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ID
1143697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos princípios e aos recursos no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • STF - EMB.DECL. NO INQUÉRITO Inq 2727 MG (STF)

    Data de publicação: 06/05/2010

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONVERSÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMAGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que determinou a continuidade das investigações para que possa ser perquirido eventual envolvimento do recorrente nas irregularidades verificadas na execução dos Convênios 041/2001 e 01/2002. 2. Registro que osembargos de declaração foram opostos contra decisão monocrática e, assim, com base no princípio da fungibilidade recursal, converto o recurso em agravo regimental (AI-ED 638.201/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma; AI-Ed 658.397/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 1ª Turma). 3. Colima o investigado o bloqueio do levantamento de dados, informações, enfim, todas as diligências típicas de um inquérito, procedimento este já autorizado judicialmente e que nada tem de inconstitucional ou ilegal. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, como tal, improvido.


  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 1219381 DF 2010/0204331-4 (STJ)

    Data de publicação: 29/04/2013

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão deembargos de declaração em agravo regimental. 2- A conduta do réu nestes autos deve se ter como bipartida: uma voltada para a subtração de coisa móvel (núcleo do roubo), em que o agente leva consigo o objeto; outra voltada à exigência de um fazer - entrega de senha (núcleo da extorsão), em que o agente nada leva a não ser informação. 3- Diante da existência de duas condutas com desígnios diversos, necessário se faz a incriminação do tipo da extorsão em concurso material com o roubo. 4. Agravo regimental desprovido.


  • LETRA A: "(...) II – O entendimento esposado pelo STJ, no sentido de determinar a imediata baixa dos autos para o início da execução, vai ao encontro de diversos precedentes desta Corte, que, em várias oportunidades, já decidiu sobre a possibilidade de dar-se início ao cumprimento da pena quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis, para obstar o trânsito em julgado da condenação. III – Writ prejudicado em parte e ordem denegada na parte remanescente."(HC 107891, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 20-05-2014 PUBLIC 21-05-2014)



  • LETRA D:"(...) III. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o recurso intempestivo não tem o condão de impedir o trânsito em julgado da condenação penal: "O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, ainda que interposto recurso, este não tem o condão de impedir o trânsito em julgado, quando apresentado intempestivamente" (STJ, AgRg no REsp 670364/PB, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 14/12/2009).(...)"(EDcl no AgRg no REsp 1194808/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2013, DJe 06/05/2014)

  • O erro da letra E é o seguinte:
    O princípio da unirrecorribilidade é a regra geral, mas há exceções!
    São elas, no processo penal:

    1. Possibilidade de interposição de recurso especial e extraordinário;

    2. Possibilidade de interposição de embargos infringentes e recurso extraordinário.

    Espero ter contribuído!
  • Letra A

     

    Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interposição via fax. Original não apresentado. Recurso inexistente. Precedentes. Agravo regimental interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Impossibilidade. Precedentes. Baixa imediata para execução da pena imposta.

    1. É considerado inexistente o recurso quando, interposto por fax, a petição original não é apresentada no quinquídio adicional conferido pelo art. 2º da Lei nº 9.800/99 (AI nº 837.380/PR-AgR, Primeira Turma, DJe de 6/2/12).

    2. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de ser incabível agravo regimental contra julgado prolatado por órgão colegiado (art. 317 do RISTF).

    3. Não conhecimento do agravo regimental. Baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
    (ARE 739994 AgR-ED-AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    Com relação aos princípios e aos recursos no processo penal, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ e do STF.

    a)

    Segundo o STF, é inadmissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência

     

    ERRADO: Segundo o STF, é admissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência

     

     

    b)

    O recurso especial e o recurso extraordinário são interpostos na corte recorrida, que realiza o juízo de admissibilidade, o qua vincula e restringe a aferição dos pressupostos recursais a ser realizada pelos tribunais superiores.

