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ID
1167262
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os regramentos constitucionais pertinentes à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art.37,XII CRFB-  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    Maldade ein......

  • a) Errada. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; 

    b) Errada. Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo  ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que  caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

    c) Errada. Art. 37, XIX  –  somente  por  lei  específica  poderá  ser  criada  autarquia  e  autorizada  a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    d) Errada. Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas  de  competência  e  jurisdição,  precedência  sobre  os  demais  setores  administrativos,  na forma da lei; 

    e) Certa. Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

  • Nessa caso, a ordem dos tratores alteram a construção?

    Que coisa.

  • Altera! Uma questão simples para análise é pensar na ordem que deve ser respeitada para  o aumento de vencimentos: somente poderá ser aumentado os vencimentos do judiciário e do legislativo caso o executivo aumente o teto, entende? Agora, mantido o teto pelo executivo, não pode o judiciário estabelecer um maior! Portanto, a ordem altera o resultado, pois o do Executivo pode ser maior que o do judiciário sim (é este poder que estabelece os tetos, então sempre será o primeiro a ficar diferente dos demais)!

  • Quem controla o "dinheiro" é o Executivo, que faz os devidos repasses ao Legislativo, ao Judiciário, ao MP etc. Os livros sempre mencionam isso, dizendo que o limite de remuneração é o do cara que tem o controle sobre a grana - no caso, o P. Executivo.  

  • Somente por lei complementar poderá ser criada autarquia, (por lei específica) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • a ´área de atuaçao das fundações públicas não carece de lei complementar ainda não editada, aliás?

     

    Assim há dois erros na letra C

  • Correta E

    A) Falso. legislativo e judiciário devem ganhar menos que o Executivo arrt 37 XII

    B) Falso. Não pode caracterizar promoção social. art 37 XXII

    C) Falso. Autarquia é criada por lei específica XIX art 37

    D) Falso. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais
    terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição,
    precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da
    lei;

    E) CORRETA.

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
    determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
    interesse público;

     

     

  • CF 88 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    -

     

  • Analisando cada questão.

     a) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder JUDICIÁRIO não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder EXECUTIVO(CF/88, art. 37, XII). 

     b) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (CF/88, art. 37, §1º).

     c) Somente por lei ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (CF/88, art. 37, XIX).

     d) A administração FAZENDÁRIA e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (CF/88, art. 37, XVIII).

     e) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CORRETA.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    A presente opção diverge, substancialmente, da regra do inciso XII do art. 37 da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    b) Errado:

    A Banca extraiu a palavra "não" do teor do §1º do art. 37 da CRFB/88, o que alterou completamente o sentida da norma, tornando esta proposição equivocada. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Trata-se de norma que contempla um dos importantes aspectos do princípio da impessoalidade, convém acrescentar, por relevante.

    c) Errado:

    Não é por lei complementar que se opera a criação de autarquia, mas sim via lei específica, assim entendida a lei ordinária que trate tão somente deste assunto, e de nenhum outro. A propósito, é ler o teor do inciso XIX do art. 37 da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    d) Errado:

    Outra vez, cuida-se de afirmativa que não se coaduna com a respectiva regra constitucional, no caso, com o teor do inciso XVIII do art. 37 da CRFB/88, litteris:

    "Art. 37 (...)
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;"

    e) Certo:

    A presente opção reproduz, em sua absoluta literalidade, a regra do inciso IX do art. 37 da CRFB/88, de sorte que não equívocos a serem indicados. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"


    Gabarito do professor: E
  • Gabarito letra E para os não assinantes

    A) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário (EXECUTIVO ).  Errada.

    B) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Errada.

    C) Somente por lei complementar (ESPECÍFICA = ORDINÁRIA) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Errada.

    D) A administração da Justiça (FAZENDÁRIA) e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. Errada.

    E) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CERTINHO, GABARITO

    "Art. 37 (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

  • a) -Legislativo e judiciário inferior ao EXECUTIVO.

    b) -VEDADO a PROMOÇÃO PESSOAL.

    C) - --> LEI ESPECIFICA CRIA AUTARQUIA

    --> LEI ESPECIFICA AUTORIZA EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES.

    -->NAS FUNDAÇÕES A LEI COMPLEMENTAR DEFINE A ÁREA DE ATUAÇÃO.

    D) A administração FAZENDÁRIA e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (CF/88, art. 37, XVIII).

    E) GABARITO