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ID
1237255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (MORAES, 2003, p. 61)


  • PEDRO, NÃO BASTA QUE SEJAM PESSOAS DE CONFIANÇA DO GESTOR, É PRECISO QUE TENHAM CONHECIMENTOS ACERCA DAS ATRIBUIÇÕES QUI IRÃO DESEMPENHAR.

  • SOBRE A LETRA C) GAROTINHOS

    PRA FALA A VERDADE os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados, serão equivalentes às emendas constitucionais


    BONS ESTUDOS DIGASSE DE PASSAGE

  • Desde quando na prática os cargos comissionados exigem diploma de nível superior? No meu entendimento bastava apenas ser de confiança. Para ser comissionado exige conhecimento técnico? Ihhh acho melhor rever meus conceitos de cargos comissionados...Quem me indica? Sou altamente de confiança, viu gente!!! kkk 

  • Pessoal, vamos tentar enxergar um pouco além do enunciado da alternativa "E", é o seguinte, vamos supor que Beltrano tenha sido demitido do serviço público por um motivo que o impeça de exercer outro cargo na administração (por exemplo desvio de dinheiro), vamos supor que Beltrano tenha apenas nível médio. O que o impede de ocupar um cargo em comissão não é a sua graduação e a sua indicação não garante a possibilidade do exercício do cargo.
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Não tenho certeza quanto ao erro da letra E, mas no âmbito do PJU, em 2006 foi editada uma lei tornando obrigatório o curso superior para ocupar cargos em comissão. Não sei se já existia uma lei federal antes: 
    A formação de nível superior para ocupar cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário da União é obrigatória, nos termos do art. 5º, § 8º, da Lei nº 11.416/2006: Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. ... § 8o Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4 o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial. (Destacou-se).

  • "Para o Supremo Tribunal Federal, há direito fundamental ao duplo grau de jurisdição administrativa, de forma que qualquer limitação a este direito viola inclusive o direito de petição aos poderes públicos." ERRADA

     

    Segundo a jurisprudência do STF, a garantia do duplo grau de jurisdição não foi acolhida pela Carta Magna, embora haja doutrina que entenda que o referido princípio, por força de interpretação sistemática, tenha sido albergado pela Lei Fundamental.

     

     

     

    "A Constituição Federal consagra como regra a importância de os julgamentos
    ocorrerem, ordinariamente, em duas instâncias. A primeira, monocrática e a
    segunda, colegiada. Esse tradicional sistema judiciário brasileiro prevê a
    existência de juízos e tribunais estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e
    militares como garantia de segurança jurídica e diminuição da possibilidade de
    erros judiciários. Portanto, o importante princípio do duplo grau de jurisdição é
    indicado por nosso texto constitucional, sem, contudo, ser taxativamente
    obrigatório.
    Menciona a Constituição Federal a existência de juízes e tribunais, bem como
    prevê a existência de alguns recursos (ordinários constitucionais, especial,
    extraordinário), porém não existe a obrigatoriedade do duplo grau de
    jurisdição. Dessa forma, há competências originárias em que não haverá o
    chamado duplo grau de jurisdição, por exemplo, nas ações de competência
    originária dos Tribunais. Como observa Nelson Nery Junior,
    “as constituições que se lhe seguiram (à de 1824), limitaram-se a apenas
    mencionar a existência de tribunais, conferindo-lhes competência recursal.
    Implicitamente, portanto, havia previsão para a existência do recurso. Mas,
    frise-se, não garantia absoluta ao duplo grau de jurisdição”.1"

  • LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Mensagem de veto

    Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nos 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências.

    "(....)

    § 8o  Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3o, 4o e 5o deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial.

  • Fundamentação para a letra B:

    Art. 21, p. único da Lei 12.016/09:

    Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Eu respondi essa partindo do princípio de que nenhum Direito Fundamental é absoluto!!

  • ATENÇÃO! Novidade:

    Em 2019 foi publicado Decreto nº 9.727 que estabeleceu novos critérios para ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assesoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), dentro da Administração Pública Federal direta e indireta, autárquica e fundacional.

    Art. 2º São critérios gerais para ocupação de DAS ou de FCPE:

    I. idoneidade moral e reputação ilibada.

    II. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

    III. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

    EXCEÇÃO! O decreto ainda dispõe que os critérios poderão ser dispensados, justificadamente, pelo Ministro de Estado titular do órgão ao que se vincula, quando estiver demonstrado a conveniência de dispensá-los em razão de peculiaridades do cargo OU número limitado de postulantes para a vaga.