     

    Errado NÃO RESTRINGE, NEM VINCULA A APRECIAÇÃO POR PARTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    § 2º (Revogado pela Lei nº 13.256, de 2016)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    c)

    Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o STJ admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.

     

    CORRETA, julgado postado nos comentários

     

    d)

    O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, interposto o recurso, ainda que intempestivamente, ele impedirá o trânsito em julgado.

     

    Errado, recurso intempestivo não impede o trânsito em julgado.

     

    e)

    O princípio da unirrecorribilidade, que não comporta exceções, impede a cumulativa interposição de mais de um recurso contra o mesmo decisum.

     

    Errado: O principio em questão comporta exceções 

     

     

     

     

  • O STJ continua entendendo nesse sentido:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DO WRIT. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. 2. Diante da natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica a manutenção de sua marcha processual diante da notícia da extinção da punibilidade. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

    Processo EDcl no HC 419175 / SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS 2017/0257279-3

    Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)

    Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento 14/11/2017

  • Frequentemente damos de cara com alguma questão que não sabemos PORRA nenhuma do que se trata...

    Esses filtro do QC às vezes não funciona bem... ou na prova mesmo...

    O que fazer? Chorar? Gritar? Entristecer? Rasgar a prova?

    Fazer aquela cara de imbecil e deixar seu concorrente ao lado feliz pq viu que vc sabe porra nenhuma?

    NÃO... Use a expertise para acertar a questão... É POSSÍVEL... 

    Analisando Alternativa por Alternativa... separadamente... para quem já viu a matéria é possível encontrar os erros...

    Exemplo abaixo:

     

     a) Segundo o STF, é inadmissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência

    (A questão é de 2014 então vc não vai aplicar o exemplo do Lula aqui... simplismente analise a parte que diz... recursos manifestamente incabíveis e acerte a questão)

     

     b) O recurso especial e o recurso extraordinário são interpostos na corte recorrida, que realiza o juízo de admissibilidade, o qua vincula e restringe a aferição dos pressupostos recursais a ser realizada pelos tribunais superiores.

    (Pensando pela lógica, quando nesse mundo que o Juízo de Admissibilidade de um Tribunal "Inferior" VINCULARÁ um Tribunal Superior??, claro que não é possível isso.)

     

     c) Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, o STJ admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental.

    (Mesmo que vc não saiba o que é isso... é a única que sobra... FIM)

     

     d) O trânsito em julgado de uma decisão se afere pelo exaurimento dos recursos cabíveis ou pelo decurso in albis dos prazos para sua interposição. Assim, interposto o recurso, ainda que intempestivamente, ele impedirá o trânsito em julgado.

    (Sabendo o que é INTEMPESTIVAMENTE -fora do prazo- já da pra saber que tá errado... pq se tá fora do prazo... é um ZERO à esquerda)

     

     e) O princípio da unirrecorribilidade, que não comporta exceções, impede a cumulativa interposição de mais de um recurso contra o mesmo decisum.

    (Não sabendo o que é UNIRRECORRIBILIDADE,,, mas,,, uma regra no direito que NÃO COMPORTA EXCESSÕES??? Difícil né)

  •  Letra E

     

    o princípio da unirrecorribilidade afasta a hipótese da interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nas hipóteses expressamente ressalvadas na lei

  • Gabarito: C

    O fundamento para  a conversão de embargos de declaração em agravo regimental está no art. 317 do Reg. Interno do STF, que encontra dispositivo similar no Art. 1024 do CPC de 2015:  § 3º  - O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º.

     

    CPC, Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

  • questão velha, hoje 2020 janeiro, a letra A também estaria certa.

    a)Segundo o STF, é inadmissível a imediata baixa dos autos para o início da execução da pena, mesmo quando a defesa se utiliza da interposição de recursos manifestamente incabíveis para obstar o trânsito em julgado da condenação, em razão da regra constitucional da presunção de inocência.

    segundo adecisão do stf de 2019, agora enquanto não houver o trânsito em julgado a execução da pena é inadimissível.