SóProvas


ID
1082830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    PROF. SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html

  • Lembrando que o atraso na elaboração da LDO é a ùnica que gera sanção para o poder executivo e legislativo. CF88, Art. 57§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • EU errei esta questão no dia da prova e errei aqui. 

    Bem se o examinador passa a cobra "a realidade" passemos a ignorar a doutrina. 


    Não faz muito sentido;

  • ainda sem entender?!?

  • Odeio esse tipo de jurisprudência do CESPE. Chega a ser covarde, mas enfim. 

  • A LOA não precisa estar em consonância com a LDO?

  • Art. 35 do ADCT

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito

    meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para

    sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro

    meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção

    até o encerramento da sessão legislativa.


    A LDO deve ser aprovada até 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08

    Sendo assim, a PLOA pode ser enviada antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    Entendi assim. Me corrijam se estiver errada!


  • Acontece que em determinado período do ano vamos ter 02 LDOs vigentes: A LDO de 2013 que orientará a execução da LOA/2014  até a sanção da nova LDO/2014 que por sua vez oriantará a elaboração da LOA/2015. Assim, não vejo como a LOA está independente da LDO. Embora a LDO seja anual, a sua vigência ultrapassa 01 exercício financeiro.

  • O principal objetivo da LDO é orientar a eleboração da LOA e, em consequência, os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais inseridos nesta lei (LOA).

    Deusvaldo Carvalhor 6ª Edição, pg 115.

  • Respondendo a colega: a LOA precisa estar em consonância sim, mas ao conteúdo.

  • Por incrível que pareça essa questão esta CORRETA!


    Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013.

    Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    Resposta: Certa


  • Jefferson Azevedo no caso se a palavra aprovada fosse trocada por enviada ai a questão estaria errada, correto? Obrigada

  • perfeito Juliana, a questão fala do envio e não da aprovação. Tendo elaborado e enviado o projeto da LDO, o governo pode elaborar o projeto da LOA de acordo com o PLDO e enviar.

  • Pessoal, vamos pensar da forma técnica como deve funcionar o processo:

    LDO - aprovação até 17/07 pelo Legislativo

    LOA - encaminhamento ao Legislativo até 31/08

    Seria tecnicamente possível aguardar a aprovação da LDO para elaborar a lei orçamentária em menos de 30 dias?

    Portanto, a LOA precisa ser elaborada antes para que possa ser encaminhada dentro do prazo exigido!!

    Se o PLDO já foi encaminhado ao Legislativo e está na fase de aprovação e publicação, é pq ele já existe, podendo servir de parâmetro para elaboração da LOA.

    Me corrijam se eu estiver equivocada, por favor, pq eu tb errei esta questão!!

  • Tudo bem que a legislação permite que a LOA seja enviada ao Legislativo independentemente da aprovação da LDO, conforme bem elucidado pelos colegas. No entanto, é complicado entender tal procedimento, uma vez que a LDO é que vai determinar como que a LOA deve ser elaborada. E se a LDO ainda não foi nem sequer aprovada, como é possível elaborar a LOA seguindo as orientações de uma LDO que nem foi aprovada ainda???


    CF, art. 165

    "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

  • é foda! erramos a questão antes da prova,no dia da prova e depois da prova.

  • Muito boa a discussão, fiz um resumo do que eu entendi:

    Vejo esta questão de três pontos de vista: formal, material e "na prática".

    1 - Formal: gabarito seria correto, como explicou a colega Layse:
    "A LDO deve ser aprovada ATÉ 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08"


    Sendo assim, formalmente, considerando apenas os prazos legais, o PLOA pode ser enviado antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    2 - Material: gabarito seria incorreto, como já explicado também:


    "O principal objetivo da LDO é orientar a elaboração da LOA".


    Materialmente, ou seja, com relação ao seu conteúdo e também finalidade, é incoerente encaminhar o PLOA antes da aprovação da LDO.


    3 - "Na prática": gabarito correto, como já explicou o colega Jefferson Azevedo:


    Situação já ocorrida, mostrando que na prática o encaminhamento do PLOA não aguarda a aprovação da LDO.


    "Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013".



    4- Entre a aprovação da LDO (17/07) e encaminhamento do PLOA (31/08) o prazo é curto (pouco mais de um mês) para finalizar todo o projeto de lei orçamentária de TODA a Adm. Direta e Indireta dos três Poderes (como também já foi comentado pela colega Andrea Duarte).


    Assim,  no momento da aprovação da LDO o que deve acontecer é apenas uma "revisão" do PLOA praticamente pronto, ajustando apenas os limites, metas, retirando os impedimentos, etc. constantes na LDO recém aprovada.


    Essa revisão e ajustes são feitos antes do encaminhamento do PLOA.


    Mas, na situação de LDO aprovada depois do envio do PLOA, esses "ajustes finais" acabam ocorrendo com o PLOA já sendo analisado na Comissão Mista de Orçamento, uma vez que, é permitido pela CF/88:


    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    (É o que eu acho).

  • e a gente considera o que agora? Que primeiro sanciona a Loa e depois a LDO?


  • Acho meio bizarro. Mesmo que já exista um pLDO e o executivo faça com base nisso, o projeto ainda não é válido legalmente.


    Aprendemos que a LDO orienta a elaboração da LOA, mas na prática essa bizzarice pode acontecer.


    Me parece ser um jeitinho que o governo dá para aprovar as contas.

  • Galera, vamos solicitar comentário do professor explicando melhor essa questão, pois mesmo com os comentários com as explicações ainda estamos muito confusos!!

  • Esse tipo de questão serve para provar o quão tosco é o funcionamento do legislativo e executivo brasileiro.

    CESPE coloca de propósito, pra ver se as pessoas se tocam.

    É tipo a ESAF cobrando trechos contraditórios de jurisprudência: sentido e coerência não tem, mas se foi dito pelos tribunais superiores, quem irá discordar?

  • Mais um típico caso da cômica legislação brasileira, uma verdadeiro descaso para com os dispositivos constitucionais, a questão está perfeita, de acordo com a CF o PLOA deve ser encaminhado ao CN até 4 meses antes do término do exercício financeiro, e a PLDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes, e nao há entrave que impessa o encaminho de PLOA antes do PLDO, por mais incoerente que isto seja, ora pois, se a LDO define metas e prioridades estratégicas que orientará a LOA, ou seja, o orçamento propriamente dito, essa deve ser sancionada até dia 17/07, ANTES do encaminhamento da PLOA ao CN.

  • O problema não é da legislação pois os prazos foram definidos para que a LDO (orientasse a LOA, acho que tiveram que flexibilizar por causa da ineficiência de nosso Congresso que não consegue respeitar prazo nenhum e trabalha muito pouco.

     

  • Considerando a impossibilidade do Legislativo rejeitar o PPA e a LDO fica mais fácil compreender a questão. 

  • Nesse caso, ante a ausência de uma LDO para o exercício de referência, estaria sendo aplicada a do anterior?

  • bisonho! Temos que inverter a coerência em algumas questões kkkk

  • "Impossível futebol clube"

     

    A LDO precisa estar em consonância com o PPA, e a LOA com a LDO e o PPA. E assim, os três serão integrados. Vamos solicitar o comentário de Sérgio Mendes.

  • Uma das poucas questões em que se considera a prática ao invés da teoria... 

  • Corretíssimo.

    LDO: envio até 15/04 - devolução até 17/07

    LOA: envio até 31/08 - devolução até 22/12(encerramento da sessão legistlativa)

    Independe da aprovação da LDO para o envio da proposta da LOA pelo PODER EXECUTIVO.

  • LDO orienta a LOA. Então, se orienta independe da LDO.

  • Ah ta beleza e essa questão aqui:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTO

    CÓDIGO DA QUESTÃO NO QCONCURSOS: Q868544

  • Acredito que o x da questão é a palavra publicação, pois esta só é feita após a sanção do chefe do executivo, portanto após a devolução pelo Legislativo, ou seja, após o prazo constitucional, como mencionado anteriormente no exemplo do colega "acreditar sempre".

    Mas o envio depende sim da aprovação da LDO.

     

    Posso estar errada, e me corrijam se estiver ;)

  • Gente, também não entendi...

    Mas de acordo com o material do estratégia concursos, do professor Sergio Mendes a questão está nas datas das sanções das referidas Leis.

    A LDO foi ancionada em 24/12/2013 e

    LOA em 20/01/2014

    Menos de um mês depois da aprovação da LDO. Ainda assim, não entendi a razão se a LOA depende da LDO.

