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Competência tributária municipal: IPTU, ITBI e ISS
Competência tributária estadual: ITVA, ITCMD e ICMS
Competência tributária federal: IOF, II, IE, grandes fortunas, IR, ITR, IPI, impostos extraordinário, impostos residuais, empréstimos compulsórios
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O gabarito está em consonância ao artigo 156, II, da CF, aos dispor acerca da competência tributária dos MUNICÍPIOS:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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a) IOF - União
b) ITCMD - Estados
c) ITR - União
d) ITBI - Municipal (gabarito - correta)
e) IGF - União
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Pode cobrar ITR.
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VIO.123 199,
Pode, mas a competência para instituir é da União. Município apenas "fiscaliza e cobra" quando optar (art. 153, parag4, III, CF)
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
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D, conforme previsão do art. 156, II da CF: "transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Fábio Dutra - Estratégia
Alternativa A: errada.
- Esse imposto é o conhecido IOF, de competência da União, e não dos Municípios.
Alternativa B: errada.
- Esse imposto é o ITCMD, de competência dos Estados, e não dos Municípios. Alternativa
Alternativa C: errada.
- Esse imposto é o ITR, de competência da União, e não dos Municípios.
Alternativa D: CORRETA.
- Trata-se do ITBI, imposto de competência dos Municípios, conforme determina o art. 156, II, da CF/88.
Alternativa E: errada.
- Esse imposto é o IGF, de competência da União, e não dos Municípios.