a) Errada: O prazo não é de 15 dias e sim
de 10 dias.
Art. 308 - Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
B)Errada: pode ser feita pelo mandatário com poderes especiais.
Art. 349. Parágrafo único - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
C)Errada: Suspende o processo principal.
.Art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
D) Correta: A alternativa não traz todos os casos em que podem ser alterada uma sentença,porém, não há erro, já que, a questão pede apenas se está correto e realmente está. Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
e) Não obsta.
Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Espero ter contribuído.
Avante.