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d) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. Correta.
Art. 151 - É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
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a) relativizar (torna o texto incorreto). É preciso respeitar os direitos individuais.
b)art. 150 CF/88 " É vedado à União
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; c) Trata-se de imunidade (pois está contida no próprio texto legal CF/88). A isenção se dá através de Lei.
d) correta
e) art. 150 CF/88 "É vedado à União
III) cobrar tributos
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.
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Não ví erro na "e". Se a lei foi publicada em março de um determinado ano, ela "pode" ser cobrada no primeiro dia do ano seguinte, por que não?
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Considerando o disposto no Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Então, onde estaria o erro da letra E?
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, passando a ser possível a cobrança no primeiro dia do exercício seguinte.