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ID
1039480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a letra A é a correta, já que a jurisprudência é justamente o contrário do que ela menciona, vejamos:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido.

    RE 663104 AgR / PE - PERNAMBUCO
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. AYRES BRITTO
    Julgamento:  28/02/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    =====================================

    Vi no site do Cespe e constatei que a letra D que é a correta. Inclusive o art. 5º, XIX, CRFB nos apresenta a resposta, vejamos:


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Letra A. Penso que a jurisprudência atual do STF entende ser extensível ao servidor temporário os direitos sociais previstos no art. 7º.
    "Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 2. Servidor público contratado em caráter temporário. Renovações sucessivas do contrato. Aplicabilidade dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF, nos termos do art. 37, IX, da CF. Direito ao décimo-terceiro salário e ao adicional de férias. 3. Discussão acerca do pagamento dobrado das férias. Questão de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento."

    (ARE 681356 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
  • Pessoal, vcs poderiam explicar o erro da letra "e"?
    Obrigada.
  • Letra B - É justamente o contrário. A perda da nacionalidade por sentença judicial, em virtude de atividade nociva, tem efeito ex nunc, somente atingindo as relações jurídicas após o seu traânsito em julgafo. Conforme Alexandre de Moraes, Os efeitos da sentença judicial "que decreta a perda da nacionalidade são ex nunc, ou seja, não são retroativos, somente atingindo a relação jurídica indivíduo-Estado, após seu trânsito em julgado.

    Letra E - interceptação telefônica não pode ser confundida com quebra de sigilo telefônico. Na primeira, é disponibilizado o inteiro teor das conversas telefônicas, enquanto a quebra do sigilo telefônico é gênero, dos quais são espécies Interceptação Telefônica, Escuta Telefônica e Gravação Clandestina.
  • ASSERTIVA "E" - ERRADA.

    Só para complementar o comentário do colega.

    Assertiva “E” está ERRADA porque afirma que a interceptação telefônica é considerada pela doutrina como sinônimo de quebra do sigilo telefônico. (são conceitos distintos não são sinônimos)
     
    Na verdade, de acordo com a doutrina, interceptação telefônica e quebra do sigilo telefônico são conceitos distintos, não são sinônimos.
     
    A interceptação telefônica é matéria sujeita à reserva jurisdicional. O juiz autoriza a gravação da conversa e os interlocutores não sabem da captação do diálogo. A interceptação deve ser autorizada por ordem judicial para fins de processo ou investigação criminal, sendo disciplinada pela Lei nº 9.296/96.
     
    Já a quebra do sigilo de dados telefônicos diz respeito ao acesso às informações que as empresas de telecomunicação possuem sobre a hora, o número e a duração de chamadas realizadas. Não há acesso ao conteúdo da conversa, mas apenas aos registros deixados pelas ligações. Para doutrinadores como Capez, essa prova pode ser determinada por requisição do Ministério Público e de Comissões Parlamentares de Inquérito, não havendo reserva de jurisdição. Por outro lado, o uso dessas informações pode ser feito em processos de caráter civil, administrativo, trabalhista, etc.
     
    Leia mais na fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/07/28/interceptacao-e-quebra-de-sigilo-telefonico-diferencas/
  • Pelos comentários, acredito que inicialmente o site tenha disponibilizado gabarito incorreto.

    A alternativa correta é a D, conforme gabarito oficial (http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/33198/cespe-2013-bacen-procurador-gabarito.pdf), com base no artigo 5º, XIX /CF:


    Artigo 5º, XIX: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

  • Uma outra observação importante: a única forma de se DISSOLVER COMPULSORIAMENTE uma associação é por sentença judicial transitada em julgado. ATENÇÃO: pode-se SUSPENDER as atividades de uma associação por ordem judicial (não precisa estar transitada em julgado), mas para DISSOLVÊ-LA COMPULSORIAMENTE, somente por sentença judicial transitada em julgado.

