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não entendi essa questão, coloquei como correta a letra a) ilegitimidade passiva.
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Por que a alternativa correta não seria a "C"? Se Ticio foi o culpado, então Mevio deveria nomeá-lo à autoria, não!?
Fiquei sem entender!
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Correta letra D
to passada com esse gabarito da FGV :-o
quem achar a fundamentacao posta ai ;)
bons estudo
rumo a posse
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Acredito que a letra "a" não está correta por conta do que está escrito no próprio comando da questão:
" Diante dos fatos, a linha principal a nortear a defesa de Mevio deverá ser no sentido de se":
Sendo que suscitar a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pugnando-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, será feita como preliminar em sua defesa, logo, como linha principal de defesa temos a letra "d".
A letra "c" tb não procede, pois nomeação a autoria se dá quando envolver "detentor" , não sendo o caso da questão em análise.
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Acho que não é "c" porque, para nomeação, o agente deve realizar algo:
1. quando na qualidade de mero detentor; ou
2. quando autor alegar que praticou o ato "por ordem ou instruções de terceiro" - e Mévio não pediu pra Caio bater... acho que é por isso, mas cai na pegadinha!
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Gabarito: letra D
Porém, marquei de imediato a letra "C", pois vejo que realmente trata de nomeação à autoria que deve ser mencionado em preliminar de contestação, ou seja, me parece que o item está incompleto.
Entretanto, o item "D" se encontra mais completo que o item "C", em virtude do termo entre vírgulas que me passou despercebido na assertiva "alegar, COMO TESE DE MÉRITO, ...". Realmente, Mevio deverá alegar a ausência dos pressupostos da responsabilidade e pugnar a improcedência do pedido no MÉRITO da contestação (e não na preliminar da contestação).
P.S.: Resolvi as questões de Processo Civil desta prova e achei a mais bem elaborada dentre as diversas que eu já resolvi para Analista. Exige muito conhecimento técnico e entendimento jurisprudencial, o que torna diferente e mais difícil das demais provas pra Analista.
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Marquei a letra (a), mas ao pesquisar sobre o assunto após saber que a correta seria a letra (d) acredito que o que explica o gabarito é a TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo esta teoria, quando uma condição da ação necessita de comprovação probatória para que se demonstre que esta não está presente, a questão passará a ser de mérito. Ou seja, a ilegitimidade só seria uma preliminar se, pelo que o autor tivesse dito em sua inicial ou apresentado através de documentos, o juiz já pudesse verificá-la, porém, como no caso concreto o réu terá que provar que não foi ele que desferiu os soco, a ilegitimidade será tratada como uma questão de mérito.
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O próprio enunciado da questão auxilia em sua resposta. Vejamos: "Diante dos fatos, a linha principal a nortear a defesa de Mevio deverá ser no sentido...".A linha principal de defesa sem dúvida é a alegação, como tese de mérito, da ausência dos pressupostos da responsabilidade civil (alternativa D). Não obstante isso, em sede de preliminar, pertinente seria suscitar a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam (alternativa A).
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A resposta da Elaine de Sá acredito estar corretíssima! A Teoria da Asserção ou da Verificação in status assertionis das condições da ação é teoria majoritária no Brasil.
De acordo com esta teoria, as condições da ação devem ser examinadas pelo juiz levando-se em conta apenas aquilo que foi afirmado pela parte em sede de Petição Inicial. Ou seja, o juiz, no momento da análise das condições da ação tomará como verdadeiras as afirmações do autor. Dessa forma, só extinguirá o feito por carência da ação se chegar a conclusão que, mesmo considerando que tudo que a parte alega seja verdadeira, as condições da ação não se fazem presentes.
A carência surge da simples leitura da petição inicial. Se a "carência" não surgir da simples leitura, você precisará produzir provas e a decisão será de mérito. Será de improcedência do pedido e não de carência da ação!
