIMPE), bem como os princípios reconhecidos pela doutrina e jurisprudência
d) CORRETA - Acredito que a questão esteja se referindo à descentralização por outorga (que se apresenta por meio de lei) e descentralização por delegação (que se apresenta por meio de contrato)
-
Com relação a alternativa C - não seria EC 19/98.
-
A emenda é a 19/98 e não 18/98.A letra c está errada.
-
Essa banca acumula tantos erros, que fica difícil acertar as questões!!!
Aqueles que olham pra questão e marcam de cara, quando observam que tem erro (18/98 no lugar de 19/98), se ferram.
Boa sorte a todos!
-
Complementando a colega acima , segundo ELYESLEY SIVA DO NASCIMENTO,
o defeito quanto ao objeto, em tese, também não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas. Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais. Exemplique-se com o ato de promoção de A e B por merecimento. Posteriormente, verifica-se que B não possui os requisitos para essa espécie de promoção. Assim, retira-se do ato a parte que determina a promoção de B, mas mantém a parte que promove A. Note que estamos tratando de objeto plúrimo, pois se o objeto for singular a correção não será possível, cabendo nesses casos a anulação.
Espero ter contribuído de alguma forma !!!
PRO ALTO E AVANTE !!!
-
Gostaria de parabenizar a colega Camilla Camilla pelo comentário e aproveitar a oportunidade para fazer apenas uma correção: segundo a doutrina majoritária, a convalidação não se confunde com a sanatória, também denominada conversão.
Como bem dito pela colega, na convalidação temos um ato dotado de vício sanável de competência ou forma, o qual poderá ser corrigido pela Administração, desde que sua manutenção não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (conforme redação do artigo 55 da Lei 9.784/99). O ato continua sendo o mesmo, porém corrigido (sem vício).
De outro norte, na sanatória (ou conversão) temos um ato dotado de vício insanável, o qual será substituído por um ato válido de outra espécie, normalmente mais simples, mantendo-se os efeitos já produzidos do ato viciado anteriormente praticado, como se tivessem sido produzidos pelo novo ato.
(ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado - 19. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011 - p. 490-498).
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
-
Somente atos com vício na FORMA(desde que não sejam essencial) e COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.
-
Letra "C" INCORRETA, Questão caberia recurso.
Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública
são, nessa ordem, o da legalidade, o da impessoalidade, o da
moralidade, o da publicidade e da eficiência, sendo este último
decorrente de alteração do texto do art. 37, caput pela Emenda
Constitucional 18/98, enquanto que princípios reconhecidos do direito
administrativo são o da supremacia do interesse público, o da auto tutela, o da indisponibilidade, o da continuidade dos serviços
públicos, o da proteção à confiança, o da razoabilidade e o da
proporcionalidade e o da razoabilidade
A questão cabe recurso, pois a letra "C" informa que a Emenda constitucional numero 18/98 decorre da alteração do texto do art. 37.
Na verdade a Emenda 18, de 05.02.1998, Publicado no DOU 06.02.1998. Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
O correto seria:
Emenda 19, de 04.06.1998, Publicado no DOU 05.06.1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
-
Vejamos as afirmativas, à procura
da incorreta:
a) Errado: a parte final da
assertiva está equivocada, porquanto, além do vício de competência, ao menos o
vício de forma também admite convalidação, desde que a lei não estabeleça uma
determinada forma como essencial à validade do ato. Há quem sustente,
outrossim, ser viável a sanatória se o vício for quanto ao objeto.
Quanto às demais assertivas,
estão todas corretas, sendo que dispensam-se maiores comentários para se
explicar o que, por si só, já constitui um conteúdo autoexplicativo e verdadeiro. Refira-se,
tão somente, que, na opção “c", existe um erro material constante deste site,
porquanto a Emenda Constitucional que inseriu o princípio da eficiência, na
verdade, foi a de nº 19/98.
Gabarito: A
-
Estava em dúvida entre A e C , pois a letra C o correto seria 19/98.
-
Na questao de constitucional, foi cobrado o numero da ec...aqui passou batido....
-
A EC é 19/98. Assertiva C errada.
-
Seguimos colocando o dedo no oiti.
-
FOCO na convalidação
forma e competência são convalidáveis, isto é, sanáveis