    Material do Ponto dos Concursos: Professor Roberto Trancoso
  • A alternativa está correta, a CF diz que as associações somente poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ou seja, é uma competência exclusiva do poder judiciario, nenhum outro poder poderá suspender ou dissolver, pois somente o judiciario faz coisa julgada.

    abs.
  • Alguém pode explicar o que torna a alternativa C incorreta.

  • Colega José Carlos, o direito de petição é universal, isto é, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, somente no aue tange a ilegalidade ou abuso de poder. Quanto à DEFESA DE DIREITOS, não se aplica a mesma universalidade. (Vicente Paulo, 4a edição pg 143)

  • Colegas, acredito eu que o erro da C está em afirmar que o direito de petição não se estende a pessoa jurídica, e que o estrangeiro precise ser residente no pais para ter o direito, pois em um resumo que eu tenho aqui o Prof. Vitor Cruz afirma:

    "O direito de petição cabe a qualquer pessoa e  pode ser utilizado por pessoa física ou  jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros."

    Enfim é isso...


  • As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, trânsito em julgado da sentença (CF, art. 5º, XIX).Logo opção correta D.

  • Questão C - O assunto deste item caiu no concurso de Juiz em 2011:

    (Cespe/2011/TRF 3a Região/Juiz) O direito de petição é direito fundamental de caráter universal, assegurado à generalidade das pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, de modo individual ou coletivo, mas não às pessoas jurídicas, que não dispõem de legitimidade para valer-se desse instrumento de defesa de interesses próprios ou de terceiros contra atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
    GABARITO: E

    É entendido que as pessoas jurídicas têm o direito de petição, trata-se de direito assegurado a todas as pessoas: físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras. A petição é instrumento de defesa não só de interesses próprios como de terceiros contra ilegalidade ou abuso de poder. Não há exclusão das pessoas jurídicas no texto constitucional.

  • a) Incorreta.

    “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO.  EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido” (ARE 663.104-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, Dje 19.3.2012 – grifos nossos).

    b) Incorreta.

    A natureza da sentença ora em comento é constitutiva. Além disso, tal decisão produz efeitos ex nunc.

    c) Incorreta.

    art 5°, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    O direito de petição estende-se a qualquer pessoa; pode, portanto, ser invocado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros.

    d) Correta.

    art. 5°, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    e) Incorreta.

    A quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas. A interceptação telefônica ocorre quando um terceiro, não participante da conversa, realiza a gravação sem que os interlocutores saibam. Dessa forma, entendo que não podem ser consideradas sinônimos, posto que têm conceitos diferentes.

  • Art.5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no, primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Ao pessoal não assinante, indo direto ao ponto: o gabarito é a letra D! 

  • Interceptação telefônica e quebra de sigilo telefônico não são a mesma coisa.
    ● Na interceptação telefônica, o que fica à disposição é a gravação do conteúdo das conversas.
    ● Na quebra do sigilo telefônico, o que fica à disposição é o extrato das ligações telefônicas.

  • Valeu pela objetividade, João Santos! :)

  • Interceptação telefônica (captação da conversa alheia) = reserva jurisdicional

    Quebra do sigilo telefônico (obtenção de registros existentes na companhia telefônica) = CPI's, reserva jurisdicional.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (ARE 663104 PE) - De acordo com o STF, os direitos sociais SÃO EXTENSIVOS aos servidores temporários;

     

    B) ERRADA (Matheus Carvalho, 2015) - Os atos declaratórios servem para reconhecer um direito preexistente do administrado, não criando

                       nehuma situação jurídica nova. Ora, uma decisão judicial que gera a perda da nacionalidade, seja por qual for o motivo, retira do                        administrado esse direito, criando uma nova situação jurídica. Juridicamente, a pessoa que perde a nacionalidade brasileira, deixa

                       de ter todas aquelas prerrogativas que somente o brasileiro é detentor, seja na condição de nato ou naturalizado, conforme o

                       caso. Diante disso, estamos falando de 2 coisas:

                       1) ato constitutivo, pois constitui uma nova situação e, consequente, de

                       2) ato que opera efeitos ex nunc (nunca retroage), ou seja, seus efeitos são contados a partir da decisão proferida;

     

    C) ERRADA (Art. 5º, XXXIV, "a") - TODOS têm esse direito;

     

    D) CERTA (Art. 5º, XIX) - Pelo simples motivo de que a coisa se dá mediante decisão judicial. Além disso, o dispositivo constitucional exige o

                      trânsito em julgado;

     

    E) ERRADA (Art. 5º, XII) - Interceptação telefônica = quebra do sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas (conversas telefônicas);

                                             → Quem pode quebrar? Poder Judiciário (reserva jurisdicional) e para cumprir somente 2 finalidades:

                                                  1) investigação policial e 2) instrução processual penal.

