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Vamos lá.
a) regular o fato gerador, os contribuintes e a base de cálculo de todos os tributos discriminados na Constituição Federal. Errado.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
b) Embora o Sistema Constitucional Tributário estabeleça a competência dos entes públicos para instituir impostos, é certo afirmar que os municípios podem delegar a instituição da contribuição para custeio da iluminação pública aos Estados-membros onde estiverem situados, sempre que a medida atender ao princípio da uniformidade tributária. Errado.
Apenas os municípios e o DF devem instituir a COSIP.
c) Compete ao Senado Federal, mediante a edição de decreto legislativo, estabelecer as alíquotas aplicáveis nas operações interestaduais sujeitas ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Errado.
Art. 155 (CF)
IV - resolução (e não Decreto Legislativo!) do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
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A) Dentre as fontes do Direito Tributário, destaca-se o papel da lei complementar, espécie legislativa que deve regular o fato gerador, os contribuintes e a base de cálculo de todos os TRIBUTOS discriminados na Constituição Federal. (ERRADO)
CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
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Em regra,
quem cria tributo é Lei Ordinária, mas há 4 tributos em que a criação deve se
dar por meio de LC:
1.
Contribuição
social residual – 195, §4º, CF
2.
Empréstimo
Compulsório – 148, CF
3.
IGF – 153,
VII, CF
4.
Imposto
Residual – 154, I, CF
Assim, o gabarito correto é letra D.
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b) Errada. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.