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ID
1143580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Fundamento do gabarito:

    CF: 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Alternativa B:

    RE 424.674 SP

    LEI – INICIATIVA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO.

    O Legislativo tem iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em que assentada a inexistência de reserva de iniciativa do Executivo .– Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004.

    RE 680.608 MG

    LEI – INICIATIVA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES.

    O Legislativo tem a iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em torno da inexistência de reserva de iniciativa do Executivo. – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004. AGRAVO – ARTIGO 557§ 2º, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 doCódigo de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

    Alternativa C foi objeto de alteração recente EC 76 de 28/12/13, mudou o Art. 66, par 4 

    Alternativa E. o Art. 71, I diz que o TCU julga anualmente as contas do presidente. Mas o inciso II não diz se é anualmente ou não o julgamento dos responsáveis  por dinheiro, bens e valores públicos, como faz crer a assertiva.


  • A alternativa "c" está errada quando aduz que a "deliberação realizada de forma secreta"? é esse o erro?

  • O erro da letra C) é ainda estar de acordo com a redação antiga do art. 66, §4º da CF, que impunha o "escrutínio secreto". Porém, a Emenda Constitucional n° 76/2013 acabou com o voto secreto para apreciação do veto pelos deputados e senadores. 
    Vale lembrar que, igualmente não se dá mais a votação secreta para a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar, art. 55, §2º da CF.  
    As demais disposições sobre voto secreto permanecem. 

  • Quanto a alternativa "E", o erro e que o TCU nao julga as contas, ele apenas aprecia como órgão técnico. Quem julga e o Congresso (Art. 49, IX).

  • Qto 'a alternativa d, tem-se que o conceito trazido é o de Imunidade Material e nao de Imunidade Formal como apontado. Senão vejamos:


    A imunidade MATERIAL é aquela que diz respeito aos votos, palavras e opiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF:

    "Art. 53: São invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    AS imunidades FORMAIS abrangem: PRISÃO, PROCESSO e PRERROGATIVA DE FORO.


  • SOBRE O ERRO DA ASSERTIVA "E":

    "O Tribunal de Contas da União tem a competência de apreciar e julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e por demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União."

    "De se observar que o Tribunal de Contas da União NÃO JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Sua competência consiste na apreciação e emissão de parecer prévio (que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recembimento - CF, art. 71, I). Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional. Diferente é a competência do TCU para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (CF, art. 71, II)." Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias - Curso Ponto dos Concursos 2014


    Ver também:

    CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo


    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    CORRETO.

    (CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento)



  • E) O Tribunal de Contas da União tem a competência de (SOMENTE) apreciar e (NÃO) julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e por demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União.

  •  Item "A" - A autorização de operações externas de natureza financeira de interesse do DF é de competência privativa do Senado Federal, sem sanção presidencial. Aprovação de decreto legislativo. CORRETO!

    Item "B" -  Matéria de ordem tributária não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Item "C" -  Veto presidencial é rejeito por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal em sessão unicameral, todavia com votação aberta.

    Item "D" - Imunidade formal (em relação ao processo)  x Imunidade material (aos atos do Congressista).

    Item "E" - TCU não detém competência para julgar as contas do Presidente da República, mas tão somente apreciar a legalidade e proferir parecer prévio.




  • O nosso colega amcavalcante se equivocou, pois é sessão conjunta.

  • O art. 52, V, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Nesse caso, não é necessária a sanção presidencial, nos termos do art. 48, caput, da CF/88: cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Correta a alternativa A.

    “Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos’, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.” (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606) Incorreta a alternativa B.

    De acordo com a nova redação do art. 66, § 4º, da CF/88, nos moldes da EC 76/2013, não há mais escrutínio secreto para apreciação do veto presidencial. O novo texto dispõe: o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Incorreta a alternativa C.

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). As materiais garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A.

  • A - correta, é o artigo 52, V. Para criar dificuldade a banca citou apenas o DF, deixando de fora os outros entes federativos sem, no entanto, restringir a assertiva (o que a tornaria errada);


    B - errada. Cria confusão com o artigo 61, §1º, II, "b" que diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (ou seja, restringe-se aos Territórios)


    C - errada. A confusão está na expressão "deliberação realizada de forma secreta". Secreta é a forma de escrutínio, a deliberação não. Essa é a própria pegadinha do malandro.


