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Não há o que acrescentar na questão.
Para os que possuem acesso limitado
Gabarito letra B)
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A) ERRADA: A primeira parte, referente à classificação está correta, mas o exemplo dado não, pois os Ministério e as Secretarias de Estado e de Município não são exemplos de órgãos independentes, pelo contrário, são considerados autônomos, os quais estão logo abaixo dos chamados independentes, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizados como órgãos diretivos (p. 124. Direito Administrativo Descomplicado). Os órgãos independentes são os previstos constitucionalmente, os três poderes, não possuem qualquer subordinação hierárquica ou funcional e suas atribuições são exercidas pelos agentes políticos.
B) CORRETA: Conceituação dada pelo Prof. Hely Lopes Meirelles.
C) ERRADA: A doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias do direito administrativo, exceto as súmulas vinculantes, as quais são consideradas fontes primárias do Direito Administrativo.
D) ERRADA: O Estado pode suprimir ou alterar sem que haja ofensa aos direitos de seus agentes.
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A lei eh fonte primaria. A doutrina e a jurisprudência são fontes secundarias.
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a) ERRADO .Os órgãos da Administração Pública classificam-se, em relação à posição ocupada na escala administrativa, em independentes, autônomos, superiores e subalternos. São exemplos de órgãos independentes os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município. Exemplos de órgãos independentes: Topo da pirâmide: STF, STJ, CN, TRF entre outros.. Os ministérios e as secretarias de estado e municipios são órgãos Autônomos. b) CORRETO.Direito Administrativo pode ser conceituado como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e os atos administrativos praticados nessa condição, com o intuito de realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. c)A doutrina, que forma o sistema teórico de princípios aplicáveis, e a jurisprudência, que reflete a aplicação objetiva desses princípios, são consideradas as fontes primárias do Direito Administrativo. São fontes secundárias. Exceção: Súmulas Vinculantes STF, força de LEI, considerada fonte primária.( EC 45/04) d ) ERRADO.O cargo público pertence ao agente público, de modo que o Estado não pode suprimi-lo ou alterá-lo sem que haja violação ao direito daquele. O cargo ou função pertence ao Estado e não a quem o ocupa, tendo o Estado direito discriminatório de criar, alterar ou suprimir cargos ou funções. Só por lei pode: Criar e extinguir cargos, criar e extinguir órgão, criar e extinguir entidades e aumentar remuneração ( é a Reserva Legal)
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Letra B
Essa definição de Direito Administrativo, apresentada no item, é clássica, da lavra de Hely Lopes Meirelles.
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A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias
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A Os órgãos da Administração Pública classificam-se, em relação à posição ocupada na escala administrativa, em independentes, autônomos, superiores e subalternos (correto). São exemplos de órgãos independentes os Ministérios e as Secretarias de Estado e de Município (errado).
São os subordinados diretamente à cúpula da Administração.
Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência.
Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão.
- São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.
Órgãos superiores:
Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos.
- Exemplos: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
São os que se destinam à ução dos trabalhos de rotina, cumprem ordens superiores.
Exemplos: portarias, seções de expediente, etc.
Fonte: https://www.gabarite.com.br/dica-concurso/102-conceito-e-classificacao-de-orgaos-publicos#:~:text=%C3%93rg%C3%A3os%20aut%C3%B4nomos%3A,constituem%20sua%20%C3%A1rea%20de%20compet%C3%AAncia.