-
Gabarito: Alternativa "C"
Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
-
a) Errado.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
b) Errado.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) Correto.
d) Errado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
OBS: Não diz que precisam ser motivados, mas posso estar errado.
e) Errado.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
Leis Ordinárias - São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Leis Complementares - Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias#content
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1#content
-
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Ou seja, o veto, seja ele total ou parcial, deve ser apresentado com os seus fundamentos.
-
LETRA C
CUIDADO COM AS PEGADINHAS DO TIPO :
...EM CASOS DE RELEVÂNCIA OU URGÊNCIA.
BONS ESTUDOS GALERA
-
Complementando as respostas dos caros colegas, em relação a letra D:
É obrigatória a motivação do veto presidencial, conforme 66 § 3º da CF;
Ao
vetar, o Pres.Rep. terá que encaminhar , em 48 horas, os motivos do veto ao
Presidente do Senado → O Congresso, em sessão conjunta, tem 30 dias
para apreciar o veto → O veto poderá ser rejeitado pela maioria
absoluta → Se o veto for mantido→ arquiva-se o projeto de lei.→ Se o veto for rejeitado → vai para o Presidente da República promulgar. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Presidente do Senado. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Vice-Presidente da Câmara, que será
OBRIGADO a promulgar o projeto de lei.
créditos: Prof Andrea Cid
-
Art. 62, CF - Em caso de relevância EEEE urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
-
CF/88
Art. 69. As leis complementares serão
aprovadas por maioria absoluta.
-
Comentários sobre as assertivas:
Assertiva
“a”: está incorreta. Na realidade, O processo legislativo compreende a
elaboração de diversas outras espécies legislativas, conforme o artigo 59 e
seus incisos da CF/88.
Assertiva
“b”: está incorreta. Os incisos do artigo 60 especificam aqueles que podem
propor alteração à Constituição. Nesse sentido:
Art.
60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um
terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II
- do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela
maioria relativa de seus membros”.
Assertiva
“c”: está correta. Conforme artigo 62 da CF/88.
Art.
62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá
adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato
ao Congresso Nacional”.
Assertiva
“d”: está incorreta. A motivação não se restringe aos vetos totais. Nesse
sentido, conforme a Constituição Federal:
Art.
66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de
lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§
1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os
motivos do veto”.
Assertiva
“e”: está incorreta. Conforme artigo 69 da CF/88, as leis complementares serão
aprovadas por maioria absoluta.
A única assertiva
correta, portanto, é a da letra “c”.
-
a) O processo legislativo resume-se na elaboração de leis ordinárias e complementares. (F)
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
b)Somente o Senado Federal e a Câmara dos Deputados podem propor uma Emenda Constitucional. (F)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros..
C)O Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência. (V)
d)Entre as prerrogativas do Presidente da República está a de vetar, no todo ou em parte, projeto de lei aprovado pelo Congresso, motivando somente quando os vetos forem totais ou significativos.(F)
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
e)As leis complementares, assim como as leis ordinárias, são aprovadas por maioria simples dos presentes em sessão da Câmara dos Deputados.(F)
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
-
Gabarito: ´´Alternativa C´´.