-
a - a ação popular tem que ser proposta por qualquer CIDADÃO
b - O MS não visa proteger QUALQUER direito líquido e certo, apenas os expressos em forma legal (ex:certidões)
c - Habeas Data é personalíssimo e permite sim a retificação de dados
d - Art 5º. LXIX
e - O "somente" configurou o erro porque o mandado de injunção visa também proteger os direitos e liberdades constitucionais
-
Otimo comentario companheiro
-
A- Errada A Ação popular não pode ser proposta por qualquer pessoa, uma vez que a propositura deste remédio constitucional restringe-se ao cidadão.
B- Errada O mandado de segurança visa proteger um direito liquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, assim o mandado de segurança não pode ser utilizado para proteger qualquer direito líquido e certo, uma vez que, existem direitos líquidos e certos que serão amparados por outros remédios constitucionais, como por exemplo o direito a obtenção de informações relativas a pessoa do impetrante constante em registros de entidades de caráter governamental ou de caráter público que é um direito líquido e certo que não é amparado por mandado de segurança, mas sim por habeas data. Assim é incorreto afirmar que qualquer direito líquido e certo será amparado por mandado de segurança, já que a depender do direito em questão, outros remédios constitucionais poderão ser utilizados.
C- Errada O Habeas Data não visa assegurar o conhecimento amplo e irrestrito de informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais, uma vez que, as informações que possam colocar em risco a segurança da sociedade ou do estado não serão prestadas, ademais tal remédio constitucional também assegura a retificação dos dados que digam respeito à pessoa do impetrante.
D- Correta A assertiva é auto-explicativa não merecendo, pois, maiores comentários.
E- Errada O mandado de injunção também poderá ser proposto quando as liberdades e direitos constitucionais estiverem sendo inviabilizados de fruição em decorrência da demora legislativa em regulamenta-los.
Obrigado Jesus Cristo!!!
-
Comentários:
a) A ação popular que visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural pode ser legitimamente proposta por qualquer pessoa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência.
Não é qualquer pessoa que poderá propor a presente ação, mas tão somente aquele que exerce os direitos políticos, ou seja, o cidadão.
b) O mandado de segurança visa proteger qualquer direito líquido e certo, desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O mandamus é um remédio residual, pois somente é cabível quando o direito não está amparado por habeas corpus ou habeas data. Direito líquido e certo é aquele que pode ser provado de plano, sem necessidade de dilação probatória.
c) O habeas data visa assegurar o conhecimento amplo e irrestrito de informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sem permitir a retificação de dados.
É possível a impetração tanto para conhecimento, quanto para retificar dados.
d) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Correta.
e) O mandado de injunção tem por fim suprir as omissões constitucionais somente quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
O mandado de injunção não tem o condão de suprir as omissões Constitucionais, mas sim suprir a Lei regulamentadora de dispositivo constitucional, quando a sua ausência torne inviável o exercídio de direitos. Pode-se dizer que tal remédio é cabível, portanto, somente para normas constitucionais de eficácia limitada.
-
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
-
A - ERRADO - A ação popular que visa anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural pode ser legitimamente proposta por qualquer pessoa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas processuais e do ônus da sucumbência.
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
B - ERRADO - O mandado de segurança visa proteger qualquer direito líquido e certo, desde que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Isso singnifica que não é qualquer direito líquido e certo, mas sim somente aquele não amparado por habeas corpus ou habeas data
C - ERRADO - O habeas data visa assegurar o conhecimento amplo e irrestrito de informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sem permitir a retificação de dados.
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
D - CERTO - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
E - ERRADO - O mandado de injunção tem por fim suprir as omissões constitucionais somente quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
-
D. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. correta
-
a) Errado. Esta ação apenas pode ser ajuizada por cidadão (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal).
b) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).
c) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)
d) Correto. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)
GABARITO: LETRA “D”