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a) STJ será composto de, no mínimo, 33 Ministros.
Um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Miniestério Público Federal, Estadual e do DF.
Art. 104,parágrafo único da CF.
Ou seja, nem todos os membros são de carreira.
b) O conselho será presidido pelo Presidente do STF.
Art. 103-B, parágrafo 1 da CF.
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d) Art. 101, inc. I, alínea d da CF: Compete ao STF: o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
-
e) Em todos os órgãos do Poder Judiciário, deve ser ininterrupta a atividade jurisdicional, sendo vedadas as férias coletivas.
Só 2º grau. Art. 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
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alternativa certa: letra C. A Justiça do trabalho não julga crimes, ou seja, não pode julgar ações penais condenatórias.
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comentários:
a) ERRADA - os membros egressos dos TRF´s e TJ´s podem ser originários do quinto constitucional para acesso a estes órgãos, razão pela qual não há que se falar em membros originariamente magistrados de carreira.
b)ERRADA - a leitura sistemática dos parágrafos 1º e 2º do art. 103-B, concomitantemente com o inciso I do mesmo artigo, conduz ao entendimento de que o Presidente do STF é membro obrigatório do CNJ, não dependendo de aprovação do Senado para exercer suas atribuições naquele órgão.
c) CORRETA;
d) ERRADA - compete ao STF;
e) ERRADA - o inciso XII fala que essa vedação é para os juízos e tribunais de segundo grau;
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a) Errada. A composição do STJ se dá: com um terço de juízes
do TRF, um terço de juízes do TJ e um terço de membros do MPU (com mais de 10
anos de carreira) ou advogados (com mais de 10 anos de exercício).
b) Errada. O CNJ será presidido pelo
presidente do STF. O presidente do conselho é o único a não ser nomeado, pois
automaticamente será o presidente do STF. Os demais membros são nomeados pelo
presidente da república depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
c) Certa.
d)Errada. O julgamento de habeas
data contra atos do TCU cabe originariamente ao STF.
e) Errada. A atividade jurisdicional
será ininterrupta sendo vedado férias coletivas para o 1º e 2º graus.
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Gabarito letra C,
Art. 114, II, CF/88 - Compete à justiça do trabalho processar e julgar. I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Observe:
" O STF, em 1°.-2-2007, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADIn n. 3.684-0, para atribuir interpretação conforme a CF a este inciso, declarando que, no âmbito de jurisdição da Justiça do Trabalho, não entra competência para processar e julgar ações penais."
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Stf e tribunals superiores podem ter férias coletivas.Só os tribunals de segundo grau é que não é permitido.
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Alternativa D - O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União compete, originariamente, ao STJ. - ERRADA.
Segundo a CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas
nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos
do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do
Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
-
O art. 104, parágrafo único, da CF/88, prevê
que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta
e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada
a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre
juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos
Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do
Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios,
alternadamente, indicados na forma do art. 94. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 103-B, § 1º, da CF/88, o
CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas
ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Incorreta a alternativa B.
O art.114, da CF/88, elenca em seu incisos a competência
para processar e julgar da Justiça do Trabalho. O STF posicionou-se no sentido
de que a justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais
condenatórias. Corret a alternativa C.
Veja-se:
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais. Processo e
julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da
CF, acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de inconstitucionalidade.
Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da
Constituição da República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não
atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.
(ADI 3684-MC/DF, 2007)
O art. 102, I, “d”, da CF/88, estabelece que compete ao STF
processar e julgar, originariamente, o habeas
data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal. Incorreta
a alternativa D.
Conforme o art. 93, XII, da CF/88, a
atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos
juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver
expediente forense normal, juízes em plantão permanente. Incorreta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
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- a) Errada - Como é sabido, o STJ é composto por até 33 membros, dos quais 1/3 será de membros do TRF´S, outro 1/3 de membros dos TJ´S e outro 1/3 de advogados e membros do MP.
- b) Errado - Como disposto no art. 103 -B, §1º da CF/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do STF (...), não exigindo-se, pois indicação do tribunal ou aprovação do Senado
- c) Correto - A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias.
- d) Errado - O julgamento de habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União será da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, I, "d", da CF/88
- e) Errado - ??
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a) O STJ deve compor-se de um terço de membros
egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros
egressos dos tribunais de justiça,devendo
todos ser originariamente magistrados da carreira.
(não
existe esta distinção. Podem ser os membros egressos pelo quinto
constitucional).
b) O Conselho Nacional de Justiça deve ser
presidido por membro do STF indicado pelo
respectivo tribunal e que irá compor o referido conselho após a
aprovação de seu nome pelo Senado Federal.
CF
88, Art. 103-B,
§ 1º O Conselho
será presidido pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal e,
nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
c) A justiça do trabalho não tem competência
para julgar ações penais condenatórias. CORRETA
d) O julgamento de habeas data contra atos
do Tribunal de Contas da União compete, originariamente, ao STJ.
