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STF Súmula Vinculante nº 14
Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Gabarito: Letra E
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a) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADA
Art. 10, CPP: "... a partir do dia em que se executar a ordem de prisão..."
b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido. ERRADA
Art. 19, CPP: "... ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".
c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADA
Art. 5º, § 4º, CPP
d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADA
Art. 6º, II, CPP
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LETRA (E)
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Referente à letra "B":
CPP - Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do
inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do
ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir,
mediante traslado.
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Uma questão dessa é para lascar o concurseiro, pois sabemos que na fase inquisitorial não há em se falar em prova, mas sim ELEMENTOS DE INFORMAÇÕES!
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A respeito da alternaiva "A" , o prazo do art. 10 do CPP, na verdade, conta-se da execucao da ordem/mandado de prisao preventiva.
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CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Essas questões são interessantes porque ressaltam o caráter frágil do nosso LEGISLADOR EXTRAORDINÁRIO[STF], analiticamente falando:
ter acesso amplo: Sabemos que o acesso não é amplo, uma vez que está limitado apenas aos autos que estão em andamento, devendo portanto a autoridade policial obstar o acesso a elementos concernentes a fatos que estão na iminência de serem frutos de investigação, no sentido de viabilizar a eficácia da mesma.
Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante n. 14. Violação não configurada. 3. Os autos não se encontram em Juízo. Remessa regular ao Ministério Público. 4. Inquérito originado das investigações referentes à operação 'Dedo de Deus'. Existência de diversas providências requeridas pelo Parquet que ainda não foram implementadas ou que não foram respondidas pelos órgãos e que perderão eficácia se tornadas de conhecimento público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (Rcl 16436 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 29.5.2014, DJe de 29.8.2014)
elementos de prova: Não há que se falar em prova no âmbito administrativo, em virtude precipuamente do seu carater coercitivo que consequentemente mitiga ampla defesa, haverá portanto contraditório diferido.
TODAVIA É IMPORTANTE MANTER OS CONHECIMENTOS ACERCA DA "LETRA DA LEI"[QUESTÕES COMO ESTAS RESSALTAM ESTA IDEIA]
Abraço a Todos
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Letra E.
Lembrando que o advogado não pode e nem deve ter acesso as diligencias em curso. SOMENTE as finalizadas
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e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.
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a)Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADO
O prazo irá iniciar a partir do dia que for executada a ordem de prisão
b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido. ERRADO
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADO
O único caso em que a instauração do inquérito se dará EX OFICIO será na ação penal pública INCONDICIONADA.
d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADO
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa. GABARITO
SV 14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Esse "AMPLO ACESSO" parece uma " casca de banana, mas não é, está na súmula vinculante 14.
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Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, se preso !!! 30 dias, se solto.
contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. da ordem de prisão!!
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ATENÇÃO!!!
Sobre a letra A, vale ressaltar que o pacote anticrime, lei 13.964/19, alterou o prazo de duração do Inquérito Policial:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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GAB E
SÚMULA VINCULANTE 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.
IP REGRA GERAL:
SOLTO = 30 DIAS
PRESO = 10 DIAS contado da data da execução da ordem de prisão
Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.
AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA > A REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA INSTAURAÇÃO DO IP
O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.
EM REGRA A APREENSÃO DE OBJETOS DURANTE O IP NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.
CORRETO: SUMULA VINCULANTE Nº14
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Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.
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Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.
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Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Abraço!!!
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a) CPP, art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
b) CPP, art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
c) CPP, art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
d) CPP, art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
e) SV STF 14.
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O Cespe ama a súmula vinculante 14, é impressionante.
º É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Gab - E
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Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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Gab.: letra E.
Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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A) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.
R: O prazo será contado do dia em que se executar a ordem de prisão.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.
R: Art. 19 Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
C) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.
R: Em crimes de ação pública condicionada a autoridade não poderá instaurar IP sem a representação do ofendido, pois ela é uma condição de procedibilidade.
D) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
E) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.
Súmula Vinculante 14 : É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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