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ALT. C
Art. 1.172 CC. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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D) O exercício da empresa requer pleno gozo da capacidade civil, ressalvados apenas os casos de autorização judicial a incapaz representado ou assistido, para continuar a empresa no caso de sucessão por morte.
A "D" está errada porque não é somente no caso de sucessão morte que incapaz pode exercer aticidade empresária. Basta pensar naquele capaz que se tornou incapaz por uma doença mental superveniente, por exemplo.
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A) ERRADA. STF Súmula nº 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
B) ERRADA. "(. . .) O direito ao uso exclusivo do nome comercial em todo território nacional não está sujeito a registro no `INPI', e surge tão-só com a constituição jurídica da sociedade, através do registro de seus atos constitutivos no registro do comércio, devendo prevalecer o registro do nome comercial feito com anterioridade, no caso de firmas com a mesma denominação e objeto social semelhante, que possibilite confusão. Lei 4726 /65, art. 38 , IX ; DLei 1005/69, art. 166; Lei 5772 /71, arts. 65 , item 5, e 119; Convenção de Paris, de 1888, adotada no Brasil pelo Decreto 75.572 /75 (...)." (STJ, 4ª Turma, REsp 6.169/AM, Rel. E. Min. ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, DJU 12/08/1991, p. 10.557, LEXSTJ 30/162). EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E REJEITADOS.
C) CORRETA.
D) ERRADA. Já explicada.
E) ERRADA. Enunciado 207 do Conselho da Justiça Federal: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal,
não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.
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Letra A. contraria texto da Súmula 390 do STF. Assertiva errada:
Súmula 390, STF. A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Letra B. Conforme artigo 1.166, CC, o registro do empresário assegura o uso exclusivo do nome no respectivo Estado em que estiver localizado, não sendo necessário o registro no INPI. Veja que estamos falando do Estado. Para garantia em âmbito nacional há a necessidade do registro no INPI. Assertiva errada.
Letra C. Referência direta ao artigo 1.172, CC. Assertiva certa.
Letra D. A continuidade da empresa pode ocorrer também por incapacidade superveniente de sócio, conforme artigo 974, CC. Assertiva errada.
Letra E. Considerando-se o enunciado 207, CJF, temos que a assertiva está errada:
207 – Art. 982: A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.
Resposta: C
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A) A exibição dos livros comerciais não pode ser requerida como medida preventiva, ficando limitada às transações entre os litigantes.
FALSO.
1. Os livros comerciais (ou escrituração comercial) estão relacionados ao registro da empresa, na medida em que são também pressupostos da regularidade empresarial. O empresário e a sociedade, ao seguir a correta escrituração dos seus livros, suas atividades mantêm-se regular.
2. escrituração constitui a prova do exercício regular da atividade empresarial. É o que dispõe os artigos 417 e 418 do CPC - Código de Processo Civil.
Prof. Wangney Ilco.
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C) O gerente é uma espécie de preposto cuja peculiaridade é o caráter permanente de sua condição.
VERDADEIRO.
1. O gerente é considerando o preposto mais importante no exercício empresarial (seja na empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência). Pode praticar todos os atos necessários para o exercício dos poderes outorgados (se a lei não exigir poderes especiais); responde junto com o preponente pelos atos praticados em seu nome, mas a conta do preponente; pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações no exercício de suas funções. Nesse sentido, o gerente é uma espécie de preposto e tem como característica marcante o caráter permanente de sua condição.
Prof. Wangney Ilco.