Compete
ao STF
e) Em todos os órgãos do
Poder Judiciário, deve ser ininterrupta a atividade
jurisdicional, sendo vedadas as férias coletivas.
Art. 93, XII - a
atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias
coletivas nos juízos
e tribunais de segundo grau,
funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal,
juízes em plantão permanente;
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Cuidado, Bruno Braga. No STJ não existe a regra do 1/5 constitucional, haja vista a CF/88 falar em 1/3.
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Sobre a letra A entendi que a parte final: "devendo todos ser originariamente magistrados da carreira", faz referência apenas a primeira parte da alternativa: "O STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais
regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de
justiça" e não a terça parte proveniente em partes iguais entre advogados e membros do ministério público.
Ainda assim a alternativa estaria errada já que na formação do TRF aplica-se a regra do quinto constitucional.
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Bem q essa Letra A poderia ser verdade, seria medida muito mais moralizante restringir o acesso ao STJ via TRF/TJ aos juízes de carreira.
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Cuidado, Igor.
O colega Bruno Braga se referiu àqueles que ingressam nos TJ's e nos TRF's através da regra do quinto constitucional. No STJ, como você mesmo mencionou, não há essa previsão.
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Daniel Anselmo,
Não é produtivo e viável comentar em todas as questões a mesma frase. Vamos acrescentar com os comentários, por gentileza. Grato.
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A letra a tbm está certa. Todos os 2/3 citados devem ser majistrados de carreira. A questão é dúbia!!!
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O presidente do STF=== irá presidir o CNJ independentemente de nomeação ou indicação
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A) ERRADA!
STJ é composto pelo 1/3 constitucional
1/3 -> TRF's
1/3 -> T.J's
1/3 -> Advogado e Membros do MP
Fato dos membros dos TRF's e TJ's serem de carreira ou do 5 quinto -> Indiferênte para efeito de inficação ao STJ
B) ERRADQ!
Presidente do CNJ é o proprio presidente do STF
-> Membro nato
-> Não é nomeado pelo Presidente nem passa por Sabatina
C) CORRETA!
Justiça do Trabalho não tem natureza penal
D) ERRADA!
H.C e M.S do STF;
-> Presidente
-> M. CD
-> M. SF
-> STF
-> TCU
-> PGR
E) ERRADA!
Vadação de ferias Coletivas;
-> Juizes de 1º Grau
-> Tribunais de 2º Grau
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Quem Julga MS E HD:
STF ( PR, mesa CD, mesa SF, membros do TCU,PGR, STF);
STJ ( contra ministros de Estados, contra comandantes ex, mar., aeron., STJ)
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lembra porra:
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA CRIME.
So paro quando meu nome estiver no DOU nas cabeças de algum tribunal ;)
GABARITO ''C''
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a) o STJ deve compor-se de um terço de membros egressos dos tribunais regionais federais e de um terço de membros egressos dos tribunais de justiça (correto), devendo todos ser originariamente magistrados da carreira (errado, pode ser de carreira ou do quinto constitucional).
b) Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
c) correto.
d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
robertoborba.blogspot.com.br
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GABARITO: C
Art. 93. XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. (ERRADO)
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Letra C - Correta
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações criminais, ainda que sejam decorrentes de relações de trabalho.
[...] por unanimidade, foi deferida a liminar na ADI 3.684, com efeitos ex tunc (retroativo), para atribuir interpretação conforme a Constituição aos incisos I, IV e IX de seu artigo 114, declarando que, no âmbito da jurisdição da Justiça do Trabalho, não está incluída competência para processar e julgar ações penais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-fev-02/justica_trabalho_nao_julgar_acoes_penais
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Falou em crime "justiça do trabalho não tem competência para julgar", mesmo decorrente do trabalho.
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GABARITO C
GENTE NO STJ TEMOS 1/3 e não 1/5
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LETRA C
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO -------------------> JULGA CRIMES MILITARES
JUSTIÇA ELEITORAL ------------------------------> JULGA CAUSAS CÍVEIS E CRIMINAIS RELATIVAS A ELEIÇÕES.
JUSTIÇA DO TRABALHO -------------------------> SOMENTE CAUSAS CÍVEIS. NÃO JULGA CRIME.
ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS!!!
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Letra C,
Adin. 3.684 - O STF DEFERIU MEDIDA CAUTELAR, COM EFICÁCIA EX TUNC, PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF, NO SENTIDO DE NÃO ATRIBUIR À JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PENAIS.
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À luz do disposto na CF e na jurisprudência do STF, com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A justiça do trabalho não tem competência para julgar ações penais condenatórias.
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LETRA C
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Sobre a letra "E"
Conforme o art. 93, XII, da CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente