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ID
1242487
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, querendo matar Lucia, vem a jogá-la da janela do apartamento do casal. A vítima na queda não vem a falecer, apesar de sofrer lesões graves, tendo caído na área do apartamento térreo do prédio. Naquele local, vem a ser atacada por um cão raivoso que lhe causa diversas outras lesões que foram à causa de sua morte.

De acordo com o caso apresentado e as lições acerca da teoria do crime, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Art. 13, parágrafo 1º do CP.

  • As causas relativamente independentes originam-se da própria conduta do agente. São relativas, pois não existem sem a atuação do agente. Entretanto tais causas são capazes de produzir por si só o resultado.

    Lúcia não teria caído na área do apartamento térreo do prédio (logo, o cachorro não teria a atacado) se Paulo não a jogasse da janela. 

  • Correta - lembrem-se que quem é jogado da janela de um apartamento não morre de mordida de cachorro - a não ser que o agente sabia da existência do cachorro no térreo.

    Como na questão omitiu-se quando este elemento, fica claro que a morte se deu por causa superveniente relativamente independente, que por si só causou o resultado - evitando-se a responsabilidade penal objetiva. 

  • CORRETA: D

    Trata-se de uma causa superveniente relativamente independente, e de acordo com o art. 13, §1° do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.", logo, Paulo deverá responder apenas por tentativa de homicício.

  • Superveniência de Causa Independente


    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."
  • Descartei as alternativas que apontavam para "lesão corporal grave" e "homicídio culposo", considerando que o elemento volitivo do agente, ressaltado pela própria questão, era o dolo ("Paulo, querendo matar...").

  • Opção correta: d) Paulo deverá responder por tentativa de homicídio por força do surgimento de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado. 

  •  Causa Superveniente Relativamente Independente que produz por si só o resultado: é a situação excepcional, que se amolda ao artigo 13, § 1º, CP. Aqui, aplica-se a teoria da Causalidade Adequada e temos como exemplo a vítima que é atingida por disparos de arma de fogo não fatais, mas vem a falecer em virtude do acidente automobilístico de sua ambulância e a vítima que, também alvejada, vem a falecer em razão de um incêndio na ala de feridos do hospital.

    Neste preciso ponto, demanda-se máxima atenção do estudioso do Direito Penal. Caso houvesse apenas o caput do artigo 13, CP, nesse último item teríamos a imputação de homicídio consumado ao agente, vez que, pela teoria da equivalência dos antecedentes, sua conduta é causa do homicídio.

    Destarte, a lei não contém palavras inúteis e a previsão do § 1º, artigo 13, tem sua razão de existir. Por expressa determinação, deve-se aplicar a teoria da Causalidade Adequada nos casos do item 2 supra, o que enseja entendimento diverso.

    Por essa teoria, entende-se como causa uma contribuição adequada do agente. Assim, naqueles exemplos da ambulância e do hospital em chamas, qualquer pessoa que ali estivesse fatalmente iria morrer e não apenas a vítima alvejada por disparos. Como o disparo não fatal não é adequado para configuração do homicídio, o resultado naturalístico morte (em razão do acidente ou do incêndio) não pode ser imputado ao agente. Por isso, nestes casos do item 2, o agente responde por homicídio tentado.

    Percebe-se, deste modo, a grande diferença. Nosso Código Penal determina em quais situações deve o intérprete se valer da regra geral (conditio sine qua non) e em quais situações se valer da exceção (causalidade adequada). Assim, a imputação ao agente é completamente distinta, a depender da teoria aplicada.


    Fonte: 

  • É importante realizar a distinção entre as concausas absolutas e relativas. A absoluta possui o condão de provocar, por si só, o resultado, por isso existe uma quebra do nexo causal. Na relativa, para que o resultado seja alcançado é necessário a conjuntura das concausas, porém, a relativa que por si só produziu o resultado art. 13, §1º) é exceção, pois atua de forma semelhante a concausa absoluta, ou seja, como a causa que provocou o resultado está fora da linha de desdobramento e ela, por si só, tem o condão de ocasionar o resultado, o nexo é rompido e o agente responde pelos atos praticados.