    D - errada, traz o conceito de imunidade material.


    E - errada, pois o TCU não JULGA contas do PR (esta é atribuição do CN). Entretanto, não olvidar que o TCU julga contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Adm. direta e indireta (art. 71, II). Obs: da mesma forma não é o TCE que JULGA contas dos Governadores ou prefeitos e sim as respectivas Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.  

  • Apenas corrigindo o bom comentário do colega Fernando: a alternativa "C" está errada pois, com o advento da Emenda Constitucional nº 76/2013, o voto dos Deputados e Senadores acerca do veto não é mais secreto.

  • Na letra A, pq  se fala em competencia privatica do senado? Pq nao seria exclusiva? Tem algum fundamento lógico de ser privativo?

  • A respeito da letra "b":

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoRE 424.674, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014; ADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.

    ademais:

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Ora, se a CF diz que a competência é concorrente vejamos que aos municípios não é possível tratar da matéria tributária. No momento em que a alternativa diz que a matéria tributária é privativa de cada ente federativo acaba generalizando, tornando a alternativa errada.


    a) correta - art. 52, inc. V da CF.

  • Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


    Ou seja, a votação não é mais secreta e torna a letra "c" errada.

  • Juliano França,

    Quando se fala em competência privativa, ainda que não se tenha delegação, seria possível uma emenda constitucional delegá-la em evento futuro. Caso a competência seja exclusiva, de modo algum, ou seja, nem por EC poderia haver a delegação.
  • .

    c)O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 824):

     

    “Nesse caso, parece-nos que, consagrando o sistema dos freios e contrapesos e em respeito à literalidade do art. 66, § 4.º, da CF/88, necessariamente, o veto presidencial será apreciado pelo Parlamento em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (lembramos que, para essa hipótese, a EC n. 76/2013, no tocante ao modo de votação, aboliu a regra do escrutínio secreto, passando a ser votação ostensiva, ou seja, voto “aberto”).” (Grifamos)

  • .

    b)A iniciativa de leis sobre matéria tributária é privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente federativo, conforme reiterado entendimento do STF. 

     

    LETRA B – ERRADA - Conforme ementa do STF:

     

    “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO LEGISLATIVO. NORMAS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO. INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E OS MEMBROS DO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE DE LEI QUE VERSE SOBRE O TEMA REPERCUTIR NO ORÇAMENTO DO ENTE FEDERADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DOS LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo. II – A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo. III – Agravo Regimental improvido.
    (RE 590697 ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00169)” (Grifamos)

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 52, V, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL AUTORIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS DE NATUREZA  FINANCEIRA, DE INTERESSE DA UNIÃO, DOS ESTADO, DO DF, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS

  • A) CORRETA!

    Dica; Falou em em CREDITO, Natureza Financeira -> Senado Federal, privativamente!

     

    B) ....

     

    C) ERRADA!

    Rejeitar Veto Presidencial;

    -> Sessão Conjunta

    -> Maioria Absoluta

    -> Voto Aberto

     

    D) ERRADA!

    Imunidade Formal -> Em relação ao processo

    Imunidade Material -> Em relação a palavras, votos

     

    E) ERRADA!

    Apreciar as contas do PR -> TCU

    Julgar as contas do PR -> C.N

  • QUANTO A LETRA B - errada 
    Pois o artigo 61, §1º, II, "b" diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    (porém, contudo, todavia, restringe-se aos Territórios qd se refere a matéria tributária)

     

  • COMENTÁRIO DO COLEGA ADVPUB amcavalcante (O MAIS CURTIDO) ESTÁ EQUIVOCADO QUANTO À LETRA C.

    NÃO É SESSÃO UNICAMERALMAS SIM SESSÃO CONJUNTA. SÃO SESSÕES DISTINTAS E OS TERMOS SEQUER SÃO SINÔNIMOS.

  • O comentário mais curtido contém erro na letra C (que foi motivo de indagação pelo CESPE em outro concurso e me levou a erro):

    Sessão Unicameral X Sessão Conjunta

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera

  • sobre a letra "C": O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.

    Antes da emenda de 2013 o escrutínio era secreto, atualmente não é mais:

    Era assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Ficou assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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