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Resposta Correta: D
Fundamento: CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
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Tributos que só podem ser criados através de Lei Complementar:
C o n t r i b u i ç ã o S o c i a l R e s i d u a l
E m p r é s t i m o C o m p u l s ó r i o
I G F
I m p o s t o s R e s i d u a i s
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Os empréstimos Compulsórios, previstos no art.148 da CRFB/88, são tributos de competência exclusiva da UNIÃO, cabendo apenas a ela instituí-los, não sendo admitida a instituição desse tributo por qualquer dos demais entes federativos. Só podem ser criados mediante LEI COMPLEMENTAR, não se admitindo lei ordinária para tal instituição. Vale frisar que por ser matéria reservada a lei complementar, é expressamente vedado uso de medida provisória, ainda que haja relevância e urgência, vide a proibição disposta no art.62,§1º, III, o qual proíbe uso de medidas provisórias em toda e qualquer matéria reservada a lei complementar. Logo, SOMENTE A UNIÃO, E MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODE INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
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O empréstimo compulsório é um tributo restituúvel, de competencia
privativa da União, criado por Lei complementar para despesas
extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua
iminência; ou investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse social.
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Tributos de LC: Empréstimo Compulsório, IGF e Impostos e Contribuições residuais.
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É só lembrar do macete, CEGI.
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Amigxs, a competência para instituir empréstimos compulsórios é privativa (capacidade delegável) ou exclusiva (capacidade indelegável) da União?
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Matérias reservadas a L.C: Contribuição Social Residual;
Empréstimo Compulsório;
IGF;
Imposto Residual;
ITCMD de bens ou heranças provenientes do exterior.
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ART. 148 DA CF
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GABARITO D - Empréstimo Compulsório.
DAS OPÇÕES INDICADAS NA QUESTÃO A ÍNICA QUE CABE LEI COMPLEMENTAR É OS EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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GABARITO: D.
Art. 148, CF/88.
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
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Alternativa D
Via de regra os tributos são criados por lei ordinária. Contudo, são exceções:
Contribuição Social Residual - art. 195 § 4º da CF/88;
Empréstimo Compulsório - art. 148 da CF/88;
I.G.F - art. 153, VII da CF/88;
Imposto Residual - art. 154, I CF/88
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Tributos que só podem ser criados através de Lei Complementar:
MACETE: GECI
Imposto sobre Grande Fortuna
E m p r é s t i m o C o m p u l s ó r i o
C o n t r i b u i ç ã o S o c i a l R e s i d u a l
I m p o s t o s R e s i d u a i s
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TRIBUTOS COBRADOS MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DECORA AE JÃO:
1) Empréstimos Compulsórios:
Art. 148 da CRFB;“A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: […]”.
2) Impostos sobre Grandes Fortunas:
Art. 153, VII, da CRFB; “ Compete à União instituir impostos sobre: […] VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”
3) Impostos Residuais da União:
Art. 154, I, da CRFB: “A União poderá instituir: […] I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”
4) Contribuições Sociais Residuais da União:
Art. 195, 4º: “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I [lei complementar].”
Art. 149: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.”
São estas as quatro hipóteses de Lei Complementar Instituindo tributos.
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MACETE: NINE
N ovos impostos (residuais)
I mposto sobre grande fortuna
N ovas contribuições sociais (residuais)
E empréstimo compulsório
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MACETE: NINE
N ovos impostos (residuais)
I mposto sobre grande fortuna
N ovas contribuições sociais (residuais)
E empréstimo compulsório
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Tributos que só podem ser criados através de Lei Complementar:
MACETE:
oi gECI , tá linda.
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LEI COMPLEMENTAR É: (ISSO AJUDA A RESPONDER MUITAS QUESTÕES)
G
E
C
I
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Quem é José na fila do pão para receber auto de infração pelo inadimplemento de EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO?
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Tributo instituído por lei ordinária é o empréstimo compulsório?
Pegadinha.
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Muita questão tributária você mata apenas sabendo da regrinha dos tributos federais instituídos por lei complementar.
N ovos impostos (residuais)
I mposto sobre grande fortuna
N ovas contribuições sociais (residuais)
E empréstimo compulsório
DECORE!