  • Uma dúvida, porque não seria o caso de erro sobre o nexo causal (aberratio cause) em sentido estrito? Tendo em vista que o agente conseguiu o resultado almejado, mas com nexo diverso. Não devia este responder pelo homicídio doloso consumado?

     

  • Questão interessante levantada por você Luís Viveiros. Mas acho que a diferença está no fato da intervenção de um terceiro agente(entendido em sentido amplo) para gerar o resultado. No "aberratio causae", somente o agente criminoso age e se engana quanto a causa do resultado. Na causa superveniente relativa ou absolutamente independente, há a intervenção de outro agente para produzir o resultado posterior, o cachorro no exemplo da questão. Espero ter ajudado.


  • Muito obrigado pela ajuda, Thiago Furtado, acredito que este seja o ponto.

  • oque a falta de atenção não faz, por causa de um absolutamente eu errei esta merda



  • Minha dúvida é: Por que não poderia ser causa superveniente absolutamente independente, pois entendo, que o cão bravio como causa da morte não está no desdobramento normal da conduta. Diferente do exemplo clássico do acidente com a ambulâcia que causa a morte de quem foi vítima de uma tentativa de homicídio por exemplo, quando naturalmente isso está no desdobramento normal da conduta. Na minha humilde opinião o caso do cão bravio que surge no contexto do crime é parecido com o incêndio ou o desmoronamento do hospital que leva a vítima de uma tentativa de homicídio a morte.

    Suplico que os excelentes comentaristas das questões me ajudem a clarear um pouco a minha dúvida.

  • Pensei pelo lado do dolo geral, achei que pelo fato de estar escrito "querendo matar" abarcava todo o fato, não fiz uma análise mais profunda da linha causal
  • D) Responderá só pelos fatos anteriormente praticados.

  • Não é desdobramento natural o ataque canino. Diferente seria se o agente soubesse que lá haviam os cães ferozes, tendo a consciência do desencadeamento de sua conduta, configurando-se hipótese de dolo geral. Uma vez que a questão não deu esta ênfase, resta claro que a hipótese é de causa superveniente relativamente independente que, por si só, causou o resultado. Resposta: letra D. 

  • trata-se da teoria da causalidade adequada.

  • ...

    LETRA D – CORRETA - A hipótese narrada trata-se de concausa relativamente independente superveniente, devendo o agente responder apenas pelos atos praticados. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.352 e 353):

     

     

    “É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

     

     

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

     

     

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

     

     

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

     

     

    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

     

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

     

    A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

     

    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.

     

    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.” (Grifamos)

  • Que questão chata!

     

  • Item (A) - Paulo não responde pelo homicídio, uma vez que não lhe deu causa.
    Item (B) - Paulo não responderá por lesão corporal grave, uma vez que a sua intenção foi a de matar Lucia e o resultado só não ocorreu por fatores alheios a sua vontade. Responderá por tentativa de homicídio.
    Item C) - Paulo não responde por homicídio culposo, uma vez que sua intenção era matar Lucia. Por outro lado, não responde por homicídio, uma vez que não houve relação de causalidade entre a sua conduta e a morte de Lucia.
    Item (D) Paulo responderá por tentativa de homicídio, pois o resultado morte não ocorreu num primeiro momento por fatores alheios a sua vontade, ainda que tenha ocorrido posteriormente, após a sucessão de evento danoso diverso. Com efeito, os fatos narrados no enunciado da questão tratam da relação de causalidade entre a conduta do sujeito ativo e o resultado lesivo. O nosso Código Penal, em seu artigo 13, adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais, segundo a qual "considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teoria ocorrido". A exceção a essa regra, encontra-se no §1º do mencionado dispositivo legal, que exclui o nexo causal quando se apresenta a "superveniência de causa relativamente independente". No caso da questão, a exclusão do nexo causal se concretiza, uma vez que a vítima morreu em decorrência das lesões causadas pelo ataque do cão raivoso. Vale dizer: a morte foi provocada por evento externo à linha de desdobramento causal do crime originariamente visado por Paulo.

    item (E) - Embora Paulo responda por tentativa de homicídio, como visto nos comentários dos itens anteriores, a causa superveniente não é absolutamente independente, mas relativa, pois a vítima só se encontrava na situação em razão de uma conduta de Paulo, que a arremessou ao local.
    Gabarito do Professor: (D)
  • Achei a questão muito boa!

     

    Excelente comentário e exemplos do Resolve vida!

     

    Att,

  • errando muito, socorro!

  • sei lá hein... pra mim, esse cachorro ter mordido ela até a morte, como a propria questão diz que foi essa a verdadeira razão da morte, parece ser coisa de causa superveniene absolutamente independente, pq o cão bravo, morderia qual um. não parece ser igual ao exemplo do hospital, que a pessoa morre em razão do incendio. embora ambos sejam punidos com tentativa, pra mim tem cara de causa absolutamente independente.

     

  • RESPONDERÁ PELO SEU DOLO. (ANIMUS NECANDI)

  • Achei confuso o enunciado. Deu a impressão de que os ferimentos "graves" foram a razão dela não ter se defendido do ataque canino, por isso, não entendi que fosse causa que "por si só" causou o resultado. Acertei por eliminação das demais.

  • Paulo, neste caso, deverá responder por homicídio TENTADO (tentativa de homicídio), pois a morte decorreu de concausa SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE que, por SI SÓ, produziu o resultado, nos termos do art. 13, §1º do CP.

    Neste caso, o resultado “morte” não pode ser imputado a Paulo, pois a morte ocorreu em razão do ataque do cão.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Uai mas a causa do resultado não se origina direta ou indiretamente da que ela concorreu! Não seria absolutamente independente?

  • ele é espirita e imaginou o cão...

    se vc quer matar alguém então seja espirita, ai não precisa de nada é só pensar o cão rasga a pessoa no meio...

  • "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou." Em resumo,pratica um ato com uma intenção(morte ou lesão…..) no qual não ocorre de forma direta,tendo o ato finalizado por outro meio.

  • → Nas concausas absolutamente independentes –A conduta do agente não contribuiu para o resultado. Pelo juízo hipótese de eliminação, a conduta do agente não foi causa. Portanto, não responde pelo resultado.

    →  Nas concausas relativamente independentes (Preexistentes e concomitantes) – Em todos os casos a conduta do agente contribuiu para o resultado. Logo, pelo juízo hipótese de eliminação, a conduta do agente foi causa. Portanto, responde pelo resultado. 

  • Peguei de outro colega...

    AJUDOU BASTANTE

    BIPE - Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardío respiratória e erro médico (Não cortam o nexo causal) = O Agente matou a vítima.

    IDA - Incêndio, desabamento e acidente com ambulância = (Cortam o nexo causal) = O agente responde pela tentativa.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/eb8c880e-44

  • Acertei a questão, mas ela foi muito mal feita, vejamos: não teria como ser uma causa absolutamente independente, pois ela foi parar ali por causa do agente, até aqui tudo bem, mas seria relativamente independente superveniente que por si só causaria o resultado? As lesões sofridas pela queda, causada pelo agente, diminuíram ou até mesmo anularam a capacidade de defesa da mulher. A própria questão menciona lesões graves, portanto, não vejo como seria possível considerar uma relativamente independente superveniente que por si só causaria o resultado; se a mulher tivesse em plena condição de defesa, acabaria sendo morta pelo cão? Questão feita para que não entende muito sob aspecto meramente processual, pois quem julgará, acredito deva ser um tribunal do júri, irá questionar exatamente o que eu expliquei. Questão mal feita.

  • Me veio na hora o exemplo do Evandro Guedes da morte por imprudência do motorista da ambulância hahahhaha quem conhece, sabe

  • Evandro salvando mais uma questão!

  • as concausas superveniente relativamente independente, pode dividi-las em duas:

    que por si sós provocou o resultado: responde só o que praticou.

    agregaram ao nexo causal: responde pelo resultado.

  • BIPE - Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardío respiratória e erro médico (Não cortam o nexo causal) =consumado .

    IDA - Incêndio, desabamento e acidente com ambulância = (Cortam o nexo causal) = tentado

  • l Se estivermos diante de uma concausa relativamente independente que, por si só, produziu o resultado, quem deu o tiro responde por tentativa.

    l I Se estivermos diante de uma concausa relativamente independente que, não por si só, produziu o resultado, quem deu o tiro responde por consumação.

  • Relação de causalidade 

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Causa

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            

    Superveniência de causa relativamente independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    Não corta o nexo causal

    Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória e erro médico

    Homicidio consumado

    Corta o nexo causal

    Incêndio, desabamento e acidente com ambulância

    Homicidio tentado

  • Trata-se de erro sobre o nexo causal em sentido estrito.

  • Artigo 13, §1º, CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • A questão versa sobre a hipótese de concausa relativamente independente superveniente, devendo o agente responder apenas pelos atos praticados. 

    § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

    Sendo assim foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Pois a causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

    Há que se observar que trata-se de uma causa superveniente relativamente independente, e de acordo com o art. 13, §1° do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.", logo, Paulo deverá responder apenas por tentativa de homicídio.

  • Pra quem ficou entre a D e a E, explico...

    Se a causa fosse absolutamente independente em nada importaria a ação do homem que a jogou.

    Exemplo: tentei matar alguem a facadas, mas veio alguem e deu um tiro na cabeça e o matou (superveniente), ou seja, eu ter dado as facadas ou nao em nada faz diferença nesse contexto.

    Já na questão, não teria como ela ter sido mordida pelo cão se o agente nao tivesse jogado ela ali. Entao por mais que nao tenha sido culpa dele ela morrer de mordida do cão, foi por causa dele que ela caiu onde o cão estava, então é relativamente.

    Se vc sentir que a causa da pessoa teve qualquer relação com o fato jamais vai ser absolutamente independente.

  • Relação de causalidade 

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Causa

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            

    Superveniência de causa relativamente independente 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    Não corta o nexo causal

    Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardiorrespiratória e erro médico

    Homicidio consumado

    Corta o nexo causal

    Incêndio, desabamento e acidente com ambulância

    Homicidio tentado

    Fonte: Matheus Martins

  • "gabarito D"

    Bons estudos

  • Concausas absolutamente independente: quando a causa efetiva do resultado (exemplo: resultado morte) não se origina do comportamento concorrente, se subdivide em concausas preexistente, concomitante e superveniente.

    Preexistente: 

    Concomitante: 

    Superveniente:

    concausa absolutamente independente (preexistente, concomitante ou superveniente), a causa concorrente deve ser punida na forma tentada.

    Concausas relativamente independentes: A causa efetiva do resultado se origina (ainda que indiretamente) do comportamento concorrente.

    Preexistente:

    Concomitante:

    A grande problemática da causalidade superveniente relativamente independente se resume em assentar, conforme demonstra a experiência da vida, se o fato conduz normalmente a um resultado dessa índole (resultado como consequência normal, provável, previsível do comportamento humano).

    Não basta perceber que a conduta foi determinante para o resultado, mas que o resultado é consequência normal e provável dessa conduta.

    a) Que por si só produziu o resultado:

    A causa efetiva superveniente não está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. A causa efetiva é um evento imprevisível (sai da linha da normalidade). Nesse caso (artigo 13, § 1º), como exceção, o Código Penal adota a teoria da causalidade adequada.