                                             Quebra do sigilo telefônico = quebras do sigilo dos DADOS telefônicos. 

                                             → Quem pode quebrar? Poder Judiciário e CPI.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • b) A doutrina denomina de "perda-punição". Se um brasileiro naturalizado praticar atividade nociva ao interesse nacional terá cancelada a sua naturalização. Essa perda ocorre por meio de um processo judicial, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita na Justiça Federal (art. 109, X, da CF/88).  A lei não descreve o que seja atividade nociva ao interesse nacional. Após a tramitação do processo, a perda efetiva-se por meio de sentença que deve ter transitado em julgado. Os efeitos da sentença serão ex nunc. Esta hipótese de perda somente atinge o brasileiro naturalizado. Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

     

    d) CF/88, ART. 5º): XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Interceptação telefônica = Quebra do sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas

    Quebra do sigilo telefônico = Quebra do sigilo dos DADOS telefônicos.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA--> é gravar a conversa

    QUEBRA DE SIGILO---> ter acesso ás ligações(horários)

    GAB. D

  • Só pra agregar: Se for aquisição da nacionalidade Potestativa, gera efeitos ex-Tunc, retroagindo!

  • Interceptação telefônica

    É a captação e gravação de conversa telefônica no mesmo momento em que ela se realiza, por 3ª pessoa sem o consentimento de qualquer dos interlocutores.
    Obs. Essa conduta afronta o art. 5º, inciso XII da CRFB.

    Exceções:
    - Com autorização judicial
    - Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    - Nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer

    Quebra de sigilo telefônico:
    Embora a CRFB/88 faça alusão à inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telefônicas (art.5º, XII CRFB), o STF já decidiu que estas inviolabilidades não são absolutas, tendo em vista que as liberdades públicas não podem ser utilizadas como pretexto à prática de ilícitos. Sendo assim, a quebra de sigilo telefônico é possível, desde que seja recuperando ligações pretéritas no auxílio das apurações penais.

     

    Fonte: https://jus.com.br/duvidas/7787/diferenca-entre-interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-telefonico

  • A) Alcançam os servidores temporários.

    B) Efeito constitutivo negativo e ex nunc.

    C) Estende-se a pessoas jurídicas.

    E) Interceptação telefônica (grampo) - Acesso ao teor das conversas; é reserva jurisdicional. Sigilo telefônico - Acesso aos dados das conversas; não é reserva jurisdicional.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Putzzzz....fui na alternativa E.....confundi quebra de sigilo telefônico com interceptação telefônica.

    quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas.

    interceptação telefônica é matéria sujeita à reserva jurisdicional. O juiz autoriza a gravação da conversa e os interlocutores não sabem da captação do diálogo (Lei nº 9.296/96)

  • GAB.D

    QUEM PODERÁ DISSOLVER COMPULSORIAMENTE ASSOCIAÇÕES? O PODER JUDICIÁRIO MEDIANTE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    ENTÃO, DE FATO, SOMENTE O JUDICIÁRIO TEM ESSA EXCLUSIVIDADE. (☞゚∀゚)☞

  • Gabarito: D.

    Suspender associação> ordem judicial

    Dissolver uma associação> Trânsito e julgado.

    PM AL 2020

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Abraço!!!

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A CF atribui ao Poder Judiciário autorização exclusiva para dissolver compulsoriamente associações.

  •  Respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  A CF atribui ao Poder Judiciário autorização exclusiva para dissolver compulsoriamente associações.

  • GAB. D

    art. 5°, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;