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ID
1118044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dado como correto foi a alternativa "c". Todavia, o artigo 15 da Lei nº 8.213/91 dispõe:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    [...] II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    [...] § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    Assim, como na alternativa o segurado pagou mais de 120 contribuições mensais ininterruptas, seu período de graça foi prorrogado para 24 meses. Nesse raciocínio, após 20 meses sem contribuir ainda manteria a sua qualidade de segurado.

    Se alguém puder auxiliar... 


  • Em relação à letra "d": fonte http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

    Carência É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado: BENEFÍCIO CARÊNCIA Salário-maternidade (*) Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

    10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

    10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.

    Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições Aposentadoria especial 180 contribuições Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições Auxílio-acidente sem carência Salário-família sem carência Pensão por morte sem carência Auxílio-reclusão sem carência

    Nota: (*)

    – A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
    – Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
    – Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

    (**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.


  • Justificativa para a anulação pela Cespe: Questão 61 da prova) Não há opção correta, uma vez que, ao contrário do afirmado na opção como gabarito (letra C), o segurado nela referenciado somente perderia essa qualidade após 24 meses sem contribuição. Por esse motivo, optou-se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_13/arquivos/TCE_PB_13_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Apesar de anulada o conteúdo cobrado pode ser aproveitado para estudo:

    e) Nenhum benefício previdenciário concedido pelo INSS poderá ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício. ERRADA


         Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


    Bons estudos a todos!

  • Para complementar a resposta da colega Daenerys Targaryen, o SALÁRIO-MATERNIDADE dos segurados EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO é outro benefício que pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição (R$ 4.663,75), no entanto o INSS só irá pagar o benefício se este não exceder o teto dos subsidios dos ministros do STF (R$ 33.800,00), caso exceda, o valor que passar dos subsidios dos ministros ficará a cargo da empresa.

  • Meus comentários da questão:

    A) ERRADA. Os pais precisam comprovar que dependiam economicamente e a classe preferencial são os CONJUGUES,COMPANHEIROS.

    B)ERRADA. Segurado sim, na condição de Empregado Doméstico.

    C) CORRETA.

    D) ERRADO. Para o contribuinte individual,facultativo e especial o salário maternidade é de 10 c mensais.

    E) ERRADO. Até o próprio STF já se manisfestou sobre isso.