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ITEM A - INCORRETO - Súmula 435, TST – “Aplica-se
subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo
Civil”;
ITEM C - CORRETO - Art. 767, CLT;
ITEM E - CORRETO - Súmula 218, TST – “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de
instrumento”;
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Sobre a letra D, colaciono excelente questão que explica a matéria:
"Questão do concurso para procurador da PGE-SC (Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina) de 2009.
Sobre o processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
a) a confissão pode ser real ou ficta.
b) A confissão sempre implica em revelia.
c) A confissão no processo do trabalho é a situação daquele que não oferece resistência, ou seja, ausência de defesa.
d) A confissão revela-se como uma pena pela ausência de depoimento de testemunhas que estavam obrigadas a depor.
e) A revelia é uma pena que não impede a posterior produção de provas pela reclamada.
Resposta: No processo do trabalho, a confissão pode ser real ou ficta. a confissão real é aquela na qual a parte comparece em audiência e confirma expressamente todos os fatos mencionados pela parte contrária. a confissão ficta, assim denominada por ficção legal, ocorre quando a parte não comparece para prestar depoimento requerido pela parte contrária, ou mesmo quando comparece e se recusa a depor. Obviamente que, aplicada a confissão real, desnecessária será a produção de prova testemunhal. A controvérsia existente na doutrina e na jurisprudência é no sentido de ser cabível ou não oitiva da parte contrária ou até mesmo de testemunhas no caso de confissão ficta. A nosso ver, com a aprovação da Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez aplicada a confissão ficta, não é possível requerer o depoimento da parte contrária e nem mesmo produzir prova testemunhal, pois somente a prova pré-constituída pode elidir esse tipo de confissão. A alternativa “b” está incorreta, uma vez que, ao contrário, é a aplicação da revelia que implica a pena de confissão à parte ré. A alternativa “c” está incorreta, porque é a revelia que fica caracterizada com a ausência de defesa, e não pena de confissão. A alternativa “d” está incorreta, uma vez que a pena de confissão se aplica somente às partes, e não às testemunhas. Por fim, a alternativa “e” está incorreta, na medida em que, se aplicada a revelia, não será possível à reclamada produzir qualquer outra prova em juízo. Alternativa “a”.
Pergunta e resposta retiradas do livro “Coleção preparatória para concursos jurídicos”, editora Saraiva.
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Qual é o texto do art. 557, do CPC?
"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.
§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
§ 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias (obs.: agravo regimental), ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação (obs.: efeito regressivo), o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento
§ 2o Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor."
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Alternativa B: Art. 436, CPC: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. ERRADA
Alternativa D: Art. 345, CPC: Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. ERRADA
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Resumindo:
a)Segundo o TST, não se aplica ao processo dotrabalho o caput do art. 557, do CPC (majoração dos poderes do relator).
Incorreta. S. 435 TST. Aplica-sesubsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de ProcessoCivil.
b)O juiz do trabalho não está adstrito àsconclusões do laudo pericial, consoante a lei.
Correta. Art. 436 CPC. O juiznão está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outroselementos ou fatos provados nos autos.
c)A compensação há de ser alegada em defesa,segundo a lei.
Correta. Art. 767 CLT. Acompensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa.
d)Dá-se a confissão ficta pela recusa daparte em responder as perguntas formuladas pelo juiz, conforme a doutrina.
Correta. A doutrina cita o Art.343, § 2º, CPC. Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusara depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.
e)Segundo o entendimento jurisprudencial éincabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravode instrumento.
Correta. S. 218 TST. Éincabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravode instrumento.
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Eu marquei d pq pra mim não é segundo a doutrina, mas sim segundo a lei.