SóProvas


ID
1145989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta com relação ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • a) STJ será composto de, no mínimo, 33 Ministros. 

    Um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça.

    Um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Miniestério Público Federal, Estadual e do DF.

    Art. 104,parágrafo único da CF.

    Ou seja, nem todos os membros são de carreira.


    b) O conselho será presidido pelo Presidente do STF.

    Art. 103-B, parágrafo 1 da CF.


  • d) Art. 101, inc. I, alínea d da CF: Compete ao STF: o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • e) Em todos os órgãos do Poder Judiciário, deve ser ininterrupta a atividade jurisdicional, sendo vedadas as férias coletivas. 

    Só 2º grau. Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • alternativa certa: letra C. A Justiça do trabalho não julga crimes, ou seja, não pode julgar ações penais condenatórias.

  • comentários:

    a) ERRADA - os membros egressos dos TRF´s e TJ´s podem ser originários do quinto constitucional para acesso a estes órgãos, razão pela qual não há que se falar em membros originariamente magistrados de carreira.

    b)ERRADA - a leitura sistemática dos parágrafos 1º e 2º do art. 103-B, concomitantemente com o inciso I do mesmo artigo, conduz ao entendimento de que o Presidente do STF é membro obrigatório do CNJ, não dependendo de aprovação do Senado para exercer suas atribuições naquele órgão.

    c) CORRETA;

    d) ERRADA - compete ao STF;

    e) ERRADA - o inciso XII fala que essa vedação é para os juízos e tribunais de segundo grau;

  • a) Errada.  A composição do STJ se dá: com um terço de juízes do TRF, um terço de juízes do TJ e um terço de membros do MPU (com mais de 10 anos de carreira) ou advogados (com mais de 10 anos de exercício).

    b) Errada. O CNJ será presidido pelo presidente do STF. O presidente do conselho é o único a não ser nomeado, pois automaticamente será o presidente do STF. Os demais membros são nomeados pelo presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    c) Certa.  

    d)Errada. O julgamento de habeas data contra atos do TCU cabe originariamente ao STF.

    e) Errada. A atividade jurisdicional será ininterrupta sendo vedado férias coletivas para o 1º e 2º graus. 

  • Gabarito letra C,

    Art. 114, II, CF/88 - Compete à justiça do trabalho processar e julgar. I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    Observe:

    " O STF, em 1°.-2-2007, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADIn n. 3.684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais."

  • Stf e tribunals superiores podem ter férias coletivas.Só os tribunals de  segundo grau é que não é permitido.

  • Alternativa D - O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União compete, originariamente, ao STJ. - ERRADA.

    Segundo a CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • O art. 104, parágrafo único, da CF/88, prevê que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103-B, § 1º, da CF/88, o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa B.

    O art.114, da CF/88, elenca em seu incisos a competência para processar e julgar da Justiça do Trabalho. O STF posicionou-se no sentido de que a justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias. Corret a alternativa C.

    Veja-se:

    EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais. (ADI 3684-MC/DF, 2007)

    O art. 102, I,  “d”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente, o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 93, XII, da CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


    • a) Errada - Como é sabido, o STJ é composto por até 33 membros, dos quais 1/3 será de membros do TRF´S, outro 1/3 de membros dos TJ´S e outro 1/3 de advogados e membros do MP.
    • b) Errado - Como disposto no art. 103 -B, §1º da CF/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do STF (...), não exigindo-se, pois indicação do tribunal ou aprovação do Senado
    • c) Correto - A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias.
    • d) Errado -  O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União será da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, I, "d", da CF/88
    • e) Errado - ??

  • a) O STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça,devendo todos ser originariamente magistrados da carreira.

    (não existe esta distinção. Podem ser os membros egressos pelo quinto constitucional).


    b) O Conselho Nacional de Justiça deve ser presidido por membro do STF indicado pelo respectivo tribunal e que irá compor o referido conselho após a aprovação de seu nome pelo Senado Federal.

    CF 88, Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    c) A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias. CORRETA


    d) O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União compete, originariamente, ao STJ.

    Compete ao STF


    e) Em todos os órgãos do Poder Judiciário, deve ser ininterrupta a atividade jurisdicional, sendo vedadas as férias coletivas.

    Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;


  • Cuidado, Bruno Braga. No STJ não existe a regra do 1/5 constitucional, haja vista a CF/88 falar em 1/3.


  • Sobre a letra A entendi que a parte final: "devendo todos ser originariamente magistrados da carreira", faz referência apenas a primeira parte da alternativa: "O STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça" e não a terça parte proveniente em partes iguais entre advogados e membros do ministério público.
    Ainda assim a alternativa estaria errada já que na formação do TRF aplica-se a regra do quinto constitucional.

  • Bem q essa Letra A poderia ser verdade, seria medida muito mais moralizante restringir o acesso ao STJ via TRF/TJ aos juízes de carreira.

  • Cuidado, Igor.

    O colega Bruno Braga se referiu àqueles que ingressam nos TJ's e nos TRF's através da regra do quinto constitucional. No STJ, como você mesmo mencionou, não há essa previsão.

  • Daniel Anselmo, 

    Não é produtivo e viável comentar em todas as questões a mesma frase. Vamos acrescentar com os comentários, por gentileza. Grato.

  • A letra a tbm está certa. Todos os 2/3 citados devem ser majistrados de carreira. A questão é dúbia!!! 

  • O presidente do STF=== irá presidir o CNJ independentemente de nomeação ou indicação

  • A) ERRADA!

    STJ é composto pelo 1/3 constitucional 

    1/3 -> TRF's

    1/3 -> T.J's

    1/3 -> Advogado e Membros do MP

     

    Fato dos membros dos TRF's e TJ's serem de carreira ou do 5 quinto -> Indiferênte para efeito de inficação ao STJ

      

    B) ERRADQ!

    Presidente do CNJ é o proprio presidente do STF

    -> Membro nato

    -> Não é nomeado pelo Presidente nem passa por Sabatina

     

    C) CORRETA!

    Justiça do Trabalho não tem natureza penal

     

    D) ERRADA!

    H.C e M.S do STF;

    -> Presidente

    -> M. CD

    -> M. SF

    -> STF

    -> TCU

    -> PGR

     

    E) ERRADA!

    Vadação de ferias Coletivas;

    -> Juizes de 1º Grau

    -> Tribunais de 2º Grau

  • Quem Julga MS E HD:

     

    STF ( PR, mesa CD, mesa SF, membros do TCU,PGR, STF);

    STJ ( contra ministros de Estados, contra comandantes ex, mar., aeron., STJ)

     

  • lembra porra:

    JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIME.

     

    So paro quando meu nome estiver no DOU nas cabeças de algum tribunal ;)

    GABARITO ''C''

  • a) o STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça (correto), devendo todos ser originariamente magistrados da carreira (errado, pode ser de carreira ou do quinto constitucional).

    b) Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    c) correto. 

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


    e) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • GABARITO: C

     

    Art. 93. XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos  juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. (ERRADO)

     

     

  • Letra C - Correta

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações criminais, ainda que sejam decorrentes de relações de trabalho.
    [...] por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI 3.684, com efeitos ex tunc (retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição aos incisos I, IV e IX de seu artigo 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais.
    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-fev-02/justica_trabalho_nao_julgar_acoes_penais

  • Falou em crime "justiça do trabalho não tem competência para julgar", mesmo decorrente do trabalho. 

  • GABARITO C


    GENTE NO STJ TEMOS 1/3 e não 1/5

  • LETRA C

     

    JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO -------------------> JULGA CRIMES MILITARES

     

    JUSTIÇA ELEITORAL ------------------------------> JULGA CAUSAS CÍVEIS E CRIMINAIS RELATIVAS A ELEIÇÕES.

     

    JUSTIÇA DO TRABALHO -------------------------> SOMENTE CAUSAS CÍVEIS. NÃO JULGA CRIME.

     

    ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!

  • Letra C,

    Adin. 3.684 - O STF DEFERIU MEDIDA CAUTELAR, COM EFICÁCIA EX TUNC, PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF, NO SENTIDO DE NÃO ATRIBUIR À JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PENAIS.

  • À luz do disposto na CF e na jurisprudência do STF, com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias.

  • LETRA C

  • Sobre a letra "E"

    Conforme o art. 93, XII, da CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente