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ID
1064167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da competência e de questões e processos incidentes, assinale a opção correta de acordo com a legislação processual penal, a jurisprudência e a doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Alternativa correta "A"

    B) ERRADA – CPP/Art. 112. Ojuiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários dejustiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quandohouver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se nãose der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelaspartes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    C) ERRADA – JÁ COMENTADA.

    D) ERRADA – CPP/Art. 149. Quando houverdúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou arequerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente,descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a examemédico-legal.

    e) ERRADA - STJ Súmula nº 38- 19/03/1992 - DJ 27.03.1992 - Competência - Contravenção Penal -Detrimento da União ou de Suas Entidades -  Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, aindaque praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suasentidades.


  • a) CERTO. 

    No CPP: Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro. 

    "MEDIDAS ASSECURATÓRIAS.  O que é isso e pra que serve? 

    Conjunto de medidas cautelares que serve para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso. Busca-se ASEGURAR futuro ressarcimento do ofendido ou herdeiros. Assegurar o ressarcimento da vítima!

    O querido CPP trata do SEQUESTRO, HIPOTECA LEGAL E ARRESTO. Vamos estudar cada um deles.

    SEQUESTRO – retenção da coisa litigiosa, por ordem JUDICIAL, quando houver dúvida sobre a origem desse bem. A dúvida reside: esse bem foi comprado com o dinheiro oriundo de infração penal? Por isso a coisa é litigiosa.

    Já o ARRESTO e a HIPOTECA LEGAL não tem relação com a ORIGEM do bem ser lícita ou ilícita. Servem apenas para ASSEGURAR uma reserva de patrimônio caso a vítima tenha direito, lá na frente, de ser indenizada.

    SEQUESTRO pode ser de bens móveis ou imóveis. Se imóveis, o juiz manda registrar no Registro de Imóveis." (fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/ivanluismarques/2011/08/17/resumo-sobre-as-medidas-assecuratorias-no-cpp/)

    b) ERRADO.

    No CPP: Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    c) ERRADO.

    No CPP: Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) ERRADO.

    No CPP: Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

  • GABARITO - LETRA A

     

    - Sequestro: origem ilícita.

    - Arresto ou Hipoteca Legal: origem lícita.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) Tanto a hipoteca legal quanto o arresto recaem sobre bens obtidos licitamente pelo autor do crime, diferentemente do que ocorre no caso do sequestro, medida assecuratória que atinge os bens móveis e imóveis do indiciado ou acusado adquiridos com o proveito da infração penal. 

     

    CORRETA: arts. 131, 134 e 136 do CPP.

     

     b) Em se tratando de processo criminal, a exceção de suspeição não pode ser arguida contra membro do MP, porquanto a medida se aplica exclusivamente ao juiz suspeito, por ser ele considerado parcial. Julgada procedente a exceção, o juiz arcará com as custas do processo, nos casos de inescusável erro. 

     

    ERRADA: Art. 258, CPP- Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

     

    :c) Não sendo conhecido o local da infração praticada no território nacional, a competência será regulada pelo domicílio ou pela residência da vítima

     

    ERRADA:   Art. 72, do CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    d) A norma processual penal condiciona a instauração de incidente de insanidade mental do acusado a prévio requerimento do MP, do defensor, do curador, do ascendente, do descendente, do irmão ou do cônjuge.

     

    ERRADA:Art. 149 do CPP-  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     

    e)A competência para o processo de acusado de conduta classificada como contravenção penal contra bens da União é da justiça federal.

     

    ERRADA: competencia da justia estadual:  art. 109,IV da CF - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Hipoteca legal e arresto: bens lícitos. Sequestro: bens ilícitos.
  • a) correto. 

    - Sequestro: origem ilícita. 
    Hipoteca e Arresto: origem lícita.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    b) Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

    Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    c) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    d) a instauração do incidente não é condicionada a prévio requerimento do MP e demais citados na alternativa, pois também pode ser ordenado de ofício pelo juiz. 

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    e) CF- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Atenção :

     Caberá o sequestro de bens móveis apenas se não couber a medida de busca e apreensão prevista no artigo 240 do CPP, ou seja, quando tais bens não forem produto direto do crime, mas sim proventos deste!

     "Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro. "==> art. 240, CPP.

    Fiquem com Deus!

  • Resuminho que peguei aqui no qc sobre medidas assecuratórias do CPP:

    SEQUESTRO (art. 126):

    recai sobre bens DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    pode ser móvel ou imóvel (desde que tenha origem ILÍCITA).

    visam garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO:

    recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    para bens móveis e imóveis.

    visa garantir o ressarcimento à vítima.

    HIPOTECA LEGAL:

    recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    somente bens imóveis.

    visa garantir o ressarcimento da vitima. Destina-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penais e penas pecuniárias (art, 140).

  • RESUMO SOBRE MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO CPP – art. 126

    SEQUESTRO

    ▻  RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

    ▻  Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

    ARRESTO

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Para bens móveis e imóveis.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

    HIPOTECA LEGAL

    ▻  RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

    ▻  Somente BENS IMÓVEIS.

    ▻  Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

    Recursos cabíveis contra o Sequestro de Bens:

    1-          Apelação - recurso de fundamentação livreex.: p/ afastar a alegação ou fundamentação da existência do periculum in mora ou do fumus comissi delicti, o que não seria possível, pela via dos embargos.

    2-          Embargospara discutir aorigem lícita ou ilícita do bem

    3-          RESE interposto contra o indeferimento do requerimento de medidas cautelares