ID 1237009 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-GO Ano 2005 Provas CESPE - 2005 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Apelação no CPC 1973 Audiência de Conciliação Competência no CPC 1973 Critérios de competência Da comunicação dos atos processuais - Citação Dos Atos Processuais Prazos Procedimento ordinário Recursos Revelia Com referência à competência, à defesa do réu e ao recurso, assinale a opção incorreta. Alternativas O prazo recursal para o revel corre a partir da data de publicação da sentença em cartório, independentemente da sua intimação. Entretanto, a intervenção do revel no processo afasta os efeitos da revelia para os atos posteriores, não atingindo os atos já praticados. Perpetuada a competência de determinado juízo sobre ação por ele processada, conexa com outra já em curso perante juízo prevento, a exigência do julgamento simultâneo acarretará o deslocamento da causa para este último órgão jurisdicional. Em conseqüência, o primeiro órgão jurisdicional mencionado, que já tinha perpetuada a sua competência para o processamento da ação, acaba por perdê-la em função do deslocamento do feito para o juízo prevento. Interposta apelação contra a decisão que indeferiu a petição inicial, antes do juízo de admissibilidade, o juiz deve determinar a citação do réu para apresentar contra-razões ao recurso. Havendo a tramitação de ações conexas perante comarcas distintas, fica preventa a competência do juízo que promoveu, em primeiro lugar, a citação válida. O juiz que concluir a audiência de instrução estará vinculado para prolatar a sentença, salvo se for promovido, licenciado, aposentado ou afastado por qualquer motivo. Assim, mesmo que tenha concluído a audiência, o magistrado não terá o dever de julgar a lide se for afastado do órgão judicial por motivo de promoção ou aposentadoria. Ocorrendo tal hipótese, permite-se ao substituto sentenciar o feito e, se entender necessário, a repetição das provas já produzidas. Responder Comentários C) Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. GAB OFICIAL: INCORRETA C NCPC: INCORRETAS A, D + CORRETA B, C, EA) ART. 346 (publicação no órgão oficial)B) ART. 58C) ART. 331 parag1 (cita o réu para contrarrazões)D) ART. 59 (juízo prevento: registro ou distribuição)E) PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA JUIZ (dúvida: permanece sendo aplicado NCPC, diante da supressão normativa?)