A questão trata de prescrição e decadência no
Código de Defesa do Consumidor.
A) noventa dias para reclamar do defeito do produto, contados da data da
compra, sob pena de caducidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Noventa dias para reclamar o conserto do vício do
produto, contados da data da instalação, sob pena de decadência.
Incorreta letra “A”.
B) noventa dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data
do serviço de instalação, sob pena de decadência.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Noventa
dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data do serviço
de instalação, sob pena de decadência.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) noventa dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data
do serviço de instalação, sob pena de prescrição.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Noventa
dias para reclamar o conserto do vício do produto, contados da data do serviço
de instalação, sob pena de decadência.
Incorreta
letra “C”.
D)
oitenta dias para reclamar do defeito do produto, por ser de fácil constatação,
contados da data da compra, sob pena de decadência.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Noventa
dias para
reclamar o conserto do vício do produto, contados da data do serviço de
instalação, sob pena de decadência.
Incorreta
letra “D”.
E)
oitenta dias para reclamar do vício do produto, contados da data da compra, sob
pena de prescrição.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de
serviço e de produtos duráveis.
Noventa dias para reclamar o conserto do
vício do produto, contados da data do serviço de instalação, sob pena de
decadência.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.