SóProvas


ID
1052374
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
  • Caracteriza-se como constitucional e encontra amparo expresso na legislação processual penal o procedimento investigatório instaurado por promotor de justiça para apurar infrações penais, mesmo que o suspeito da prática delitiva não seja membro do Ministério Público.

  • Discordo da resposta!!! O delegado tem a competência administrativa exclusiva para a presidência de INQUÉRITO POLICIAL e não investigação criminal!

  • pois é , pq o MP também pode investigar, motivo qual foi rejeitada a PEC 37.

  • Discordo do Gabarito. O Delegado não detém competência administrativa EXCLUSIVA  para presidir investigações criminais. Até porque a alternativa não enfatizou sobre os crimes propriamente militares em que os Oficiais e, em alguns quartéis das Forças Armadas, até mesmo os Praças já detém essa competência por meio de Portaria. Em contrapartida já está pacificada a ideia das investigações serem também efetuadas por Membros do Ministério Público como bem foi exaltado pelos colegas. Em tempo, convém mencionar que o dispositivo em comento extrapola o aludido no Art. 144 supracitado, senão traz à luz os novos conhecimentos herdados da Lei 12.830/2013.

  • Onde está o erro na opção A ?

  • Quer dizer então que os delegados têm competência exclusiva para dos "demais atos" de polícia judiciária? E os peritos, papiloscopistas, oficiais de cartório e outros, fazer o quê? Tá "serto"...

  • Também fiquei em dúvida entre a A e B, vejam bem que o comando da questão fala em "delineado pela Constituição Brasileira".

     O que matou a letra A pra mim foi afirmar que isso é "Constitucional", MP poder realizar investigação está na CF mas é uma decisão jurisprudencial (recente inclusive: http://www.conjur.com.br/2013-jun-24/mp-prerrogativa-investigacao-criminal-turma-stj)

    Na letra B, ele diz "em regra geral", o que subentende que existem exceções (tais como funções de peritos, papiloscopistas e etc)


    Força Guerreiros!

  • "No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que:"

    É questão de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO! A questão é clara quando diz, que: "com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira (...)".

    Artigo 144§4º - § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Logo, a regra geral que a CRFB 88 traz é justamente esta, de que os delegados possuem competência para a presidência da investigação criminal (apuração das infrações penais) e suas demais funções como policia judiciária. Excetuando-se as militares, o artigo é bem claro quanto as competências de cada polícia. 

    Então não podemos nos valer das normas processuais, PEC's, entendimentos etc, para responder esta questão. 

    Portanto, concordo com o gabarito. Alternativa "b".

  • De acordo com a teoria dos poderes implicitos o STF decidiu que a presidencia do IP eh exclusiva da autoridade policial, mas isso nao significa q demais autoridades adm., ou o MP nao possa investigar. O que eles nao podem fazer eh apenas presidir. O IBAMA pode investigar crimes ambientais, o COAF, crimes contra o sistema financeiro, a CPI, tb pode investigar, o que eles nao podem eh presidir esses inqueritos, mas podem sim investigar.

  • Pessoal, não vamos ficar procurando chifre em cabeça de cavalo. A regra geral é essa, porém tem suas exceções.

  • Acredito que o erro da A seja apenas ao mencionar que o procedimento investigatório instaurado por promotor tem previsão expressa na legislação processual penal. Na verdade, essa previsão é encontrada somente na CF, artigo 129, inciso VIII (VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;). Se a questão não mencionasse lei processual penal acredito que estaria correto, pois no CPP não existe o referido dispositivo previsto na CF.

  • Como dizia o eterno Dadá Maravilha, "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    1º - Assim, uma coisa é o Inquérito Policial, outra coisa é Investigação Criminal. Nesse norte, discordo do gabarito "b", pois o Delegado tem a competência EXCLUSIVA apenas para presidir o IP. Dessa feita, como alguns colegas já mencionaram, a Investigação Criminal pode ser realizada por outros órgãos, inclusive o MP. Na época em que fui estagiário do MP, chamávamos de PIC - Procedimento Investigatório Criminal, por isso, discordo do gabarito apresentado pela banca.

    2º - Sinceramente, por isso, que fico "puto" com essas bancas que colocam para prestar um concurso público dessa magnitude, pois o CESPE, VUNESP e FCC dificilmente trariam Investigação Criminal como sinônimo de Inquérito Policial.


    Vamos em Frente!


    Força,Fé e Foco.


  • Acrescentando...


    STF decide que Ministério Público pode promover investigações de natureza penal. 
    Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do STF assegurou ao Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida. Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do Ministério Público fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados.

    LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
    Art. 1o § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
     § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Gabarito: "B"

    Rumo à Posse!!!
  • É o Procedimento Investigativo Criminal (PIC)?

  • Pessoal o erro da letra "a" se encontra no fato da assertiva afirmar que o procedimento investigatório instaurado por promotor encontra amparo expresso na legislação processual penal.

    Não há no ordenamento jurídico brasileiro expressa previsão legal para a realização de investigação criminal pelo "Parquet".

  • Essa questão, podemos dizer, está desatualizada, uma vez, que o STF confirmou o poder de investigação do MP, votada em 2015.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação.


    Boa Sorte, Deus Conosco!

  • Não podemos afirmar, mesmo como 'regra geral', que os delegados presidem exclusivamente a investigação criminal. O que presidem de forma exclusiva é inquérito policial. Marquei a assertiva A, mas de fato a mesma não está correta. Uma das críticas aos que defendem a tese de que o MP não pode investigar é que nosso sistema se baseia no princípio da legalidade, e a legislação processual nada prevê acerca da investigação realizada pelo MP, havendo tão somente a Res. 13, do CNMP (o que para mim afasta a tese de violar a legalidade, mas não permite falar em previsão na legislação processual) pelo que não resta correta a ALTERNATIVA A.

  • O problema da letra "b" é o uso da expressão "exclusiva". Ainda mais, considerando que o título da questão remete a Constituição. Mas também não há outra resposta que seja correta.


  • "D" - Juízes federais não possuem atribuição e sim jurisdição, além do que pelo sistema acusatório é vedado ao magistrado realizar investigações, muito embora ele possa realizar requisições as autoridades policiais para instauração de inquérito.

  • Questão complexa, entendo que a competência exclusiva do delegado de polícia é de presidir O INQUÉRITO POLICIAL que seria uma espécie no gênero INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, isso tornaria a letra "b" incorreta.

    Já o erro da letra "a" está em dizer que há previsão expressa no CPP, não há dúvida de que o MP tem competência para realizar investigação criminal, no entanto isso está expresso tão somente no art. 129, VIII,CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Redação extremamente infeliz, não obstante, acredito que a questão tem por base o art.2º, caput da lei 12.830/13.

     Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    Exclusiva, nesse contexto, referi-se às funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais como atividades essenciais e exclusivas de Estado.


    Os delegados de polícia de carreira, como REGRA GERAL, são os detentores da COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EXCLUSIVA (de estado) para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

    .A questão reorganizou o artigo e aí deixou ambíguo, gerando uma confusão geral com a ideia de exclusividade na condução de procedimentos investigatórios em geral. Como, já colocado, delegado possui competência exclusiva para a condução do inquérito, não obstante, existem outros procedimentos de investigação presididos por outras autoridades, como os PIC´s. Acredito, também, que a expressão "regra geral", buscou exatamente excetuar essas possibilidades, nas quais o procedimento investigatório não é presidido por delegado.

     

  • O delegado tem competência exclusiva para presidência do inquérito policial civil. Quando se fala em investigação criminal,temos além da polícia judiciária, a polícia militar e militares em geral para investigar crimes propriamente militares. As CPIs que dispensam comentários e por fim a PIC,no âmbito do MP.

    Logo, REGRA GERAL e EXCLUSIVIDADE, não cabem na mesma frase,entendo que é  redundância e torna a acertiva errada.

     

  • GABARITO B, porém com muita divergência doutrinária

     

    Letra A: O Erro esta em não decorrer de fundamentação processual expressa, mas sim de interpretação feita pelo STF, que alega não haver exclusividade da autoridade policial em fazer investigações, usando como base para essa argumentação a teoria dos poderes implícitos.

    Letra B: Foi dada como certa, porém essa exclusividade não se refere a qualquer investigação criminal, mas sim ao inquérito policial. Passiva de anulação, foge do entendimento majoritário.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Santa Maria dos Estudantes, Valha-nos nesta hora.

  • Marquei alternativa A. :(

     

  • Questão simples:

    1) Delegado investiga

    2) Ministério Público denuncia/fiscaliza

    3) Juiz julga.

     

    As únicas polícias investigativas, por natureza, são as polícias civil e federal; as demais são ostensivas (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal).