  • Prazos para Elaboração + Encaminhamento:

     

    PPA: até 4 MESES antes do encerramento do 1ª Exercício Financeiro do Mantado - 31 de Agosto;

    LOA: até 4 MESES antes do encerramento do Exercício Financeiro - 31 de Agosto; e

    LDO: Até 8 MESES E MEIO antes do encerramento do Exercício Financeiro - 15 de Abril.

     

    PRAZOS PARA EXECUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO:

     

    PPA: até o Encerramento da Sessão Legislativa 1ª Exercício Financeiro --> 22 de Dezembro;

    LOA: até o Encerramento da Sessão Legislativa --> 22 de Dezembro; e

    LDO: até o Encerramento do 1ª Período da Sessão Legislativa - 17 de Julho.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.  (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    quem poderá nos ajudar!??

     

  • Juarez, antigamente (2014) a CESPE tinha um entendimento, hoje ela tem outro, provavelmente por alteração de examinador. Aconselho levar para a prova a forma que vem sendo cobrado atualmente.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    Também não sei bem como reagir se a próxima prova que eu fizer cobrar esse assunto. O que fiquei pensando é que talvez a banca CESPE tenha viajado e pensado o seguinte: o certo é esperar a LDO ser aprovada para fazerem a PLOA. Fazem um "rascunho" da LOA enquanto esperam a aprovação da LDO. Depois que a LDO é aprovada, fazem os ajustes na LOA, de acordo com a LDO publicada, e finalizam o projeto da LOA (PLOA). Por isso, poderia ser entendido que a LOA deve ser elaborada depois da aprovação da LDO. Ainda é meio forçação de barra, mas até aqui, ainda dá para entender.

    Agora imagine que não aprovaram a LDO até 31 de agosto, que é o limite do Poder Executivo para enviar o PLOA para o Poder Legislativo. O Poder Executivo precisa mandar esse projeto, senão incorrerá em crime de responsabilidade. Então, na teoria, a LOA deveria ser elaborada depois da LDO, mas, se a LDO não for aprovada a tempo, o PE precisa elaborar e mandar a LOA.

    É estranho, porque obviamente preciso elaborar a LOA antes de enviá-la, mas fiquei me perguntando se as palavras-chave entre as duas questões é "envio" e "elaboração".

    Se mencionar envio, devo mandar a LOA mesmo que a LDO não tenha sido aprovada. Se mencionar elaboração da LOA, preciso esperar a LDO ser aprovada para começar essa elaboração.

    Ou CESPE não dá a mínima para a lógica e devo deixar em branco a questão. Vamos ver na hora do desespero o que decido.

  • Errando sempre essa. Guento mais não!!!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo

    Ai traz nessa questão de 2014:

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo ?

    Tem lógica?

    Para ser enviada não tem que ser elaborada??

    Essa Banca é complicada demais.

  • CERTO

  • Comentário do colega Frederico Rodrigues Tedesco em outra questão:

    ...Enviar proposta de LOA é diferente de aprovar a LOA. O Chefe do Poder Executivo envia a proposta orçamentária, independente da LDO já estar aprovada, mas a aprovação da LOA só é possível após a aprovação da LDO.

  • GABARITO: CERTO

    Sim, parece ridículo mas é isso mesmo. E isso aconteceu no meu estado em 2020.

    O executivo enviou a LDO e a LOA dentro do prazo constitucional. Sabe quando a assembleia legislativa aqui decidiu votar a LDO? Na última semana de novembro.

    Hoje é dia 12/12/2020 e até agora não votaram a LOA para 2021. Não houve nem a sanção do governador da LDO. Imagina a compatibilidade que vai ter entre a LOA e a LDO. Um estrago total para 2021.

    Atualização: a LDO foi publicada dia 15 e a LOA foi votada dia 16 de dezembro. Pensa na gambiarra kkk

    Enfim, só contando que realmente esse tipo de coisa acontece por politicagem.

  • Lá em 2019 até hoje fui compreender.. basicamente o CESPE difere LOA -> precisa da LDO; PLOA -> envio não precisa da LDO.

  • Elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    O envio - independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Acho que o problema está no envio e elaboração. O CESPE tem dois entendimentos