SóProvas


ID
11608
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que,

Alternativas
Comentários
  • a) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
    A - Errada:
    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
    B - Errada:
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
    Recurso em sentido estrito é um recurso voluntário de defesa. Recurso voluntário não é interposto pelo juiz
    C - Correta
    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso
    D - Errada
    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    e) interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.
    E - Errada
    Art. 578. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
    § 3o Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

    Casca de banana. Reparem que mudaram apenas o número de dias.
  • Art. 574, CPP - Deverá ser interposto recurso de ofício da sentença que conceder habeas corpus.
  • Pegadinha cruel da banca: pela inteligência do Art. 574, CPP - Deverá ser interposto recurso de ofício da sentença que CONCEDER habeas corpus.NO caso das sentenças que deneguem o HC (art. 581,X, CPP) prever a possibilidade de recurso em sentido estrito.
  • Letra C, resposta baseada no princípio da fungibilidade recursal no âmbito do processo penal.
  • Apesar de o comentário do colega Marco Belfort estar muito bom, gostaria de acrescentar que a fundamentação da letra B é amparada pelo art. 574 do CPP:

           "Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

    O erro está na palavra DENEGAR usada na questão
  • Fui na C porque sabia que estava correta, mas esta E ali é sacanagem, quem que decora esses prazos inúteis???? só prazo na E está errada. as demais estão contrárias a lei, percebam que a letra A está errada porque o recurso de ofício é o concessivo de HC, nao o negatório. Abraços

  • Das "profundezas" da nossa legislação penal, eis que surge esta figura desconhecida, quase mitológica, pouquíssimo vista para os que atuam neste ramo do direito.

    Apesar de expressa previsão das hipóteses em que deve ser utilizado, pouco se comenta acerca do seu procedimento e da sua validade no mundo jurídico atual.

    O Código de Processo Penal em seu artigo 574 instituiu a figura do Recurso de Ofício, ao estabelecer que os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: a) da sentença que conceder habeas corpus; b) da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art.411.

    PORTANTO, O ÚNICO ERRO DA ALTENATIVA B É A PALAVRA "DENEGAR" HABEAS CORPUS.

    Se a questão apresentasse um caso de concessão de habeas corpus, a alternativa estaria correta.

    Fonte: Jus navegandi

  • Pela conjugação do artigo 574, inciso I com o 581, inciso X, do CPP, é possível concluir que o recurso de ofício não impede a interposição do RESE? Qual é a interpretação sistemática que se extrai dessa dupla previsão? Alguém gostaria de tecer breves impressões sobre os dispositivos mencionados? 

  • C)

     

    a)  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    b)  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

            I - da sentença que conceder habeas corpus;

            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

     

    c) salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

     

    d) o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    e) Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

  • CPP:

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    b) Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

     

    c) Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

     

    d) Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    e) art. 578, § 3o  Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 10 a 30 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

  • FUNGIBILIDADE RECURSAL NO CPC

    # REGRA = NÃO TEM (art. 932, III)

    # EXCEÇÃO = TEM SE NÃO HOUVER CERTEZA, ERRO GROSSEIRO E INTEMPESTIVIDADE (arts. 1.024, §3º; 1.032; e 1.033)

    FUNGIBILIDADE RECURSAL NO CPP

    # REGRA = TEM (art. 579, caput)

    # EXCEÇÃO = NÃO TEM SE HOUVER MÁ-FÉ (art. 579, § único)

    _______________________

    CPC

    Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

    ENUNCIADO 104 FPPC - (art. 1.024, § 3º) O princípio da fungibilidade recursal é compatível com o CPC e alcança todos os recursos, sendo aplicável de ofício. (Grupo: Ordem dos Processos no Tribunal, Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo)

    O princípio da fungibilidade recursal somente se aplica quando preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c)observância do prazo do recurso cabível. STJ. QUARTA TURMA. AgInt no AREsp 1479391 - SP. Ministro MARCO BUZZI, julgado em 26/11/2019 (sem Info)

    CPP

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    ______________________

    REEXAME NECESSÁRIO NO PROCESSO PENAL

    # HABEAS CORPUS CONCEDIDO (CPP, art. 574, I)

    # REABILITAÇÃO (CPP, art. 746)

    # ABSOLVIÇÃO OU ARQUIVAMENTO CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR (Lei 1.521/51, art. 7º)

    # MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO (Lei 12.016/09, art. 14, § 1º)

    CONSEQUÊNCIA DO TRIBUNAL NÃO REMETER

    # NÃO TRANSITA EM JULGADO (Súmula 423 STF)

    # É NULA A CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO (CPP, art. 574, III, "n")

    _______________

    CPP, art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: I - da sentença que conceder habeas corpus;

    CPP, art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    LEI 1.521/51, art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    LEI 12.016/09, art. 14, § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Súmula 423 STF - Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

    CPP, art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

  • Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do .