A) CDC adota teoria menor, não exige desvio de finalidade, basta o obstáculo ao ressarcimento do consumidor;
B) § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Não responde pelos acréscimos, mas responde pela obrigação.
D) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
E) § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
§ 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A questão trata dos deveres e responsabilidade do
fornecedor.
A) Poderá haver desconsideração da sua personalidade jurídica, atingindo o
patrimônio dos sócios para efeito de responder por suas obrigações, desde que
demonstrada a ocorrência de desvio de finalidade, admitida a inversão do ônus
da prova em caso de hipossuficiência do consumidor ou verossimilhança das
alegações.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica
sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento
de prejuízos causados aos consumidores.
Poderá haver desconsideração da sua personalidade
jurídica, atingindo o patrimônio dos sócios para efeito de responder por suas
obrigações, quando em detrimento do consumidor, houver abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos
estatutos ou contrato social. A
desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração. Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que
sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores.
Incorreta letra “A”.
B) O não oferecimento de orçamento prévio exime, em qualquer caso, o consumidor
da obrigação de pagamento.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
40. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou
acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no
orçamento prévio.
O
consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da
contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Incorreta letra “B”.
C) Há solidariedade do fornecedor no cumprimento da oferta realizada por seus
representantes, mesmo que se trate de representação autônoma.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é
solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes
autônomos.
Há
solidariedade do fornecedor no cumprimento da oferta realizada por seus
representantes, mesmo que se trate de representação autônoma.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) A obrigação do fabricante de assegurar peças de reposição de seus produtos,
quando se trate de produtos importados, não abrange o importador.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão
assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a
fabricação ou importação do produto.
A
obrigação do fabricante de assegurar peças de reposição de seus produtos,
quando se trate de produtos importados, abrange o importador.
Incorreta
letra “D”.
E) Os efeitos da convenção coletiva de consumo são oponíveis erga omnes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
107. § 2° A convenção somente obrigará os filiados às
entidades signatárias.
Os
efeitos da convenção coletiva de consumo só obrigam os filiados às entidades
signatárias.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.