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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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Mediante a questão proposta, decorrido o prazo de 15 dias configurará Sanção de forma Tácita.
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A alternativa considerada correta é "letra de lei" (art. 66, §3°), entretanto, não pode ser considerada totalmente correta, vez que o §1º, do mesmo artigo, estabelece que o presidente tem o prazo de 15 dias ÚTEIS para sancionar ou vetar o projeto de lei. Logo, se passados apenas 15 dias (CORRIDOS) o projeto não será sancionado tácitamente, vez que ainda haverá prazo para rejeição ou sanção expressa.
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15 dias ÚTEIS. Questão deveria ser anulada pois a letra E não está errada não, mas a D sim. Pois são 15 dias ÚTEIS. Quanto ao projeto de lei rejeitado, este poderá sim ser tratado, na mesma sessão legislativa, se aprovado por maioria absoluta tanto pelos membros da Câmara quanto pelos membros do Senado. Não necessariamente por maioria absoluta dos membros das duas casas. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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Poooovo, pooovo! Muita gente indo na letra C). CONGRESSO NACIONAL não expede decreto legislativo.
Vamos com ALexandre de Moraes (2014, p. 716):
"Resolução é ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa."
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A) ERRADA - Proposta de um terço de membros da Câmara ou do Senado.
B) ERRADA - Nâo há dois turnos de votação na casa revisora em se tratando de projeto de lei.
C) ERRADA - Delegação é mediante resolução
d) CORRETO - Embora o texto constitucional fale em 15 dias úteis
e) ERRADO - Requer maioria absoluta de membros ou do Senado ou da Câmara
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Ao contrário do que disse Alisson Daniel, existem sim hipóteses de expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional.
Por exemplo, no art. 62 consta: "§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".
Também é por Decreto Legislativo que se formaliza a decisão do Congresso sobre "tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" (art. 9, I).
Segundo a doutrina, o Decreto Legislativo "Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais".
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a) ERRADO! A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 (1/3 - UM TERÇO), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (Art. 60, I, CF)b) ERRADO! O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em 2 (dois) turnos (1 SÓ TURNO) de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (Art. 65 CF)c) ERRADO! As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, que terá a forma de Decreto Legislativo (RESOLUÇÃO) , com especificação do conteúdo e dos termos do exercício. (Art. 68 § 2º CF)d) CORRETO! O projeto de lei enviado ao Presidente da República, pela Casa do Congresso que concluir a sua votação, poderá ser sancionado ou vetado, mas decorrido o prazo de 15 (quinze) dias o silêncio presidencial importará em sanção. (Art. 66 § 3º CF) e) ERRADO! A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Senado (QUALQUER DAS CASAS). (Art. 67 CF)
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Todas as opções estão erradas. Já é pacífico na doutrina e jurisprudência que o prazo do parágrafo 3o do art. 66 é de 15 dias úteis, até mesmo para não entrar em contradição com o prazo constante do parágrafo 1o do mesmo artigo.
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a) artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
b) artigo 65, CF: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
c) artigo 68, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º: A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
d) artigo 66, § 3º: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
e) artigo 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maiioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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RÁPIDO:
A)1/3;
B) Será revisto em 1 um turno, pela casa iniciadora;
C) Forma de Resoulção;
D)GAB.
E) do CN.
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o silêncio presidencial importará em sanção.
66 paragrafo3 cai nessa
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Embora a alternativa correta é quase cópia fiel do §6º, do artigo 66, da CF, a ausência da expressão "dias úteis", em conformidade com o caput do artigo 66, da CF, não tornaria a alternativa errada?
Errei a questão por ausência da palavra "úteis"...
Alguém poderia explicar, por favor!
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pois não!
explico... é a mais CERTA!!!
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Se é qualquer das Casas do Congresso Nacional e o Senado compõe uma delas, a questão deveria, por lógica esta correta, mas por letra de lei não.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.
A- Incorreta. Nesse caso, a fração correta é de 1/3. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
B- Incorreta. A Constituição estabelece apenas 1 turno de discussão e votação. Art. 65 CRFB/88: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (...)".
C- Incorreta. A delegação terá forma de resolução, não de Decreto Legislativo. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...) § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (...)".
E- Incorreta. A proposta deve ser da maioria absoluta de qualquer casa do Congresso (não apenas do Senado). Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.