Quanto a alternativa "C", embora a nomeação à autoria seja quando o autor de uma ação cita alguém no polo passivo que não possui legitimidade passiva, permitindo-se que haja alteração do sujeito que compõe tal polo, é importante não esquecer que as duas hipóteses de nomeação à autoria previstas no CPC (arts. 62 e 63) são taxativas, a ponto de que fora dessas duas situações a ilegitimidade passiva gera a extinção do processo sem resolução de mérito!
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Trata-se de instituto aceito não só pela jurisprudência, mas pela maioria da doutrinatambém.
Quem melhor tratou sobre a teoria da asserção foi Alexandre Freitas Câmara, ao lecionar: Parace-nos que a razão está com a teoria da asserção. As condições da ação são requisitos exigidos para que o processo vá em direção ao seu fim normal, qual seja, a produção de um provimento de mérito. Sua presença, assim, deverá ser verificada em abstrato, considerando-se, por hipótese, que as assertivas do demandante em sua inicial são verdadeiras, sob pena de se ter uma indisfarçável adesão às teorias concretas da ação. Exigir a demonstração das condições da ação significaria, em termos práticos, afirmar que só tem ação quem tem o direito material. Pense-se, por exemplo, na demanda proposta por quem se diz credor do réu. Em se provando, no curso do processo, que o demandante não é titular do crédito, a teoria da asserção não terá dúvidas em afirmar que a hipótese é de improcedência do pedido. Como se comportará a teoria? Provando-se que o autor não é credor do réu, deverá o juiz julgar seu pedido improcedente ou considerá-lo carecedor de ação? Ao afirmar que o caso seria de improcedência do pedido, estariam os defensores desta teoria admitindo o julgamento da pretensão de quem não demonstrou sua legitimidade, em caso contrário, chagar-se-ia à conclusão de que só preenche as condições da ação quem fizer jus a um pronunciamento jurisdicional favorável.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/62898/a-teoria-da-assercao-e-aceita-pela-jurisprudencia-fernanda-braga?ref=topic_feed
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Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe
demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à
ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre
a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem,
ou em cumprimento de instruções de terceiro
Rol taxativo !
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Acredito que não seria a alternativa C, pois para ser nomeação à autoria Mevio teria que ter agredido Caio a mando de Tício.
No entanto, confesso que a alternativa A é realmente bem chamativa. Para ser uma defesa completa, a resposta correta seria alternativa A + D. Questão difícil na minha humilde opinião.
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A colega Elaine de Sá trouxe um comentário muito relevante. Realmente a questão envolve a Teoria da Asserção. Teoria que teve Liebman como defensor. A Teoria estabelece que o exame das condições da ação deve ser feito em abstrato, ou seja, serão consideradas as alegações na inicial e nos documentos acostados, assim, após a verificação das condições da ação, tendo a ação preenchido todos os requisitos, qualquer defesa do réu, posteriormente, que não estiver fundada em algo narrado na inicial ou expresso em prova documental, deverá ser provada pelo réu a fim de atacar o mérito.
É simples. Teoria da Asserção.
Petição Inicial + Documentos -> Análise abstrata das condições da ação -> Preenchidas -> Citação ->
Defesa do réu (preliminar = tem que remeter a algo na inicial + documentos da inicial ou trazer documentos na defesa que corroborem a recepção da preliminar).
Mérito = atacar diretamente os pedidos da inicial + instrução probatória.
Nesta questão, como está muito aberta, supõe-se que, em sede de contestação, Mévio não possuía nenhuma prova de que não fora ele que desferiu o soco.
Acredito que, se Mévio, em fase de contestação, possuísse algum documento legítimo, poderia levantar a preliminar de ilegitimidade passiva com base nesse documento e, ao mesmo tempo, abriria um tópico para fundamentar sobre a ausência de responsabilidade civil, pedindo a improcedência da ação.
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Questão muito bem elaborada.
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Como assim nomeação a autoria???? Pessoal, isso não tem absolutamente NADA A VER com a nomeação a autoria!!!! Revejam a literalidade do artigo 62 e 63, CPC. A questão não trata de posse em nome alheio (artigo 62) e tampouco o ato foi realizado em cumprimento de ordem de terceiro (ação indenizatória- hipótese do artigo 63). Correta e extremamente elucidativa a resposta da colega Elaine. Também tinha respondido a letra "a", de forma equivocada.