     

    Gab.: B

  •  

    de acordo com a tese firmada pelo STF, em repercussão geral,

    "O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”.

     

    STF. Plenário. RE 593727/MG, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015.

  • No inicio da alternativa "a", fala-se na competência exclusiva da autoridade policial como regra geral, o que a torna correta, já que o MP pode realizar investigações conforme entendimento do Supremo (Teoria dos poderes implícitos)

  • Letra B: "e para a prática dos demais atos de polícia judiciária."

    Quer dizer que Escrivão e Agente de Polícia não faz porra nenhuma?

    Fodaaa!

  • CORRETO, EXEPCIONALMENTE O MP PODE INVESTIGAR, EM CASOS QUE ENVOLVAM CRIMES CONTRA A ADM. PUBLICA E ABUSO DE AUTORIDADE :)

  • Pessoal, inicialmente também errei a questão, mas, estudando melhor o tema, entendi que, conforme explanado por alguns colegas, o erro da alternativa "a" é pelo fato de o poder de investigação do MP com relação a outros que não sejam membros do próprio MP não derivar de previsão expressa na lei, mas, sim, por uma interpretação da CR/88 pela Teoria dos Poderes Implícitos. 

  • gabarito questionável....

  •  b) Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária. (para mim deu a ideia que só ela tem carater de policia judiciária, e a federal tambem tem papeis similares)

  • Resposta: letra “b”.

    Embora seja certo que o MP também possa requisitar diligências e promover IP, quem detém o poder de comandá-lo é o delegado de polícia. O que cabe ao MP além de requisitar diligências ou de promover o IP, é a fiscalização da investigação, e não a presidência, que é exclusiva do Delegado.

    E quanto a letra "a", o erro dela se dá porque não há expressa previsão no CPP para que promotor de justiça abra procedimento investigatório ou apure infrações penais. Essa previsão até existe (inclusive expressamente) mas na CF!

    CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • Letras "E" ERRADA CF brasileira não adota o sistema ACUSATÓRIO PURO, esse não admite ao juiz a produção de provas, mas sim, a sua inércia com relação a elas, agindo a favor do réu em caso de dúvida nas provas apresentadas. A CF Brasileira adota o SISTEMA ACUSATÓRIO FLEXÍVEL onde o juiz pode produzir ou buscar por via legal, as provas para elucidação do fato.
  • A acertiva "B" não pode estar correta, haja vista ser "Investigação Criminal/Fase Investigativa" uma das fases da persecución criminis. A Investigação criminial não é exclussiva do Delegado de Polícia, mas sim um dos instrumentos dela -Inquérito Polícial-. A título de exemplo temos a Investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que pode perfeitamente subsidiar a inicial acusatória dos titulares da Ação Penal que é a segunda fase da persecución criminis. 

    Em resumo: Comando sem resposta!

  • Tal questão deveria ser anulada, tendo em vista que os delegados de polícia presidem o inquérito policial, haja vista ser este apenas uma espécie de investigação criminal.

  • Pessoal, leiam com atenção a assertiva, O MP, as CPIS também fazem investigação criminal, mas a assertiva perguntou, COMO REGRA GERAL, é sim a Polícia Civil que faz a investigação criminal de polícia judiciária, e dentro desta, é o DELEGADO DE POLíCIA a autoridade EXCLUSIVA para presidir a investigação

  • Quanto a alternativa: B 

    não vejo erro, a questão nao é passivel de anulação dentro do contexto proposto, pois a alternativa é complementada com "atividades de policia judiciária"

  • Em 26/06/2018, às 14:43:25, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/05/2018, às 20:46:39, você respondeu a opção B.

     

    #rumopmse

  • como regra geral tem exceção ?

  • Letra b

     CF art 144  § 4ºÀs polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

    CPP Art. 4º - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.Parágrafo único - A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Que venha o concurso da PCERJ em 2019!!!!

  • Como o concurso é para oficial de cartório da PC-RJ, concluí-se que a banca queria a interpretação da letra da lei, e não entendimento do STF. Por isso a mais certa é a letra B, conforme o gabarito!

     

  • Resumo do vídeo do professor:

    a) Não há previsão expressa no CPP.

    b) CERTO. Atenção: a exclusividade do DEPOL é apenas em face do inquérito policial.

    c) Não pode apurar infração comum (apenas militar).

    d) O auxílio à JF é realizado pela PF, não PRF.

    e) Não adotamos o acusatório puro. Ainda, nesse sistema o juiz não pode ser o responsável por produzir provas.

