SóProvas


ID
1097455
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 150, VI. Vedado instituir imposto sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • ERRADA a alternativa C:

    A Constituição Federal, nos artigos 150, §1º e 148, inciso I, excluem do princípio da anterioridade, os seguintes tributos:

    “a) imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (CF, art. 150, §1º, art. 153, I);

    b) imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (CF, art. 150, §1º, art. 153, II);

    c) imposto sobre produtos industrializados (CF, art. 150, §1º, art. 154, IV);

    d) imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (CF, art. 150, §1º, art. 153, V);

    e) imposto extraordinário lançado na iminência ou no caso de guerra externa (CF, art. 150, §1º, art. 154, II);

    f) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (CF, art. 148, I)”

    Essas são as hipóteses em que não se aplica o princípio da anterioridade. 


  • a) CF, Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos - Incorreta

    b) Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

  • A) ERRADA. A retenção ou restrição à entrega dos recursos, produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e provento de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, atribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, é possível somente nos casos estabelecidos por lei complementar. Não é possível (CF, art. 160)

    B) ERRADA. É facultado aos Estados instituírem impostos extraordinários, definidos em lei complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal. Imposto extraordinário é instituído pela União (CF, art. 154).

    C) ERRADA. Os impostos extraordinários são obrigatoriamente temporários, podendo a União instituí-los, independentemente da sua competência tributária prevista pela Constituição Federal, desde que observado o princípio da anterioridade. Impostos extraordinários não precisam observar anterioridade anual ou nonagesimal e, para qualquer tributação, é preciso respeitar a competência tributária prevista na CF (CF, art. 150, §1º).

    D) CERTA. O art. 150, VI, da Constituição Federal impede o exercício da competência tributária em relação a impostos que incidam sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros. Texto expresso na CF, art. 150, VI, e.