-
ALT. C
Lei 8.078 - Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
-
Alt.E
Art.50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
-
Resposta: alternativa C
Dispositivos do CDC:
a) art. 49
b) art. 51, III
c) art. 54, parágrafo primeiro.
d) art. 51, parágrafo segundo.
e) art. 50.
-
C) ERRADA. O CONTRATO DE ADESÃO PERMANECE INCÓLUME, MESMO QUE HAJA A INCLUSÃO DE CLÁUSULA NO FORMULÁRIO.
Art. 54 DA LEI 8078. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
-
CDC:
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
-
A questão trata da proteção contratual do
consumidor.
A) O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo legal a contar de sua assinatura
ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone ou a domicílio;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor
pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do
ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone ou a domicílio.
O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo legal a contar de sua assinatura
ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
Correta
letra “A”.
B) São
nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de
produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros;
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a
terceiros;
São nulas
de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos
e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros.
Correta
letra “B”.
C) A
inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato;
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 1° A inserção de cláusula
no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
A
inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do
contrato.
Incorreta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A nulidade
de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de
sua ausência decorrer ônus excessivo a qualquer das partes;
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva
não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto
quando de sua ausência decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Correta
letra “D”.
E) A
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 50. A garantia
contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
A
garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo
escrito.
Correta
letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.