SóProvas


ID
1039846
Banca
IBFC
Órgão
IDECI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 150 da Constituição Federal estabelece algumas hipóteses de limitações do Poder de Tributar. Tendo em vista as disposições constitucionais, é INCORRETOdizer que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar o porquê do gabarito ser letra c
  • Art. 150 da CF....instituir IMPOSTOS sobre o patrimonio renda, etc......
  • As taxas, por exemplo não estão abrangidas pela imunidade reciproca. Eis o erro da questão.  
  • Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir IMPOSTOS sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (imunidade recíproca)
  • Pegadinha de sempre, mas que quase passou batida rs. 
  • O item C está incorreto pelo fato dele ter utilizado a palavra TRIBUTOS. O correto era para ser IMPOSTOS.
  • Questão muito mal elaborada, que cobra do candidato apenas a decoreba toda. Não acho que dizer que a letra C esta errada, tendo em vista que imposto é um TRIBUTO

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.


  • C) Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.


    Maldita pegadinha. O princípio da irretroatividade não comporta exceções. Mas relendo a alternativa, agora vejo que o erro estava na parte grifada. A vedação da cobrança a fatos pretéritos não significa dizer que não haverá tributação sobre fatos ocorridos no mesmo exercício financeiro em que houver sido publicada a lei.


    ex: 

    Lei majoradora do tributo Y entra em vigência em 01/2013;

    Fato gerador X ocorre em 02/2013.

    Evidente que será tributado.


  • Lucas, o princípio da irretroatividade tributária comporta exceções, nos casos em que a lei nova venha a extinguir infração, reduzir penalidade ou, ainda, caso se trate de norma expressamente interpretativa. Estas hipóteses estão previstas no CTN, art. 106.

  • Entendo que a letra B também estaria errada! Ora, a aplicação da Anterioridade Anual e da Anterioridade Nonagesimal é cumulativa. O texto do item dá a ideia de ALTERNÂNCIA, ao se utilizar do conectivo OU: "[...]no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, OU antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.

    Alguém poderia comentar a respeito?

  • Essa pegadinha de trocar a palavra "impostos" por "tributos" é um clássico de concursos!

  • Acho que a letra B também estaria errada pois dá a entender que o princípio da irretroatividade comporta exceções, ou seja, a frase foi mal formulada e dependeria de pura interpretação do canditado. 

    => [Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado], no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.

    Parece que todos os princípios ali exposados comportariam exceções, o que não é certo.

  • Imunidade tributária abrange na Constituição somente os IMPOSTOS.

  • D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros,

    Instituir IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto, o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

  • A - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (correta)

    B - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (correta)

    C - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir IMPOSTOS (e não TRIBUTOS) sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Errada)

    D - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; (correta)

  • Fulerage,.

  • A alternativa "B" também está errada.

    b) Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (NÃO POSSUI EXCEÇÕES), no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.

  • Não observei nenhum dos colegas comentar espeficicamente quando da elaboração desta assertiva bem confusa e mal formulada quando ela diz que é INCORRETO VEDAR. Pensem, se é Incorreto Vedar significa dizer SE PODE FAZER A COISA, logo a altertativa apontada como CERTA (C), estaria errada, pois a alternativa fala das Imunidades Tributárias entre as entidades federativas, pois é CORRETO VEDAR às entidades a tributação entre si e NÃO INCORRETO VEDAR. O que vocês acham?

  • Colega Reinaldo, na verdade ele diz que É INCORRETO DIZER QUE É VEDADO À UNIÃO...

    Ou seja, eu entendo que ele quis dizer isto:


    "A União pode vedar todas as alternativas a seguir, exceto:"