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Pensei que a briga causaria situação de rixa (137 CP) autorizando que todos os envolvidos se responsabilizassem civilmente de modo solidário pelo envolvimento na rixa, logo se Ticio era o responsável principal da reparação civil e isso não exclui a resp de Mevio por estar tbm envolvido na briga, então seria cabível chamamento ao processo para que ambos respondessem juntos, porém a questão nem trouxe essa alternativa. O que vcs acham? Caberia tbm o chamamento ao processo com base no 77, III CPC?
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Questão muito bem formulada; trata-se da Teoria da Asserção. Tenho muita simpatia por essa teoria pois quando admitimos que as condições da ação sejam analisadas em abstrato, permitimos um desentranhamento do concretismo de outrora. Pensando dessa forma temos que as alegações do autor em inicial devem ser tidas como verdadeiras, e passando para uma análise probatória estaremos em fase de provimento ou não do pedido. A questão fala que houve a citação do "réu", e, por conseguinte, tal fato nos faz notar que a apreciação sumária já foi realizada, por parte do juiz, e a preliminar de ilegitimidade ad causam não deveria ser alegada como matéria de defesa e consequente extinção do feito sem resolução meritória. Por eliminação, por já ter passado o juiz pela apreciação sumária das condições da ação, a única assertiva que versa sobre procedência ou não do pedido é a letra "d".
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Alternativa A) Incorreta. A substituição de Mevio por Ticio no pólo passivo da ação não é questão simples passível de ser solucionada por meio do julgamento de uma preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam". Isso porque não apenas a conduta criminosa de Ticio, mas também, o não envolvimento de Mevio no crime deveria ser demonstrado, o que demandaria dilação probatória, e, portanto, a apreciação do mérito da causa. Comprovando-se não ser Mevio o autor do fato - e não recaindo sobre ele a responsabilidade -, julgaria-se o processo com resolução do mérito.
Alternativa B) Incorreta. As hipóteses de cabimento da denunciação da lide estão elencadas no art. 70, do CPC, não se enquadrando em nenhuma delas a situação em apreço.
Alternativa C) Incorreta. As hipóteses de cabimento da nomeação à autoria estão previstas nos arts. 62 e 63 do CPC, não se enquadrando em nenhuma delas a situação em apreço.
Alternativa D) Correta. Os fundamentos que excluem a responsabilidade de Mevio sobre o fato constituem defesa de mérito, devendo ser sustentada e requerida a improcedência do pedido de indenização formulado pelo autor.
Alternativa E) Incorreta.
O
litisconsórcio é considerado “necessário" quando a presença de todos os
litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva em direção ao
provimento final de mérito, podendo a essencialidade decorrer de exigência
legal ou da própria relação jurídica, e é considerado “facultativo" quando
decorre de uma simples opção das partes. No caso sob análise, embora fosse possível a configuração de litisconsórcio facultativo, ao optar o autor pelo ajuizamento da ação em face de Mevio e Ticio, este não seria considerado “necessário", haja vista que o resultado do processo findo em face de um ou de outro não repercutiria na esfera jurídica do que não compôs inicialmente o polo passivo da ação: ou seria o pedido de indenização julgado improcedente em relação a Mevio, ou seria julgado procedente em relação a Ticio.
Resposta : D
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Alternativa D) Correta. Os fundamentos que excluem a responsabilidade de Mevio sobre o fato constituem defesa de mérito, devendo ser sustentada e requerida a improcedência do pedido de indenização formulado pelo autor.
Resposta da Professora :Denise Rodriguez - Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)
Achei que era nomeação à autoria. Enfim, avante!
Não perca a fé!
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Gabarito letra D. Contudo:
Fui de A. Uma boa contestação se faria com a fusão das opções A e D. A primeira coisa a se sustentar seria a Ilegitimidade e alternativamente a questão de mérito de ausência dos pressupostos para se imputar a responsabilidade civil.
