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ID
1110040
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • d) É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.  Correta.

    Art. 151 - É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;


  • a) relativizar (torna o texto incorreto). É preciso respeitar os direitos individuais. 

    b)art. 150 CF/88 " É vedado à União

    III - cobrar tributos:

               a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     c) Trata-se de imunidade (pois está contida no próprio texto legal CF/88). A isenção se dá através de Lei.

    d) correta

    e) art. 150 CF/88 "É vedado à União

    III) cobrar tributos

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    c)  antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.



  • Não ví erro na "e". Se a lei foi publicada em março de um determinado ano, ela "pode" ser cobrada no primeiro dia do ano seguinte, por que não?

  • Considerando o disposto no Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Então, onde estaria o erro da letra E?

    e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, passando a ser possível a cobrança no primeiro dia do exercício seguinte.