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a) Art 37, IV, CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Importante não confundir com o servidor militar. Art 142, IV, CF: ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
b) Art 37, III, CF: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,prorrogável uma vez, por igual período;
c) Art. 41, CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
d) Correta
e) Art 37, X, CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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Só complementando a excelente explicação da Aline Alves, a comprovação para a letra D estar correta pode ser retirada do art. 37, V:
"V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
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Ø CARGO EM COMISSÃO – Artigo 37, V, CF
* Vulgarmente chamado cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração (exoneração ad nutum).
* Conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento;
* A escolha do ocupante, que pode ser qualquer pessoa, é baseada na confiança, mas deve respeitar limite mínimo legal atribuído aos servidores de carreira.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA – Artigo 37, V, CF
* Conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento;
* Só atribuída aos servidores titulares de cargos EFETIVOS (aprovados em concurso público e com caráter definitivo), não existindo isoladamente.