Questão sacana.
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Gente, acredito que não tenha nada a ver com a teoria da asserção. Fosse esse o foco da questão, a alternativa certa seria a de que deveria o juiz julgar improcedente a demanda por resolução de mérito depois de analisada as alegações da inicial quanto às condições da ação, no caso, legitimidade passiva ad causam.
Na verdade, a questão pede a melhor linha de defesa, que seria a que resolvesse o mérito da questão. Nota-se, assim, que a alternativa A seria uma opção cabível, mas trata de defesa processual; indireta. A opção, portanto, que julga o mérito e põe fim a uma lide atendendo ao aspecto sociológico da jurisdição, de pacificação social, é a D, defesa direta e de mérito.
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Evolution, acredito que não seria o caso de crime de rixa, pois este caracteriza-se exatamente por uma certa confusão na participação dos contendores, dificultando, em princípio, a identificação da atividade de cada um. Os rixosos agem individualmente, agredindo-se reciprocamente.A conduta tipificada é participar de rixa, que se caracteriza pela existência de agressões recíprocas generalizadas.
No caso apresentado, travou-se uma discussão entre os três, e depois a luta corporal entre os dois, tratando-se de crime de lesão.
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De acordo com a Teoria da Asserção realmente a correta é a letra D, porem para a Teoria Eclética a A estaria ótima também. Com certeza a resposta mais correta seria A + D. A pergunta foi bem elaborada mas para a questao ser perfeita nao deveria haver letra A, pois a A também está certa.
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Questão iguais PGM NITERÓI Q462258
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Questão péssima.
Mas é o posicionamento da Banca.
Caiu uma questão idêntica na DPMT e eu errei. Nessa acertei, embora no meu entender seja discutível. Abs.
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Sinceramente, para resolver a questão por meio da teoria da asserção, temos que partir de deduções. Me desculpe que discorda. Pois a defesa se subdivide em preliminares e defesas de mérito. Cumpre destacar ainda que o magistrado, após assegurado o contraditório deverá analisar de forma PRELIMINAR e, conforme a teoria da asserção, decidir sobre a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Caso entenda não ser possível, em momento posterior, também segundo aquela teoria, haverá apenas a possibilidade de um julgamento de MÉRITO.
Pela questão, é ÓBVIO que a ILEGITIMIDADE DA PARTE seria a principal defesa da parte autora, ainda que não aceita preliminarmente. No entanto, USANDO AQUI DA DEDUÇÃO QUE FALEI ANTERIORMENTE, o magistrado não terá como analisar e acolher a tese de ILEGITIMIDADE DA PARTE sem produção probatória, haja vista que se faz necessário uma aprofundada análise dos fatos para se identificar o verdadeiro autor do delito. Assim, SEGUNDA A TEORIA DA ASSERÇÃO O MAGISTRADO DEVERÁ PROFERIR UMA DECISÃO DE MÉRITO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO RÉU, o que nos remete a alternativa D).
Pra mim, uma questão MUITO MAL ELABORADA. Típica da FGV.
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Apesar de ter marcado a A, posteriormente, numa leitura mais atenta, imagino que correta é a D mesmo porque a questão gira em torno de saber quem foi o verdadeiro autor do golpe... sendo que por isso o litisconsórcio é necessário. Se ele soubesse quem foi o autor do soco de verdade e propusesse a ação contra o outro de proposito teríamos como resposta a letra A. Mas como todos participaram da briga, a resposta correta é a D. Alguém concorda?
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Gabarito letra D
Às vezes, não ser da área jurídica tem suas vantagens! Me coloquei como réu e busquei a alternativa mais óbvia: dizer que não fui eu!
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Entendo que a letra D, deveria ser subsidiaria a letra A. Mas o pensamento que predomina é que buscar uma decisão de mérito favorável ao réu, é melhor ao assistido que uma processual. A letra A e a D estão certas, mas a segunda é mais favorável a Mévio.