    Exp: Caio atirou em Mévio, esse é socorrido para um hospital, contudo o hospital pegou fogo e Fulano morreu em decorrência do incêndio.

    Causa real: Incêndio.

    Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.

    A responsabilidade de Caio, nesse caso, será de homicídio tentado, apesar de ter concorrido para o resultado da morte de Mévio, não foi o disparo de arma de fogo a causa real e sim o incêndio.

    b) Que NÃO por si só produziu o resultado

    A causa efetiva superveniente está na linha de desdobramento causal normal da conduta concorrente. A causa efetiva é um evento previsível (mesmo que não tenho sido previsto pelo agente) – não sai da linha de normalidade.

    Ex: Caio atira em Mévio, esse é socorrido, mas morre em função de erro médico (outro exemplo de causa concorrente seria a infecção hospitalar). Causa real: Erro médico. Causa concorrente: Disparo de arma de fogo.

    Observe que o erro médico ou uma infecção hospitalar é um desdobramento previsível, mesmo que não tenha sido imaginado pelo agente. Dessa forma, Caio deverá responder por homicídio doloso consumado e o médico por homicídio culposo.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/65130/nexo-causal

  • Fazendo questão desse conteúdo, até escuto a voz do Evandro Guedes dando aula sobre causa superveniente relativamente independente. Alô, você!
  • absolutamente independente: fato alheio a conduta do agente ex: tou dando facadas no maluco daí vem um terceiro e dispara na cabeça dele . relativamente independente:de algum modo minha conduta auxilia no contexto superveniente . ex: dou um tiro no maluco daí ele chega no hospital e é atendido por um médico que não toma a perícia necessário o que configura homicídio consumado pro agente e homicídio culposo pro médico. teve participação vai ser relativamente.
  • Primeiramente, vejamos:

    Sabe-se que existem as causas independentes, que se encontram fora da linha normal do desdobramento da conduta. Essas podem ser absolutamente ou relativamente independentes.

    1 - Absolutamente - Capaz de produzir sozinha o resultado. O resultado ocorreria de qualquer modo, o agente só responde pelo que praticou, pois o nexo foi rompido(Não importa se foi preexistente, concomitante ou superveniente).

    2 - Relativamente - Produz por si só o resultado, mas tem uma ajuda da conduta do agente.(ex: Maria quer ferir Jhon, após assim realizar, Jhon sangra até a morte pois era hemofílico) Não rompe o nexo causal se preexistente, concomitante . O agente responde pelo que praticou, EXCETO se for superveniente como no caso da questão, ou seja causa que veio depois da ação do agente. Aqui rompe o nexo causal e o agente só responde pelo que praticou, como no casos da causa absolutamente independente.

    Gabarito: D

  • trata-se de causa superveniente cachorral
  • Em 02/11/21 às 01:17, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 18/06/21 às 12:44, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Paulo responde por tentativa

    e o cão raivoso por homicídio consumado rs

  • Outro exemplo:

    Suponhamos que ela tivesse sido socorrida e levada para o hospital ainda viva. Lá, por má estrutura do local, o teto caísse na cabeça dela e ela viesse a falecer.

    O agente responderia apenas por homicídio tentado, pois a má estrutura do local que causou a queda do teto foi uma causa superveniente independente que, por si só, causou a morte da vítima.

    Art. 13, parág 1° CP

    GABARITO D

    #TJDFT2022

  • que questao mais nada haver, se eu jogo alguem da janela, independente da forma como a pessoa morre, sera homicio consumado, pois se eu nao tivesse jogado a pessoa ela nao teria morrido.

  • Art. 13, caput, do CP: Teoria da equivalência dos antecedentes causais ( teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non).

    Art. 13, § 1º, do CP: Teoria da condição qualificada ou individualizadora (causalidade adequada).

    Fonte: Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 10ª Ed. p. 325.