  • E) Brasil adota sistema acusatório, não acusatório puro.

  • Já vi questão na Cespe dando como errada esse tipo de questão, pois Investigação Criminal é gênero do qual tem como espécie IP (inquerito policial) e AP (ação penal). O Delegado de policia preside o IP e não a investigação Criminal. Como os gabaritos tem sido discricionários, temos que só que nos conformarmos.

  • Delegado não tem competência, tem atribuição. Questão que vou errar de novo, porque pra acertar tem que desaprender.

  • GAB -B

    Eu estava entre a "A" e "B", fui na "A" pois ate onde estudei, o IP que é presidido exclusividamente ao delegado, investigação criminal é diferente de IP.

    infelizmente esse é o tipo de questão que errarei na prova a menos que eu fique decorando o GAB kkkk

  • No sistema jurídico brasileiro, à Polícia Judiciária é atribuído o poder estatal de investigação criminal, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal. As exceções a esta regra encontram-se elencadas no próprio texto constitucional e em leis complementares que tratam de casos específicos e pontuais. Com fundamento neste quadro jurídico delineado pela Constituição brasileira em relação à atividade estatal de investigação criminal, podemos afirmar corretamente que: Os delegados de polícia de carreira, como regra geral, são os detentores da competência administrativa exclusiva para a presidência da investigação criminal e para a prática dos demais atos de polícia judiciária.

  • Pão pão,queijo queijo. Não vale á pena perder tempo com o que está certo ou errado nas outras questões! A resposta do enunciado é óbvia.

    Literalidade da lei 12.830/13 - SOMENTE a autoridade policial (Delegado), poderá PRESIDIR o inquérito policial.

    O que o MP poderá fazer é CONDUZIR a investigação.

  • Gabarito duvidoso...

    DEPOL preside IP, não toda e qualquer investigação criminal.

  • Já que é privativa a presidência de investigação criminal, o delegado pode decidir sobre as Investigações Criminais em âmbito de CPI, investigações por Investigadores particulares, pelo que eu aprendi, o delegado de polícia (autoridade policial) é quem vai presidir com exclusividade o Inquérito Policial, não todas as investigações criminais.

    Literalmente foi o que levou-me ao erro.

    Considerando o fato que é preciso analisar o mais correto e o posicionamento da Banca, antes de fazer qualquer concurso é preciso fazer questões da referida instituição responsável pelo certame para não termos surpresas, no caso a IBFC considera em regra geral a investigação criminal de competência exclusiva da autoridade policial.

  • UMA COISA É PRESIDÊNCIA DE IP, OUTRA É A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POR ELIMINAÇÃO É "B", MAS ME PARECE DÚBIA OU ERRADA... ASSIM, CABERIA ANULAÇÃO!!!

  • Nova lei do pacote anticrime (juiz de garantias) da mais poder ao delegado, e menos ao juiz

    Art 3 º A - O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de

    investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação

  • c) As polícias militares estaduais possuem atribuição constitucional para a realização de atividade investigativa em matéria penal, podendo os seus oficiais instaurar inquérito policial militar para apurar infrações penais de natureza comum ou militar.

    Incorreto, pois as as investigações das infrações penais de natureza comum devem ser presididas, em regra, pela Polícia Civil que exerce as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais comuns.

    Por outro lado, a Constituição Federal ao excepcionar da atribuição da Polícia Civil a investigação dos crimes militares, atribuiu à Polícia Judiciária Militar somente a apuração destes (Art. 144, § 4º c/c Art. 125, §4º):

     Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    @prof_rodrigogoes

  • Em regra geral é o detentor dessa competência, mas não de forma exclusiva.

  • A exclusividade é só no Inquérito policial, pois não tem a mesma prerrogativa em uma CPI, ou na investigação de crime Militar ou contra membros do MP.

  • A) ERRADA

    A competência dada para o MP de investigar crimes comuns (crimes fora do seu órgão) não está expresso , e sim impresso, na constituição, pois recentemente o STF proferiu uma decisão dando este poder ao MP.

    B) CORRETA - MAS PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    O delegado não tem competência exclusiva para presidir qualquer investigação criminal(GÊNERO), ele tem competência somente para presidir o inquérito policial(ESPÉCIE).