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                                Letra 'd'." A garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda os entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, SUSTENTADO PELA ESTRUTURA FEDERATIVA DO ESTADO BRASILEIRO E PELA AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS" (STF, Agl 174.808- AgRg, Rel. Min. Maurício Corrêa).
                            
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 Larissa,
 
 c) O princípio da capacidade contributiva, segundo previsão expressa na CF, aplica-se a todos os tributos federais, estaduais e municipais.
 
 art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
 
 O STF amplia as taxas e contribuições previdenciárias.
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                                Letra B  - Assertiva Incorreta - A competência tributária (poder dos entes federados instituir tributos autorizados pelo texto constitucional) é indelegável e não cabem exceções. A delegabilidade só ocorre no que diz respeito à capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização de tributos).
 
 CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
 
 São os ensinamentos de Ricardo Alexandre sobre o tema:
 
 "Normalmente competência tributária e capacidade ativa estão   	reunidas na mesma pessoa que institui o tributo e pratica os atos necessários à   	sua administração.  Todavia, conforme ressaltado, o ente detentor da   	competência pode delegar a capacidade ativa a outra pessoa de direito público,   	seja a um ente político (União, Estado, DF ou Município), seja a um   	administrativo (autarquia ou fundação).  A título de exemplo, pode-se citar o   	longo tempo em que o INSS, autarquia federal, recebeu a delegação da   	capacidade ativa relativa a contribuições previdenciárias instituídas pela União,   	detentora da competência tributária. "
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                                Letra E - Assertiva Incorreta - Seguem ensinamentos sobre o tema:
 
 “A Constituição brasileira de 1946 consagrava o princípio da anualidade em seu art. 141, §34, 2ª parte. Nele estava consignado que nenhum tributo ‘será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária (...)’ A atual Carta Magna, tanto quanto a precedente, não mais veicula este princípio, mas, apenas, o da anterioridade tributária. Com isso, independentemente de autorização orçamentária, as leis tributárias já existentes continuam irradiando efeitos ano após ano, até serem modificadas ou revogadas. O princípio da anualidade alberga um plus, em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido (Carlos Mário Velloso)”.
 Referência: Roque antonio Carraza - Curso de Direito Constitucional Tributário, Título I, Capítulo V, nº 3.
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                                Letra A - Assertiva Incorreta - Nos tributos vinculados( taxas e contribuições de melhoria), a regra foi atribuir a competência ao ente que realiza a atividade com base na qual o fato gerador é definido, o que caracteriza a competência  comum. Já nos  tributos não- vinculados (impostos), a ausência de atividade estatal na definição do fato gerador trouxe a necessidade de a Constituição escolher o ente a quem seria deferida a competência, o que caracteriza a competência privativa, lembrando que a competência residual para criação de impostos fica a cargo da União. Sendo assim, é incorreto afirmar que a técnica da cumulatividade foi utilizada na repartição de competências para o caso de impostos.
 
 
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                                GABARITO LETRA D    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:   VI - instituir impostos sobre:   a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;   b) templos de qualquer culto;   c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;   d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.   e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.   ===================================================================   ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:   § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:   I - a forma federativa de Estado; 
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                                a) Na CF, a competência para instituir impostos foi repartida, obedecendo a técnica da simultaneidade ou cumulatividade. Não há cumulatividade, pois cada ente institui seu tributo específico. Não há, por exemplo, cumulatividade em instituição de IPVA entre Município e Estado, pois cabe ao Estado instituir IPVA.    b) A competência tributária é delegável, desde que a delegação seja feita entre entidades políticas (União, estados e municípios). Competência tributária é indelegável.   c)O princípio da capacidade contributiva, segundo previsão expressa na CF, aplica-se a todos os tributos federais, estaduais e municipais. Aplica-se aos impostos.   d) O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo e visa assegurar a autonomia dos entes políticos. GABARITO   e) A CF adota o princípio da anualidade, segundo o qual, para que um tributo seja exigido, é necessário que a lei orçamentária anual autorize sua cobrança. Tal princípio é do Direito Financeiro, estando, ainda, incorreto o seu significado. 
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                                O princípio da capacidade contributiva, segundo previsão expressa na CF, aplica-se a todos os tributos federais, estaduais e municipais.   lembrando que na CF só fala em impostos ,mas os velhos do STF ampliaram a TRIBUTOS.   Tem que se ligar até nesses detalhes.